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materia nº 76/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER N° 076/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.544/2025
native_id3504

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T13:24:27.113368-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 76 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 328118 e CRC: 5B744B4D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 075/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.544/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.544/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, para aplicar recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social.
Os recursos serão repassados a APAE, com fim de dar continuidade aos trabalhos prestados aos
alunos especiais.
 As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, na Secretaria de Trabalho e
Assistência Social, para que possa ser aplicado em subvenções sociais, com repasses a APAE.
O valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) são repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, e que
irá apenas trazer benefícios ao município.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 76 de 03/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 328118 e CRC: 5B744B4D). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que a SEMTAS possa fazer os repasses de subvenções sociais a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais APAE.
O repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) são repasses do Fundo Nacional de Assistência
Social, ao município e que permitirá a continuidade dos trabalhos prestados para a população.
Portanto somos de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
03/12/2025 às 19:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/12/2025 às 08:02, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 04/12/2025 às 09:26, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
328118 e o código verificador 5B744B4D.
Referência: Processo nº 4-1544/2025. Docto ID: 328118 v1

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