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materia nº 70/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER N° 070/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.538/2025
native_id3479

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:31:33.251809-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 070/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.538/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
| Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.538/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
Il Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação para comportar os recursos
recebidos pelo município, a serem aplicados na SEMECE, para a continuidade do transporte escolar
compartilhado entre município e Estado.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
II Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 75.264,56
(setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para permitir a
continuidade do serviço do transporte escolar no município de forma compartilhada com o Estado.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 70 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322128 e CRC: B0207D85). Pág: 1/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que possa aplicar os recursos, excesso de arrecadação repassados pelo governo do Estado, para
complementar o convênio do transporte escolar Ir e Vir.
A matéria não traz nenhum ônus ao município e não prejudica demais atividades da SEMECE, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE
RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpes Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:58, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028,
smpies Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
smpes Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 20/11/2025 às 11:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
22128 e o código verificador B0207D85.
Referência: Processo nº 4-1538/2025. Docto ID: 322128 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 70 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322128 e CRC: B0207D85). Pág: 212

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