CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 9 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321733 e CRC: 1AD5FB81). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PPA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA RO, PARA O QUADRIÊNIO 2026 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.522/2025, que Institui o Plano Plurianual PPA do
município de Mirante da Serra RO, para o quadriênio 2026 2029, e dá outras providências.
Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo, instituir o Plano Plurianual, que é o planejamento estratégico para o
quadriênio 2026-2029, atendendo ao disposto na Constituição Federal Art. 165, § 1º, e da Lei Orgânica
Municipal, Art. 122 A, § 1º.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma está de acordo com a Constituição Federal Art. 165, § 1º, e da
Lei Orgânica Municipal, Art. 122 A, § 1º.
A mesma prevê ainda metas que contempla o setor de obras e serviços públicos a serem
desenvolvidos para o melhor atendimento da população.
A matéria prevê ainda conforme necessidade a abertura de crédito adicional, afim de permitir a
execução caso haja superávit financeiro, sem prejuízo ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 9 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321733 e CRC: 1AD5FB81). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, atendendo o previsto
na Constituição Federal e Art. 122 A, § 1º, da Lei Orgânica Municipal.
A mesma institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 2029, com um planejamento afim de
atender as necessidades do governo municipal, contemplando as metas que atende aos anseios de
população.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 19/11/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321733 e o código verificador 1AD5FB81.
Docto ID: 321733 v1