CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 80 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322019 e CRC: 5D9DD82C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 080/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.543/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.543/2025, para que possa abrir crédito
adicional suplementar, proveniente anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo é necessário para que as Secretarias de Educação e Saúde
possam dar continuidade em suas atividades, com o pagamento de pessoal até o final do exercício.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos da Lei 4.320/64.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal.
As alterações orçamentárias tem como objetivo garantir o pagamento de pessoal, e a abertura de
crédito na educação será suprida por anulação dentro da mesma secretaria, no desenvolvimento de suas
atividades, 30% FUNDEB.
As alterações na saúde com o mesmo objetivo, terá cobertura da reserva de contingencia, sem
prejuízo as demais atividades.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 80 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322019 e CRC: 5D9DD82C). Pág: 2/2
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para a continuidade de pagamento de pessoal
FUNDEB 70%, com anulação na programação dos 30%, e com anulação na reserva de contingência para
cobertura da abertura de crédito na saúde.
A matéria está de acordo com as normas legais, sem nenhum prejuízo as demais atividades nas
programações que sofrerá anulação.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 09:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:17, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322019 e o código verificador 5D9DD82C.
Referência: Processo nº 4-1543/2025. Docto ID: 322019 v1