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materia nº 76/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER N° 076/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.539/2025
native_id3473

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:32:34.979463-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 76 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321988 e CRC: 56EB2DFE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 076/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.539/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.539/2025, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente excesso de arrecadação, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria visa dar condições orçamentárias para a aplicação de recursos do Fundo a Fundo Estadual,
em saúde, para aplicação de recursos repassados com objetivo de informatizar a Unidade mista de Saúde.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4.320/64.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal.
O objetivo principal é a aquisição de equipamentos e material permanente, afim informatização dos
trabalhos na Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos.
 Os recursos são do Governo Estadual, e só irá trazer benefícios para nossa população.
 Portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 76 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321988 e CRC: 56EB2DFE). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada, tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei
4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito irá dar as condições legais para aplicação dos recursos repassados via Fundo a
Fundo, para a compra de equipamentos e material permanente, afim de modernizar e informatizar os
serviços na Unidade Mista de Saúde em nosso município.
 Estando a mesma em conformidade com as normas legais, apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321988 e o código verificador 56EB2DFE.
Referência: Processo nº 4-1539/2025. Docto ID: 321988 v1

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