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materia nº 35/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER Nº 035/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.544/2025
native_id3510

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T13:24:38.239135-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 35 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 329425 e CRC:
12F4DAEF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 035/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.544/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.544/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras
providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, por excesso de arrecadação para dar condições de aplicar
recursos, do Fundo Nacional de Assistência Social, repassados a SEMTAS, e serão aplicados em subvenções
sociais com a APAE.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
 III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa abrir crédito especial por excesso de
arrecadação, para que possa aplicar recursos do Fundo de Assistência Social, que será aplicado com
subvenções sociais com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
A APAE presta grande serviço para a população, com ótimo trabalho prestado as famílias e aos
especiais.
 Portanto somos de parecer favorável.
a das Comissões, em, 02 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 35 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 329425 e CRC:
12F4DAEF). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMTAS, que necessita abrir crédito especial no orçamento vigente, para aplicar recursos
excesso de arrecadação, repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social, que será aplicado em repasse
a APAE.
A abertura de crédito visa a continuidade dos trabalhos e atendimentos aos especiais, portanto somos de
parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
 PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 05/12/2025 às 08:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
05/12/2025 às 08:20, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
329425 e o código verificador 12F4DAEF.
Referência: Processo nº 4-1544/2025. Docto ID: 329425 v1

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