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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 81 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327190 e CRC: A7366A58). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 081/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.544/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.544/2025, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente excesso de arrecadação, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo é de grande necessário para que a Secretaria de Trabalho e
Ação Social possa abrir crédito, para subvenções de ações sociais, para contratualização da APAE.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal.
As alterações orçamentárias tem como objetivo garantir o repasse para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais.
Os recursos são de excesso de arrecadação, do Fundo Nacional de Assistência Social, e necessita ser
incorporado no orçamento vigente para sua aplicação.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 81 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327190 e CRC: A7366A58). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para que possa fazer repasses a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais, através das subvenções sociais.
A matéria está de acordo com as normas legais, e necessita de condições orçamentárias legais para a
sua aplicação.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
02/12/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
02/12/2025 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
02/12/2025 às 13:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
327190 e o código verificador A7366A58.
Referência: Processo nº 4-1544/2025. Docto ID: 327190 v1
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