ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
EMENDA IMPOSITIVA GERAL Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei nº 1.535, de 30 de outubro de 2025 LOA 2026
RESERVA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
INDIVIDUAIS DOS VEREADORES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, PERMITINDO
QUE AS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS SEJAM REALIZADAS AO LONGO DO EXERCÍCIO POR
MEIO DE OFÍCIO EXPEDIDO PELA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL AO PREFEITO.
Os Vereadores BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA, EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOERDERT,
FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA, GIGLIANE MAGDA ORBEN, JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, LUIZ
BARBOSA DOS SANTOS, e PAULO ROBERTO DA PAIXÃO, da Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, no
exercício das prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, apresentam a seguinte Emenda Impositiva
ao Projeto de Lei nº 1.535, de 30 de outubro de 2025 LOA 2026:
Art. 1º Fica reservada dotação orçamentária específica destinada à execução das emendas
impositivas individuais dos vereadores, no limite previsto no Projeto de Lei nº 1.535/2025 LOA 2026, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias e na legislação municipal aplicável.
Art. 2º A definição dos beneficiários, valores, objetos e ações específicas das emendas
impositivas será realizada durante o exercício financeiro de 2026, mediante o seguinte procedimento:
| Cada vereador encaminhará solicitação formal à Presidência da Câmara indicando a destinação
da sua emenda impositiva;
ILA Presidência da Câmara enviará ao Prefeito Municipal ofício, indicando a destinação detalhada
das emendas impositivas individuais, para execução pelo Poder Executivo.
um
º O ofício expedido pela Presidência à Chefia do Poder Executivo deverá conter:
a) identificação do vereador;
b) descrição precisa do objeto a ser executado;
c) beneficiário, CNPJ e endereço (se houver);
d) valor destinado;
e) código da ação e programa orçamentário onde ocorrerá a execução.
82º Caso o vereador deseje executar sua emenda em mais de uma entidade ou objeto, poderá
fazer indicações sucessivas, desde que observado o limite total permitido.
83º A execução pelo Executivo somente ocorrerá após o recebimento do ofício assinado pelo
Presidente da Câmara.
Art. 3º A presente Emenda, após aprovada, passa a integrar o Projeto de Lei nº 1.535, de 30 de
outubro de 2025 LOA 2026, devendo ser ajustada, quando necessário, ao Plano Plurianual e à Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Mirante da Serra, data da assinatura eletrônica.
CMMS - Emenda Impositiva 1 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327061 e CRC: E35D0491). Pág: 112
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
Vereador do Podemos
(Licença Maternidade)
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOERDERT
Vereador do PT
FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA
Vereador do Republicanos
GIGLIANE MAGDA ORBEN
Vereadora do PL
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
Vereador do Republicanos
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
Vereador do PDT
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
Vereador do PcdoB
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
smpies Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
02/12/2025 às 12:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
smpres Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
02/12/2025 às 12:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028,
smpies Documento assinado eletronicamente por JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA, VEREADOR
PRESIDENTE , em 02/12/2025 às 12:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do
Decreto nº 3296 de 15/02/2028.
smpies Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 02/12/2025 às 12:51, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
smpres Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
02/12/2025 às 13:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
smpies Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO GREGÓRIO FERREIRA, VEREADOR, em
03/12/2025 às 06:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2028.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
& 327061 e o código verificador E35D0491.
Referência: Processo nº 4-1535/2025. Docto ID: 327061 v1
CMMS - Emenda Impositiva 1 de 02/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 327061 e CRC: E35D0491). Pág: 212