CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 67 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321708 e CRC: 27759898). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 067/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PPA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA RO, PARA O QUADRIÊNIO 2026 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.522/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em acordo com Art. 165, § 1º, da
Constituição Federal e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto apta a seguir no ordenamento jurídico.
III Voto
A matéria institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em acordo com Art. 165, § 1º, da
Constituição Federal e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
Os valores programados, mantem equilibro entre receita e despesas, com metas plausíveis de serem
alcançadas, e prevê ainda as alterações conforme haver necessidade para a abertura de créditos adicionais,
que necessite para adequar a realidade.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 67 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321708 e CRC: 27759898). Pág: 2/2
O Plano Plurianual mantém um bom equilíbrio entre o planejamento de suas ações, com base nas
capacidades financeiras do município e mantém o crescimento progressivo dentro das realidades
orçamentárias.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em acordo com Art. 165, § 1º, da Constituição Federal
e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, estabelece metas reais, com condições de serem executadas e
não apresenta prejuízos financeiros aos municípios.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 19/11/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/11/2025 às 15:19, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321708 e o código verificador 27759898.
Docto ID: 321708 v1