CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 3 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321724 e CRC: FC7B69A8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBINETE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.522/2025 INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PPA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA RO, PARA O QUADRIÊNIO 2026 2029, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.522/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada
para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria Institui o Plano Plurianual PPA do município de Mirante da Serra RO, para o quadriênio 2026
2029, e dá outras providências, e prevê metas que atende as necessidades de nosso município.
Quanto a iniciativa a mesma é legal, pois é competência do governo municipal planejar suas metas
para médio e longo prazo.
III Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma estabelece metas de forma equilibrada com despesas e
receitas previstas, para que atenda às necessidades da população.
A mesma está de acordo com as normas legais da Constituição Federal Art. 165, § 1º, e da Lei Orgânica
Municipal, Art. 122 A, § 1º.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 3 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321724 e CRC: FC7B69A8). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Constituição Federal Art. 165,
§ 1º, e da Lei Orgânica Municipal, Art. 122 A, § 1º.
A mesma estabelece metas plausíveis para atendimento das necessidades, visando o melhor atendimento
aos munícipes.
A matéria contempla ações na área da agricultura, meio ambiente e pesca, de forma a manter o
equilíbrio entre o desenvolvimento e um meio ambiente saudável, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 19/11/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321724 e o código verificador FC7B69A8.
Docto ID: 321724 v1