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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 73 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322146 e CRC: 21CDF717). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.541/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS
BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.541/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo garantir parâmetros para que possa exigir das empresas concessionárias
de serviços, estabelecendo as mesmas obrigações, prazos e punições pelo descumprimento, no caso de
exigência para conserto nos buracos e valas nas ruas ou calçadas de nossa cidade.
III Voto
A matéria ampara o município, para que possa exigir das empresas concessionárias de serviços, que
faça os reparos necessários com qualidade de serviço, garantindo boas condições para o bom
desenvolvimento do município e conforto para a população.
Os valores previstos em lei, será para que o município possa ter maior segurança para que as
empresas façam o serviço necessário ou em caso de multa, tenha o município condições de executar a obra
necessária.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 73 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322146 e CRC: 21CDF717). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria vem ao encontro das necessidades, para que possamos corrigir erros corriqueiros, quando
empresas causa danos nas vias e não faz os reparos necessários.
Os valores impostos nos casos de descumprimentos são justos, sem exageros e dá maior garantir ao
município, e condições para que possa exigir ressarcimento caso não seja atendida as necessidades
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:58, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 20/11/2025 às 11:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322146 e o código verificador 21CDF717.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 322146 v1
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