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materia nº 4/2025

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER Nº004 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1.530/2025
native_id3469

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:05:34.882548-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-12-08T09:05:32.586162-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 4 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321729 e CRC: 15482351). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBINETE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.530/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1530, 2025 de autoria da
Poder Executivo, que Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras
providências.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II - Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma trata das Diretrizes Orçamentárias para o ano vindouro, e
prevê a contemplação de metas em todos os setores, inclusive com o respeito ao meio ambiente.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razõesmotivadoras.
III Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, e contempla em suas
metas a área de meio ambiente e pesca, com respeito as necessidades de crescimento da produção de
forma a manter o equilíbrio ambiental.
A matéria segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e LOM.
 Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 4 de 19/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321729 e CRC: 15482351). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Poder Executivo possa a
partir das Diretrizes, elaborar seu orçamento anual, com base nas metas e projeções de receitas, mantendo o
equilíbrio entre ela e as despesas.
O projeto prevê metas possíveis, com base nos dados anteriores e as projeções, obedecendo as
orientações da legislação.
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 19/11/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/11/2025 às 12:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321729 e o código verificador 15482351.
Docto ID: 321729 v1

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