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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 12 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322759 e CRC:
DB6E9A57). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.541/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO CONSERTO DOS
BURACOS E VALAS ABERTOS EM VIAS E CALÇADAS/PASSEIOS PÚBLICOS REALIZADOS POR EMPRESAS
CONCESSIONÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.541/2025, que visa a obrigatoriedade das empresas
consertar os buracos e valas abertos em vias públicas.
Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria tem como objetivo estabelecer as normas e obrigatoriedade para que as empresas façam o
conserto dos buracos e valas abertas nas ruas de nossa cidade.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma está de acordo com a Constituição Federal, que dá poder aos
municípios para legislar sobre assuntos de interesse local, sob sua reponsabilidade.
Atualmente as empresas não reparam os rastros deixados, causando riscos à segurança pública e
danos ao patrimônio público municipal.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 12 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322759 e CRC:
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Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com a Constituição Federal, que dá
legalidade para que os municípios legislem sobre os assuntos de interesse local.
A Secretaria municipal de obras, será responsável por autorizar a realização dos trabalhos após a
comunicação em prazo hábil para que possa fiscalizar o prazo para que sejam feitos os reparos.
Desta forma estará garantindo a preservação do patrimônio público, o conforto e a segurança da
população.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
24/11/2025 às 11:18, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/11/2025 às 07:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322759 e o código verificador DB6E9A57.
Referência: Processo nº 4-1541/2025. Docto ID: 322759 v1
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