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materia nº 1547/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1547 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T10:27:45.542430-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-12-15T13:32:49.127479-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1547/2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 27 de novembro de 2025 (quinta-feira) às 10:59:01 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 27/11/2025
13:22:27
28/11/2025
07:59:56
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 28/11/2025
08:00:46
28/11/2025
08:28:39
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 896/GAB/2025 27/11/2025 3 2 325390
2 Mensagem nº 1.227/2025 27/11/2025 3 5 325396
3 Projeto de Lei Nº 1547 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 27/11/2025 3 8 325400
4 Plano de Trabalho 1 27/11/2025 6 11 325408
5 NE - Nota de Empenho 2025NE007606 27/11/2025 6 17 325412
6 Despacho Integrado 2 28/11/2025 1 23 325560
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 899 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 325341 e CRC: 1892B44F). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 899/GAB/2025
Mirante da Serra/RO, 27 de novembro de 2025.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVIEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 1548/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), decorrente de excesso de arrecadação, provenientes de
repasse fundo a fundo do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, destinado à
aquisição de um veículo tipo ambulância.
A medida proposta encontra respaldo na legislação vigente, especialmente na Lei nº 4.320/64, e visa
fortalecer a estrutura da rede municipal de saúde, garantindo maior eficiência no atendimento às urgências e
emergências.
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 27/11/2025 às 12:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
325341 e o código verificador 1892B44F.
ID: 325390 e CRC: A67A041A
Ofício 899 de 27/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 325341 e CRC: 1892B44F). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 27/11/2025 12:00
Docto ID: 325341 v1
ID: 325390 e CRC: A67A041A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325390
0849FA5C7B261641028CC27578095FA5
A67A041A
MD5:
CRC:
SHA256: 82AD7533A1F44F3DD1D6A79595BF57DB44F603F681C87CC6EAA940221D2DFF9B
Ofício
Tipo do Documento
nº 896/GAB/2025
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 4-1547/2025
Processo Documento
Ofício nº 896/GAB/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 27/11/2025 12:47:27 Finalização: 27/11/2025 12:48:49
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 27/11/2025 12:47:27
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/11/2025 12:47:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 325390 e o CRC A67A041A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.227/2025. 
 Mirante da Serra em, 27 de novembro de 2025. 
 Senhor Presidente, 
 Senhoras e Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito 
adicional especial no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), 
destinado à contratação de serviços médicos de clinico geral para atendimento no Hospital 
Municipal Samuel Marques dos Santos. 
A abertura do crédito se dará por meio de: 
 R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) provenientes de convênio firmado entre o 
Município de Mirante da Serra e o Estado de Rondônia;
 R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de contrapartida do Município, mediante 
anulação de dotação orçamentária. 
Fundamentação Legal 
 A medida encontra respaldo na Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de 
direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, 
Estados e Municípios. 
 O crédito adicional especial é previsto no artigo 40 da referida lei, sendo destinado a 
despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica. 
 A proposta também observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), especificamente quanto a exigência de indicação dos 
recursos correspondentes e da compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentarias 
(LDO). 
Justificativa 
 A contratação de serviços médicos de clínico geral é medida urgente e necessária 
para: 
 Garantir a continuidade de atendimento a população no hospital municipal 
ID: 325396 e CRC: E7932594
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Suprir a carência de profissionais de saúde, ampliando a capacidade de resposta da 
rede pública 
 Segurar qualidade e eficiência nos serviços prestados, em consonância com o direito 
constitucional a saúde (art. 196 da Constituição Federal). 
Conclusão 
 Diante da relevância da matéria e de seu impacto direto na saúde da comunidade, 
submetendo o presente Projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, confiantes na 
aprovação pelos nobres vereadores, em beneficio da população de Mirante da Serra. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 325396 e CRC: E7932594
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325396
8601B77937BED69EDF590CD7E30A89E0
E7932594
MD5:
CRC:
SHA256: 2610C7968DC39050E58B79AF2D254B349E26B661ACF96D5B89E0F9F40F5DEAB1
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.227/2025
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 4-1547/2025
Processo Documento
Mensagem nº 1.227/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 27/11/2025 12:48:54 Finalização: 27/11/2025 12:53:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 27/11/2025 12:48:54
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/11/2025 12:48:54
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/11/2025 13:03:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/11/2025 13:20:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 325396 e o CRC E7932594.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1547 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 525.000,00 
(quinhentos mil reais) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto 
1097 – CV PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL 
distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 525.000,00 
 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0010.1097 – C.V Para Contratação de Serviços Médico Clínico Geral. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$ 500.000,00 
F.R.: 1.632 -– Transferência do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Saúde 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.302.0010.1097 – C.V Para Contratação de Serviços Médico Clínico Geral. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$ 25.000,00 
F.R.: 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.632 - Recursos de Outras Fontes 
- Exercício Corrente – Transferência do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
ID: 325400 e CRC: 04A6A9BA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Vinculados à Saúde, fonte de recursos STN (MSC) 1.632, fonte de recursos 1.500 – recursos do 
tesouro – não vinculados de impostos – recursos ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 500.000,00 
Anulação (-): ....................................................................... ........................R$ 25.000,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal Administração, Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP. 
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ ...R$ 25.000,00 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC)
Receita 
Prevista
Receita 
Arrecadada
Excesso de 
Arrecadação
1.632 1.632 R$ - R$ - R$ 500.000,00 
 Anulação de Dotação Orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa
Fonte Valor a Reduzir Valor a Suplementar 
0004.2006 3.3.90.40 1.500 R$ 25.000,00 R$ 0,00 
0010.1097 3.3.90.39 1.500 R$ 0,00 R$ 25.000,00
 Quadro para Solicitação do Crédito 
P.A Elemento de 
Despesa
Fonte Valor a 
Reduzir
Valor a 
Suplementar
0010.1097 3.3.90.39 1.632 R$ - R$ 500.000,00 
0010.1097 3.3.90.39 1.500 R$ - R$ 25.000,00 
Mirante da Serra – RO, 27 de novembro de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 325400 e CRC: 04A6A9BA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325400
F3BE37A1C9696932EFC08A99801F1E59
04A6A9BA
MD5:
CRC:
SHA256: 6F6AE4A89252ED8CAC0C8A621B8D1957BCBB310DBFA6720AC579DB388F4795AC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1547 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 4-1547/2025
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 27/11/2025 12:53:18 Finalização: 27/11/2025 12:54:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 27/11/2025 12:53:18
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/11/2025 12:53:18
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 27/11/2025 13:03:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 27/11/2025 13:20:08
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 325400 e o CRC 04A6A9BA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 295035 e CRC: DD2D9201
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
C.G.C. DA ENTIDADE
63.787.071/0001-04
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua: Dom Pedro I, nº 2389, Bairro: Centro
CIDADE
Mirante da Serra
UF
RO
CEP
76.926-000
DDD/TELEX/FAX
69 3463-2143
ESFERA ADM:
Municipal
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Fundo Municipal de Saúde
C.G.C. DA ENTIDADE
06.016.618/0001-26
CONTA CORRENTE:
25.825-3
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:
4001-0
PRAÇA PAGAMENTO
Mirante da Serra
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
Joao Aparecidos da Silva Junior
CPF. Do Dirigente
717.595.641-15
CI/Órgão Exp.
1153160/SSP-MS
CARGO
Secretário Municipal de Saúde
MATRICULA:
Nome do Responsável:
Jose Carlos Pereira de Andrade.
CPF: CPF
293.849.072-00
CI/Orgão Exp.
369057 SSP/RO
CARGO:
Prefeito Municipal
MATRICULA
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLINICO GERAL.
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
360 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
Fornecer assistência médica adequada na Unidade Básica de Saúde Samuel Marques dos 
Santos, sob o CNES 2808625, por meio da contratação de serviços médicos em regime de
plantão, visando assegurar a continuidade e a ampliação dos atendimentos à população usuária
do SUS no município de Mirante da Serra/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Município de Mirante da Serra – RO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a 
presente proposta com o objetivo de firmar convênio destinado à contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços médicos, visando suprir a demanda da Unidade Mista de 
Saúde Samuel Marques dos Santos (CNES 2808625), referência no atendimento da população 
local com serviços de atenção básica, urgência e emergência. Atualmente, a unidade realiza uma 
média de 60 atendimentos médicos diários, totalizando aproximadamente 1.800 atendimentos por 
mês, número que pode ser ampliado em até 20% com a cobertura adequada de profissionais, 
alcançando até 2.160 atendimentos mensais. O quadro atual da rede municipal de saúde conta 
com 7 (sete) médicos, sendo apenas 2 (dois) efetivos e 5 (cinco) contratados temporariamente. No 
entanto, os contratos dos profissionais temporários estão próximos do vencimento, o que 
acarretará a redução imediata do efetivo médico para apenas 02 profissionais — sendo que um 
destes está em fase pré-aposentadoria, podendo se afastar a qualquer momento. Essa situação 
representa uma iminente desassistência médica, dado o volume elevado de atendimentos e a 
escassez de cobertura de plantões, especialmente nos períodos de maior demanda, como finais 
de semana, noites e feriados. Cabe destacar que o Município realizou concurso público em 2024, 
com vagas destinadas ao cargo de médico, porém nenhuma foi preenchida. A ausência de 
interessados está associada à dificuldade de fixação de profissionais médicos em localidades do
interior, como é o caso de Mirante da Serra, realidade vivenciada por diversos municípios
1
PLANO DE TRABALHO 1/3
ID: 325408 e CRC: 12895346
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 295035 e CRC: DD2D9201
4.0 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, indicador, avaliação)
Objetivo Geral: Assegurar a oferta contínua e qualificada de serviços médicos na Unidade Mista 
de Saúde, por meio da contratação de profissionais especializados, visando atender de forma 
integral e resolutiva as demandas assistenciais da população usuária do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
Objetivos específicos 1: Viabilizar a contratação de até 175 plantões médicos mensais,
distribuídos de acordo com a escala de atendimento da Unidade Mista de Saúde, a fim de manter
a cobertura assistencial ininterrupta nas áreas de clínica médica, urgência e emergência.
META INDICADOR Calculo
AVALIAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
Contratar e executar
20 plantões médicos 
mensais, totalizando
175 plantões no 
período de vigência
do convênio.
Quantidade de 
plantões médicos 
realizados por mês.
Nº de plantões 
médicos realizados 
no mês /175×100
A partir da 
destinação do 
objeto do 
convênio
360 dias
Garantir que os 
plantões sejam
realizados por 
profissionais 
habilitados, pontuais 
e com conduta ética, 
assegurando 
continuidade e
qualidade da 
assistência médica.
Grau de
cumprimento das 
escalas médicas com 
profissionais 
habilitados e sem 
faltas injustificadas.
Escalas mensais 
assinadas, contratos 
e relatórios de 
frequência.
Objetivo Específico 2: Realizar ao menos 2.160 atendimentos médicos hospitalares por mês,
garantindo acesso regular aos serviços de saúde e contribuindo para a redução de filas de espera, 
agravamentos de casos clínicos e sobrecarga de unidades de referência
META INDICADOR Calculo AVALIAÇÃO
INICIO TERMINO
Realizar 2.160
atendimentos 
médicos hospitalares
Número de
atendimentos 
médicos hospitalares
No de atendimentos 
médicos
realizados no mês
/2.160×100
brasileiros, especialmente da Região Norte. A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de 
recursos financeiros suficientes para arcar com a contratação direta de profissionais em número 
necessário para manter a regularidade dos atendimentos. Assim, a celebração deste convênio 
torna-se uma alternativa viável, emergencial e indispensável para assegurar o pleno
funcionamento da Unidade Mista de Saúde, bem como para evitar a descontinuidade dos serviços 
essenciais à população. Com os recursos oriundos deste convênio, será possível a contratação 
imediata de médicos via empresa especializada, garantindo a manutenção da média atual de 
atendimentos e possibilitando inclusive sua ampliação. Essa ação contribuirá diretamente para:
• A redução da sobrecarga nos poucos profissionais restantes;
• A melhoria na qualidade e agilidade do atendimento;
• A manutenção do acesso da população aos serviços básicos e de urgência;
•O cumprimento dos princípios do SUS, notadamente o acesso universal, integralidade e 
equidade. A presente justificativa está amparada nos dispositivos da Lei nº 8.080/1990 (Lei 
Orgânica da Saúde) e na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que orientam os gestores 
públicos a adotarem medidas que garantam a oferta contínua dos serviços de saúde. Diante do 
exposto, solicitamos a aprovação e liberação dos recursos propostos, por serem indispensáveis 
para evitar a desassistência da população de Mirante da Serra e assegurar a continuidade dos 
serviços públicos de saúde prestados na Unidade Mista Samuel Marques dos Santos.
ID: 325408 e CRC: 12895346
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 295035 e CRC: DD2D9201
por mês, totalizando
18.375 atendimentos 
durante a vigência do 
convênio.
realizados 
mensalmente. A partir da 
destinação do 
objeto do 
convênio
360 dias
Assegurar que os 
atendimentos
médicos sejam
realizados com 
acolhimento, escuta 
qualificada e 
resolutividade, 
respeitando os
protocolos clínicos do 
SUS.
Grau de satisfação 
dos usuários com o 
atendimento médico 
recebido.
Pesquisa de
satisfação dos 
usuários (formulários 
simples ou digitais)
4.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (etapa/fase)
ITEM ETAPA/FASE DURAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
1 Estudo Técnico Preliminar
ALR
2 Elaboração do Termo de Referencia
3 Fase preparatória para licitar ou seleção do contratado
4 Elaboração do Edital e Demais peças da Licitação
5 Celebração do contrato de prestação de serviços 360 dias
ALR 6 Execução dos serviços contratados A partir da
emissão da ordem
de serviços
7 Avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, A partir do inicio
devendo registrar as informações quanto à utilização do bem da prestação dos
para apresentação quando da prestação de contas, bem serviços.
como para fiscalização da Concedente.
4 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
NATUREZA DA DESPESA UN QANT ISL.
SERVIÇOS
LW DA
SILVA
S&S
SERVIÇOS
V. MÉDIO
Código
33.40.41 Contratação de 
Serviços de 
Terceiros
Pessoa Jurídica
plantões 175 567.000,00 525.000,00 483.000,00 525.000,00
TOTAL MÉDIO 525.000,00
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL
33.40.41 Contratação de Serviços
de Terceiros Pessoa 
Jurídica
500.000,00 25.000,00 525.000,00
TOTAL 500.000,00 25.000,00 525.000,00
3
ID: 325408 e CRC: 12895346
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ID: 295035 e CRC: DD2D9201
6 – CONTRPARTIDA FINANCEIRA
A contrapartida financeira será R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) valor necessário para o
projeto.
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Parcela única 2º Repasse 3ºRepasse 4º Repasse 5º Repasse 6ºRepasse
500.000,00 - - - - -
7º Repasse 8ºRepasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse
- - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
Parcela Única 2ºRepasse 3ºRepasse 4º Repasse 5º Repasse 6ºRepasse
25.000,00 - - - - -
7º Repasse 8ºRepasse 9ºRepasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse
- - - - - -
8 - DECLARAÇÃO
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
4
PLANO DE TRABALHO 3/3
Declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia e: Atesto o 
cumprimento ao disposto no Art. 27 da lei n° 9.692/98; 2 – inexiste qualquer débito de mora ou 
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual ou com qualquer órgão ou Entidade da 
Administração Publica Federal e Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de 
dotações consignadas no orçamento do Estado, para o Município de Mirante da Serra, na forma 
deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Aprovado
Local e data Concedente
ID: 325408 e CRC: 12895346
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Município de Mirante da Serra
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I 
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
médicos
Data
08/09/2025
ID: 
CRC:
Processo: 
Usuário:
295035
DD2D9201
0-0/0
JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Processo Documento
Criação: 08/09/2025 13:16:02 Finalização: 08/09/2025 13:18:16
MD5: 
SHA256:
552662CEE876CB8D96A15201AB91FC65 
BB65DEFAD99DC24E7340D4DA0238D779F98D2A811DCCDBD4A715E930665A806E
Súmula/Objeto:
Contratação de médicos
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 08/09/2025 13:17:18
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 08/09/2025 13:17:02
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 08/09/2025 19:23:38
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE 09/09/2025 06:21:39
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 09/09/2025 08:09:44
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 295035 e o CRC DD2D9201.
ID: 325408 e CRC: 12895346
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325408
43DCA494C96CBB8A08AF0A5DE3D20CB5
12895346
MD5:
CRC:
SHA256: 77E1A9A8F347AF4551AA4671C44A1724EF583DAC1C315AEDD4BD172792D3737A
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 4-1547/2025
Processo Documento
Plano de Trabalho
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 27/11/2025 12:54:50 Finalização: 27/11/2025 12:58:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 27/11/2025 12:54:50
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/11/2025 12:54:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 325408 e o CRC 12895346.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
NÚCLEO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SESAU-NEOR 
NE - NOTA DE EMPENHO
ID: 325412 e CRC: 443D05E6
ID: 325412 e CRC: 443D05E6
ID: 325412 e CRC: 443D05E6
ID: 325412 e CRC: 443D05E6
Documento assinado eletronicamente por Roselaine de Souza Chaga, Coordenador(a), em 25/11/2025, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a), em 25/11/2025, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066754718 e o código CRC 781C8457.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0036.044819/2025-38 SEI nº 0066754718
ID: 325412 e CRC: 443D05E6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 325412
BD2B319A278ABC31D66508BE4B6A374C
443D05E6
MD5:
CRC:
SHA256: 9FA0CBCA7192DB1C2C519C4AFB50E6751C7E49017AC64BCCB892B2685E21D5FB
NE - Nota de Empenho
Tipo do Documento
2025NE007606
Identificação/Número
27/11/2025
Data
Processo: 4-1547/2025
Processo Documento
NE - Nota de Empenho 2025NE007606
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 27/11/2025 12:58:21 Finalização: 27/11/2025 13:00:08
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 27/11/2025 12:58:21
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 27/11/2025 12:58:21
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 325412 e o CRC 443D05E6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 28/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 325560 e CRC: 47986209). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1547/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 28/11/2025 08:00:46
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Segue para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 1548/2025, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), decorrente de excesso de arrecadação, provenientes de
repasse fundo a fundo do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, destinado à
aquisição de um veículo tipo ambulância.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 28/11/2025 às 08:05, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
325560 e o código verificador 47986209.
Referência: Processo nº 4-1547/2025. Docto ID: 325560 v1

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