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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 83 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327559 e CRC: 0CBE0EFF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 083/2025.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 198/2025 DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E A
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 198/2025, que Dispões sobre as
viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Legislativo.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária tem como objetivo dispor sobre e as viagens,
concessão de diárias e as prestações de contas das mesmas.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e prevê normas para a concessão, a
obrigatoriedade de prestação de contas, regulamenta os parâmetros para o pagamento da diária integral ou
de forma reduzida (50%) do valor.
A matéria prevê ainda a reordenação dos valores, que ora se encontram defasados, afim de garantir as
condições necessárias para os deslocamentos, e a capacitação dos vereadores e servidores deste Poder.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 83 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327559 e CRC: 0CBE0EFF). Pág: 2/2
A matéria tem boa redação, e prevê normas para a concessão de diárias e suas devidas prestações e
contas, aos vereadores e servidores do Poder Legislativo.
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto seguindo as orientações do relator, somos
de parecer favorável.
Obs: O membro da comissão teve o voto vencido e de acordo com o Art. 46 § 3º do Regimento
Interno, ressalva o direito de se manifestar em plenário.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
03/12/2025 às 08:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
03/12/2025 às 08:32, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
03/12/2025 às 11:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
327559 e o código verificador 0CBE0EFF.
Referência: Processo nº 55-198/2025. Docto ID: 327559 v1
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