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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 34 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322747 e CRC:
891B60CA). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 034/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.543/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.543/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária, para
suplementar orçamento da Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde, para o pagamento de pessoal.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa suplementar os orçamentos da secretaria
municipal de educação e de saúde, no elemento Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Civil e Obrigações Patronais, para permitir a continuidades das atividades até o final do exercício.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as Leis: 4.320/64 e LOA, e as anulações para
suplementar na o FUNDEB 70%, vem na mesma secretaria, na programação dos 30%FUNDEB, e na saúde a
anulação será coberto pela reserva de contingência.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 34 de 24/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 322747 e CRC:
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Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMECE e SEMSAU para pagamento de pessoal.
Os valores vêm de anulação de elemento, sem prejudicar as demais atividades.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 18 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 24/11/2025 às 19:25, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
25/11/2025 às 07:30, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
322747 e o código verificador 891B60CA.
Referência: Processo nº 4-1543/2025. Docto ID: 322747 v1
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