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materia nº 29/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER Nº 029/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025
native_id3464

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:03:24.372056-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 29 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321705 e CRC:
9F8F12FF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 029/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PPA DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA RO, PARA O QUADRIÊNIO 2026 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.522/2025 que Institui o Plano Plurianual PPA do
município de Mirante da Serra RO, para o quadriênio 2026 2029, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
 A matéria trata do Plano Plurianual para os quatro anos vindouros, e estabelece as metas para o
planejamento do governo municipal, com base na realidade do município visando atender as necessidades
da população.
 Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
 III Voto
A matéria está de acordo com as normas da Constituição Federal Art. 165, § 1º, e da Lei Orgânica
Municipal, Art. 122 A, § 1º.
A matéria prevê metas para atendimento das politicas públicas na educação, saúde e assistência
social, como forma de atender as necessidades de nossa população e mantém um equilíbrio entre as metas
e as projeções financeiras.
 Portanto sou de parecer é favorável.
 Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
 EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 29 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321705 e CRC:
9F8F12FF). Pág: 2/2
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo Art. 165, § 1º, da Constituição Federal e Art. 122
A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
A matéria está de acordo com a realidade do município, havendo um bom planejamento com metas
claras e reais, mantendo também as previsões de recursos capaz de atender ao longo do quadriênio.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 19/11/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321705 e o código verificador 9F8F12FF.
Docto ID: 321705 v1

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