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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 78 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322003 e CRC: 89BB2FE4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 078/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.541/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS
BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.541/2025, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de conserto de buracos e valas abertos nas ruas por concessionárias no município.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
O Projeto tem boa redação e prevê normas para que as empresas concessionarias não cause buracos,
que se torna em transtornos para a população como costumeiramente ficam muito tempo abertos, ou sem
o reparo necessário e adequado.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
A matéria estabelece normas, prazos e multa, afim de garantir que as empresas cumpram o disposto
na Lei e assim possa contribuir para a conservação das vias e calçadas públicas no município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 78 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322003 e CRC: 89BB2FE4). Pág: 2/2
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e é necessário, pois
atualmente a população sofre com as condições das ruas, em obras feitas por concessionárias para a
prestação de seus serviços, e que não fazem a recuperação necessária nos buracos e valas abertas nas ruas.
Portanto a matéria merece a aprovação, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322003 e o código verificador 89BB2FE4.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 322003 v1
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