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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 6 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332743 e CRC: B2CBBE8C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBINETE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.535/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RO, PARA EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei Ordinária n.º 1.535/2025 de autoria do
Poder Executivo, que Estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do município de Mirante da Serra
RO, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
A Propositura foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a
matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria vimos que a mesma trata do orçamento fiscal para o ano vindouro e prevê a
contemplação de metas em todos os setores, inclusive com o respeito ao meio ambiente.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razõesmotivadoras.
III Voto
Em análise a matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais, e contempla em suas
metas a área de meio ambiente e pesca, com respeito as necessidades de crescimento da produção de
forma a manter o equilíbrio ambiental.
A matéria segue as normas da Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar 101/00 e LOM.
Portanto sou de parecer pela aprovação da matéria.
Sala das Comissões, em 09 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e suas metas e
projeções de receitas estão baseadas nos anos anteriores, com equilibro entre a receita e despesas previstas.
O projeto prevê metas possíveis, com base nos dados anteriores e as projeções, obedecendo as
orientações da legislação.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca 6 de 11/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 332743 e CRC: B2CBBE8C). Pág: 2/2
Assim somos de parecer favorável, em conformidade com o voto do relator.
Sala das Comissões, 09 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
11/12/2025 às 11:13, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
11/12/2025 às 11:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 11/12/2025 às 14:50, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
332743 e o código verificador B2CBBE8C.
Referência: Processo nº 4-1535/2025. Docto ID: 332743 v1
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