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materia nº 89/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER N° 089/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.550/2025
native_id3537

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T10:23:05.225681-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 89 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 334802 e CRC: 6A991950). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 089/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.550/2025, DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DO PRAZO
DECORRIDO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVENIENTE DA
PANDEMIA DA COVID 19, PARA FINS DE CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.550/2025, computar os direitos dos
servidores do Executivo e Legislativo. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo, o computo do prozo decorrido
da calamidade durante a Pandemia, como forma de garantir os direitos aos servidores municipais
do executivo e legislativo municipal.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III Voto
 Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, e garante aos servidores os direitos, tendo em vista que durante o período da
pandemia, não foi cessado o fluxo de trabalho e comprovado que todos os setores desenvolveram
a contento suas atividades.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 89 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 334802 e CRC: 6A991950). Pág: 2/2
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e faz justiça aos servidores, pois os mesmos trabalharam
durante todo o período pandêmica, sem prejuízo ao município.
O computo do tempo irá garantir aos servidores seus direitos, para que os mesmos possam
gozar de férias, licenças e tempos de progressão, trazendo benefícios financeiros aos mesmos,
desta forma incentiva e melhora a mentalidade para que os mesmos possam continuar
desenvolvendo suas atividades.
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
 PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
16/12/2025 às 10:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
16/12/2025 às 10:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
16/12/2025 às 12:04, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
334802 e o código verificador 6A991950.
Referência: Processo nº 4-1550/2025. Docto ID: 334802 v1

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