br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 31/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER Nº 031/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.538/2025
native_id3487

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:31:48.443805-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº (031/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.538/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.538/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
Il Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para dar condições
orçamentárias, de aplicar recursos recebidos para continuidade do transporte escolar.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
HI Voto
A matéria permitirá aplicar recursos do Governo Estadual, repassados para a continuidade do
transporte escolar compartilhado, garantindo aos alunos o direto de Ir e Vir, até a conclusão dos 200 dias
letivos.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as Leis: 4.320/64 e LOA, e irá suplementar o
elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica da SEMECE.
Os recursos são de Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 31 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322710 e CRC:
B338F0C2). Pág: 112
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMECE para que possa continuar a oferta do transporte escolar compartilhado.
A matéria não traz prejuízo as demais programações, e permitirá a continuidade dos serviços de forma a
ofertar os duzentos dias letivos aos alunos da rede estadual e municipal.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpLes Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 24/11/2025 às 19:25, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2028,
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/11/2025 às 07:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
é A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
E 322710 e o código verificador B338F0C2.
Referência: Processo nº 4-1538/2025. Docto ID: 322710 v1
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 31 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322710 e CRC:
B338F0C2).
Pág: 2/2

open original →