CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332436 e CRC:
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 037/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.535/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, PARA EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.535/2025 que Estima a receita e fixa a despesa do
orçamento fiscal do município de Mirante da Serra RO, para exercício de 2026, e dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria, observamos que prevê as metas, projeções de gastos e despesas conforme
determina a legislação, em especial aos índices Constitucionais da aplicação na Educação e Saúde.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III Voto
Em estudo a matéria apresentada, vi que a mesma apresenta as metas e o cumprimento dos índices
necessários, contemplando a Educação, Saúde e Assistência Social.
O orçamento apresenta que foi bem elaborado, seguindo as orientações legais, baseado na capacidade
do município prevendo o equilibro entre as receitas e despesas, com base nos anos anteriores e a projeção
das receitas, visando atender da melhor forma as necessidades.
Prevê ainda a abertura de crédito dentro dos limites legais, caso seja necessário, assim está de acordo
com a Lei Federal 4.320/64, Lei Complementar 101/2000, e Lei Orgânica Municipal, portanto sou de parecer
é favorável.
Sala das Comissões, em, 09 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 37 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332436 e CRC:
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Em estudo a matéria, vimos que a mesma está baseada nas leis pertinentes, e traz uma boa previsão de
receita, e prevê a aplicação dos recursos com equilíbrio entre as despesas previstas, para que não haja
nenhum ônus ao município.
Os índices previstos a serem aplicados estão assegurados na saúde e na educação, e segue as orientações
da Constituição, Lei Federal 4.320/64 e Lei Orgânica Municipal.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 09 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
11/12/2025 às 09:21, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 11/12/2025 às 10:46, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
332436 e o código verificador 34E2CCE2.
Referência: Processo nº 4-1535/2025. Docto ID: 332436 v1