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materia nº 74/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER N° 074/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.542/2025
native_id3483

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:36:49.937083-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 74 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322154 e CRC: F86AA870). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 074/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.542/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por superávit financeiro no ano anterior, para que
comporte a aplicação de recursos com despesas com pessoal dentro da secretaria de saúde municipal.
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro no ano anterior, no valor de R$
25.819,25 (vinte e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos) para permitir o
pagamento de pessoal e a continuidade do serviço de saúde.
 A matéria está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 74 de 20/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322154 e CRC: F86AA870). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que possa aplicar os recursos, proveniente de superávit financeiro do ano anterior, que serão utilizados
para o pagamento de pessoal na saúde.
Os recursos são transferências Fundo a Fundo do SUS, Governo Federal, e será aplicado na sua
programação.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
20/11/2025 às 10:58, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
20/11/2025 às 11:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 20/11/2025 às 11:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322154 e o código verificador F86AA870.
Referência: Processo nº 4-1542/2025. Docto ID: 322154 v1

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