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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 80 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 328335 e CRC: A24A0058). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 080/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.547/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.547/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, para que possa aplicar recursos de convênio e contrapartida municipal, para contratação de
profissionais médicos clínico geral.
A abertura de crédito será na SEMSAU, para que possa dar condições orçamentárias para a realização
de despesas com Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação, e anulação de dotação na
Secretaria Municipal de Saúde, afim de aplicar recursos de convênio e contrapartida municipal que serão
utilizados para contratação de serviços médicos.
O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) são de convênios, repassados pelo Estado, recursos de
convênio ao Fundo Municipal de Saúde, e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Recursos não Vinculados de
Impostos, de contrapartida municipal, feito através da anulação na SEMAFP.
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo financeiro ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 80 de 04/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 328335 e CRC: A24A0058). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, a abertura de crédito é necessária
para que a SEMSAU tenha condições orçamentárias legais, para aplicação de recursos na contração de
médicos.
O valor a ser aplicado são repassados via convenio estadual com pequena contrapartida municipal.
As alterações orçamentárias não trazem prejuízo, nem irá interferir nas demais ações da secretaria de
Finanças e Planejamento, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
04/12/2025 às 08:02, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
04/12/2025 às 08:11, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 04/12/2025 às 09:26, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
328335 e o código verificador A24A0058.
Referência: Processo nº 4-1547/2025. Docto ID: 328335 v1
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