63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1552/2025
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: PROJETO DE LEI
Abertura: 10 de dezembro de 2025 (quarta-feira) às 11:52:03 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 11/12/2025
07:42:30
11/12/2025
08:34:14
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 11/12/2025
08:34:31
11/12/2025
09:13:59
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 937/GAB/2025 10/12/2025 3 2 332130
2 Mensagem nº 1.232/2025 10/12/2025 2 5 332134
3 Projeto de Lei Nº 1.552, DE 10 DE DEZEMBRO 2025 10/12/2025 3 7 332135
4 Despacho Integrado 2 11/12/2025 1 10 332518
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 937 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332017 e CRC: 02AB51F9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 937/GAB/2025
Mirante da Serra/RO, 10 de dezembro de 2025.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei nº 1552/2025
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei
nº 1552/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação
orçamentária, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinado à cobertura de
despesas com pessoal na Secretaria Municipal de Saúde.
O referido projeto visa garantir a continuidade dos serviços essenciais de saúde pública, assegurando
o pagamento de servidores e colaboradores que atuam diretamente no atendimento à população.
Na oportunidade, solicito a tramitação e apreciação da matéria em regime de urgência, considerando
a relevância e necessidade de sua aprovação para o equilíbrio da execução orçamentária e financeira do
Município.
Renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 10/12/2025 às 11:45, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
332017 e o código verificador 02AB51F9.
ID: 332130 e CRC: 66711798
Ofício 937 de 10/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332017 e CRC: 02AB51F9). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 10/12/2025 10:45
Docto ID: 332017 v1
ID: 332130 e CRC: 66711798
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332130
2129B5EA16D71193C23130E24A35F09F
66711798
MD5:
CRC:
SHA256: EF9F8B611EEEADEF893B03D4E2EC1FE248A3515EB9E168FCAD05FA750A6A53D5
Ofício
Tipo do Documento
nº 937/GAB/2025
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 4-1552/2025
Processo Documento
Ofício nº 937/GAB/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 10/12/2025 11:53:32 Finalização: 10/12/2025 11:55:22
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 10/12/2025 11:53:32
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/12/2025 11:53:32
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 332130 e o CRC 66711798.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.232/2025.
Mirante da Serra em, 10 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1552/2025, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação orçamentária, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais),
destinado à cobertura de despesas com pessoal na Secretaria Municipal de Saúde.
A presente proposição tem por objetivo assegurar a continuidade dos serviços
essenciais de saúde pública, garantindo o pagamento de servidores e colaboradores que atuam
diretamente na manutenção e ampliação da qualidade do atendimento à população.
A suplementação ora proposta será realizada mediante anulação de dotações
orçamentárias, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964 e demais
normas pertinentes à execução orçamentária e financeira, não implicando em aumento de
despesa global do Município, mas sim em ajuste necessário para o equilíbrio das contas
públicas e a adequada alocação de recursos.
Diante da relevância da matéria e da urgência em assegurar condições adequadas para
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, solicito o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e espírito público de Vossas
Excelências, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 332134 e CRC: 2B669A6F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332134
77A067CD92744BF12371D454D2F90DF5
2B669A6F
MD5:
CRC:
SHA256: E4B70E49754115CC34C26B496406729BF7595C234E557CF8BA7371F76FCB8733
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.232/2025
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 4-1552/2025
Processo Documento
Mensagem nº 1.232/2025
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 10/12/2025 11:56:26 Finalização: 10/12/2025 11:57:16
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 10/12/2025 11:56:26
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/12/2025 11:56:26
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/12/2025 12:13:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/12/2025 13:32:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 332134 e o CRC 2B669A6F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.552, DE 10 DE DEZEMBRO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 125.000,00
(cento e vinte e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º
da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 125.000,00
02 - Poder Executivo
02.17.00 – Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade –
Recursos Próprio.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ................... R$ 125.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, Fonte de Recursos 1 500 – Recursos não
Vinculados de Impostos, fonte de recurso STN (MSC) 1.500.
Anulação (-): ............................................................................................ R$ -125.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P... R$ 125.000,00
F.R.: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos
ID: 332135 e CRC: 0546386C
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.40 1.500 R$ 125.000,00 R$ 0,00
0010.2040 3.1.90.11 1.500 R$ 0,00 R$ 125.000,00
Mirante da Serra – RO, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 332135 e CRC: 0546386C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 332135
32CD59627A5EB5C347DAEACB0E1CCC42
0546386C
MD5:
CRC:
SHA256: EE082E5CCF2FFE52D0B10AF8830DB4B735F541D3F673AFF047AA5970D2149420
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.552, DE 10 DE DEZEMBRO 2025
Identificação/Número
10/12/2025
Data
Processo: 4-1552/2025
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 10/12/2025 11:57:25 Finalização: 10/12/2025 11:58:36
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 10/12/2025 11:57:25
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 10/12/2025 11:57:25
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/12/2025 12:13:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/12/2025 13:32:32
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 332135 e o CRC 0546386C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332518 e CRC: 3764EAC1). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1552/2025
Interessado: PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA
Assunto: PROJETO DE LEI
Data/Hora: 11/12/2025 08:34:31
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
SEGUE PARA AS PROVIDENCIAS CABIVEIS
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 11/12/2025 às 08:34, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
332518 e o código verificador 3764EAC1.
Referência: Processo nº 4-1552/2025. Docto ID: 332518 v1