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materia nº 79/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER N° 079/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.542/2025
native_id3476

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:36:28.537127-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 79 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322012 e CRC: 1A7BCA62). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 079/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.542/2025, para que possa abrir crédito
adicional suplementar, proveniente superávit financeiro no exercício anterior, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro no exercício anterior e irá
permitir aplicação dos recursos para pagamento de pessoal da saúde em nosso município.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4.320/64.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal.
A matéria tem como objetivo dar condições orçamentária legal para aplicação de recursos do ano
anterior, dentro da mesma programação, Ações e Serviços de Saúde, no elemento de despesas
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
 Desta forma garante as condições legais para o pagamento do pessoal até final do exercício vigente.
 Portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 79 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322012 e CRC: 1A7BCA62). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
 A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias permitem aplicar recursos superávit do ano anterior, com recursos do
Fundo a Fundo do Governo Federal, SUS, para ações em saúde pública.
A matéria prevê aplicação dentro da mesma programação conforme determina a lei e obedece às
recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322012 e o código verificador 1A7BCA62.
Referência: Processo nº 4-1542/2025. Docto ID: 322012 v1

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