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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 85 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327595 e CRC: 7ADDD905). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.547/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.547/2025, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras
providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma é necessária para que a Secretaria Municipal de Saúde
possa aplicar recursos para a contratação de Outros serviços terceiros pessoa jurídica, serviços de médico
clínico geral e anulação para a contrapartida municipal.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal.
As alterações orçamentárias tem como objetivo contratação de serviços de profissionais médico
clínico geral, para o atendimento da população.
Os recursos são repasses Estadual, com valor da anulação para contrapartida municipal, que vem da
SEMAFP, sem prejuízo as suas ações.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 85 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327595 e CRC: 7ADDD905). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para que possa aplicar recursos repassados pelo
Governo de Rondônia, repassados ao Fundo Municipal de Saúde.
O valor da contrapartida será anulado na programação da Secretaria Municipal de Administração,
Finanças e Planejamento, sem causar prejuízo a mesma.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
03/12/2025 às 08:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
03/12/2025 às 08:32, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
03/12/2025 às 11:23, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
327595 e o código verificador 7ADDD905.
Referência: Processo nº 4-1547/2025. Docto ID: 327595 v1
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