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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 13 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 333072 e CRC:
5FC511EB). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.535/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, PARA EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
A matéria trata da análise do projeto apresentado nº 1.535/2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Orçamento Fiscal do município de Mirante da Serra para o exercício de 2026, e dá outras providências.
A Proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto
nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
O projeto busca o entendimento para a aprovação do Orçamento anual para o exercício seguinte, e
apresenta uma boa redação, obedecendo os dispostos legais.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras.
III Voto
A matéria segue as normas legais, em especial as Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº
101/2000, contemplando todos os setores da administração, inclusive no que trata de obras e os serviços
públicos, visando sempre o melhor atendimento para a população.
Portanto, entendendo que a matéria está equilibrada e atende as necessidades, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos 13 de 12/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 333072 e CRC:
5FC511EB). Pág: 2/2
Em estudo a matéria, vimos que a mesma cumpre o disposto na legislação, e prevê o equilíbrio
financeiro, e estabelece metas plausíveis de acordo com as capacidades do município.
A matéria contempla todos os setores, com previsão de bom desenvolvimento no setor de obras e
serviços públicos.
Obedece às normas legais, em especial as Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/2000,
portanto seguimos a orientação do relator e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
12/12/2025 às 08:22, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
12/12/2025 às 08:24, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
333072 e o código verificador 5FC511EB.
Referência: Processo nº 4-1535/2025. Docto ID: 333072 v1
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