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materia nº 30/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER Nº 030/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.530/2025
native_id3465

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:05:03.569976-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 30 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321707 e CRC:
5E412391). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 030/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.530/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.530/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria trata se das diretrizes orçamentárias para o ano seguinte, e prevê as metas, projeções de
gastos e despesas conforme determina a legislação.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras. 
 III Voto
Em análise a matéria apresentada, vi que a mesma apresenta as metas e o cumprimento dos índices
necessários, contemplando a Educação, Saúde e Assistência Social.
As metas estão baseadas na capacidade do município prevendo o equilibro entre as receitas e
despesas, com base nos anos anteriores e a projeção das receitas, visando atender da melhor forma as
necessidades.
A abertura de crédito é legal, conforme prevê a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, e
Lei Orgânica Municipal.
 Portanto sou de parecer é favorável.
 Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
 EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 30 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321707 e CRC:
5E412391). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em análise a matéria, vimos que a mesma é de grande importância, tem um bom planejamento de metas
a serem realizadas com base nas capacidades do município.
A mesma servirá como base para a elaboração do orçamento anual, e contempla o disposto nas leis: Lei
Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, e Lei Orgânica Municipal, portanto seguindo as orientações
do relator somos de parecer é favorável.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 19/11/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321707 e o código verificador 5E412391.
Docto ID: 321707 v1

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