br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 5/2025

Tipo Parecer CPMP
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaPARECER Nº005 DA COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E PESCA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº1.545/2025
native_id3512

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T13:25:48.792373-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 5 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 329376 e CRC: 91AD84E1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBINETE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 005/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.545/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1545/2025 deautoria da Poder
Executivo, que autoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial
proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II - Análise
Em análise vimos que a matéria tem como objetivo dar condições orçamentárias para aplicação de
recursos de convênio para aquisição de equipamentos e máquinas agrícolas para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo SEMMAAGRIT.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razõesmotivadoras.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vimos que o recurso vem do Governo Federal, com pequena
contrapartida do município.
É necessário a abertura de crédito para que possa recepcionar e aplicar os recursos para a aquisição
de Equipamentos e Material Permanente.
O valor da contrapartida será anulado das atividades da mesma secretaria, sem prejuízo ao
desenvolvimento de seu planejamento.
A matéria segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 5 de 05/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 329376 e CRC: 91AD84E1). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas da Lei Federal nº
4.320/64 e LOA, e irá trazer benefícios, pois permitirá o aporte e aplicação de recursos oriundos de
convênio, repasses do Governo Federal para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas que irá
melhorar o atendimento da população.
As alterações não irão prejudicar as demais programações da SEMMAAGRIT, portanto somos de
parecer favorável.
Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 05/12/2025 às 08:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
05/12/2025 às 08:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
05/12/2025 às 08:20, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
329376 e o código verificador 91AD84E1.
Referência: Processo nº 4-1545/2025. Docto ID: 329376 v1

open original →