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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 36 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 329430 e CRC:
D01C23DF). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 036/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.547/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.547/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, para suplementar orçamento da Secretaria de Saúde, para a contração de outros serviços
terceiros pessoa jurídica, afim de obter serviços médicos.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma visa suplementar os orçamentos da secretaria
municipal de saúde, no elemento Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica, para que possa contratar
médicos clínico geral.
As alterações orçamentárias estão de acordo com as Leis: 4.320/64 e LOA, e a anulação será na
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, sem causar prejuízo a mesma.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 36 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 329430 e CRC:
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Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMSAU para contração de serviços médicos clinico geral.
Os valores são provenientes de convênio Estadual, com contrapartida municipal, que vêm da anulação
da SEMAFP, sem prejudicar as demais atividades.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 02 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 05/12/2025 às 08:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
05/12/2025 às 08:20, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
329430 e o código verificador D01C23DF.
Referência: Processo nº 4-1547/2025. Docto ID: 329430 v1
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