CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 88 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 331432 e CRC: 048A5A5D). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 088/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.549/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.549/2025, para que possa abrir crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo aplicar recursos na compra de um
veículo tipo caminhonete, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Orgânica Municipal.
A abertura de crédito visa atender necessidades da SEMECE, para que possa suplementar o elemento
Equipamentos e material permanente, afim de adquirir veículo tipo caminhonete.
A cobertura vem em parte de anulação da própria e parte das secretarias de Governo, e Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento, sem prejuízo as demais atividades das mesmas.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 88 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 331432 e CRC: 048A5A5D). Pág: 2/2
Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
As alterações orçamentárias irão dar as condições para suplementar orçamento da SEMENCE, no
elemento equipamentos e materiais permanentes.
A cobertura vem de anulação no orçamento vigente, sem prejudicar demais ações na SEMECE,
SEMUG e SEMAFP.
Os valores anulados, são orçamentos que não irão ser necessários para o fechamento do exercício,
portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
09/12/2025 às 12:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
10/12/2025 às 07:45, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
10/12/2025 às 11:03, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
331432 e o código verificador 048A5A5D.
Referência: Processo nº 4-1549/2025. Docto ID: 331432 v1