texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 069/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.537/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.537/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
Il Análise
A matéria abre crédito adicional especial, por superávit financeiro, com criação de elemento de
despesas na SEMOSP.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA, e os recursos são
remanescentes de convênio.
Il Voto
A matéria abre crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de
elemento de despesas, no valor de R$ 3.058,26 (três mil, cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) para
aplicar recursos de convênio para a construção da capela mortuária, no elemento obras e instalações.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 69 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322124 e CRC: BFD39596). Pág: 1/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que possa aplicar os recursos, superávit no exercício anterior com saldo remanescentes de convênio
que será aplicado na mesma programação, e cria o elemento de despesas para aplicação do mesmo.
A abertura de crédito está de acordo com a Lei nº 4.320/64, e LOA e não irá prejudicar as demais
atividades, nem traz prejuízos financeiros ao município.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpies Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:58, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 20/11/2025 às 11:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023,
o A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
es é 322124 e o código verificador BFD39596.
Referência: Processo nº 4-1537/2025. Docto ID: 322124 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 69 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322124 e CRC: BFD39596). Pág: 212
open original →