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materia nº 73/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER N° 073/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.530/2025
native_id3461

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:04:37.749170-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 73 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321703 e CRC: 3BDADF1E). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.530/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.530/2025, que Dispõe sobre as Diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto 
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida 
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma dispõe sobre as diretrizes, com base no que dispõe a 
legislação, e planejamento para a elaboração do orçamento anual.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no 
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma obedece às normas legais, seguindo as orientações da 
Constituição Federal Art. 165, § 2º, Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, e Lei Orgânica 
Municipal.
A matéria traz ainda metas claras a serem alcançadas, com base na previsão de receitas, e elenca as 
prioridades de forma a atender da melhor forma as necessidades da população, com base nas capacidades 
do município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDAORBEN 
RELATOR.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 73 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321703 e CRC: 3BDADF1E). Pág: 2/2
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em 
19/11/2025 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em 
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em 
19/11/2025 às 15:19, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas pertinentes, e mantém 
as metas com base nas projeções de arrecadação e prevê ainda o equilíbrio entre as receitas e despesas.
A mesma compre o disposto na Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei Orgânica
Municipal, assim seguimos as orientações do relator e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia 
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321703 e o código verificador 3BDADF1E.
Docto ID: 321703 v1

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