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materia nº 87/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPARECER N° 087/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.535/2025
native_id3532

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-17T11:13:31.091205-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 87 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 331422 e CRC: 0FF6624A). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 087/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.535/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, PARA EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.535/2025, que Estima a receita e fixa a
despesa do orçamento do município para o exercício vindouro.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma obedece ao que dispõe a legislação, como base do
planejamento para a elaboração do orçamento anual.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, seguindo as
orientações da Lei Complementar 101/2000, Lei Federal 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.
A matéria traz ainda um equilíbrio entre as receitas e despesas, com previsão de aberturas de crédito
conforme faculta as leis pertinentes.
Foi apresentado ao projeto emendas impositivas, devidamente justificadas, para a inclusão no
orçamento, estando devidamente legal.
Portanto a matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável, juntamente com as
emendas apresentadas.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 87 de 09/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 331422 e CRC: 0FF6624A). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas pertinentes, e mantém
o equilibro entre as receitas e despesas, contemplando todos os setores da administração, com orçamento
seguro com base nas metas de projeções e dados dos exercícios anteriores.
A mesma compre o disposto na Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e Lei Orgânica
Municipal, assim seguimos a orientação do relator e apresentamos parecer favorável ao projeto, juntamente
com as emendas apresentadas. 
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
09/12/2025 às 12:10, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
10/12/2025 às 07:45, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
10/12/2025 às 11:03, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
331422 e o código verificador 0FF6624A.
Referência: Processo nº 4-1535/2025. Docto ID: 331422 v1

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