CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 77 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321995 e CRC: 2BB00915). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 077/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.540/2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO POR
PRAZO DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA ATENDER NECESSIDADE DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.540/2025, que Dispõe sobre autorização para
contratação por prazo determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender necessidade de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
O Projeto tem como objetivo autorizar contratação de forma simplificada, através de processo
seletivo, para suprir necessidades da administração municipal, por prazo determinado.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, e visa suprir necessidades para a continuidade de serviços básicos de saúde, educação e
obras que necessita de profissionais que ora não há disponibilidade nos cargos do concurso público.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 77 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 321995 e CRC: 2BB00915). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, visando atender
necessidades da administração, saúde, educação e obras, suprindo assim a falta de profissionais.
A contratação será mediante processo seletivo, com prazo determinado, podendo ser prorrogado com
objetivo de suprir necessidades urgentes.
Assim apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
321995 e o código verificador 2BB00915.
Referência: Processo nº 4-1540/2025. Docto ID: 321995 v1