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materia nº 33/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaPARECER Nº 033/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025
native_id3489

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T09:37:16.526361-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 33 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322729 e CRC:
8548E7BD). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 033/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.542/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO
ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.542/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de superávit financeiro no exercício anterior, e dá
outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, afim de aplicar recursos das
ações de vigilância em saúde, para pagamento de pessoal.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
 III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma permite aplicar recursos do Governo Federal,
repassados via Fundo a Fundo para atender necessidades da SEMSAU, manutenção das ações e serviços
públicos em saúde, que serão utilizados para pagamento de pessoal.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as Leis: 4.320/64 e LOA, e irá prejudicar demais
ações da secretaria, assim somos de parecer favorável.
a das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 33 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322729 e CRC:
8548E7BD). Pág: 2/2
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMSAU para pagamento de pessoal.
Os recursos são do governo Federal, repassados via Fundo a Fundo para manutenção das ações em
saúde. 
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 24/11/2025 às 19:25, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/11/2025 às 07:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322729 e o código verificador 8548E7BD.
Referência: Processo nº 4-1542/2025. Docto ID: 322729 v1

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