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materia nº 90/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER N° 090/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1.551/2025
native_id3538

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T10:24:20.507378-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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texto original #

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 90 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 334813 e CRC: AF1EFCB3). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 090/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.551/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.551/2025, que autoriza a abertura
de crédito especial por excesso de arrecadação e que irá trazer benefícios para a assistência
social. 
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo, dar condições orçamentárias
para que a Secretaria de Trabalho e Assistência Social possa destinar recursos de subvenções
sociais a APAE.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, Lei 4.320/64 e Lei Municipal 1.467/2024 LOA.
Os recursos são repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, excesso de arrecadação
que serão repassados para a continuidade do atendimento aos excepcionais. 
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 90 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 334813 e CRC: AF1EFCB3). Pág: 2/2
 Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 e Lei Municipal
1.467/2024 LOA. 
A matéria visa dar condições orçamentárias para repasses de subvenções sociais a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Os recursos são excesso de arrecadação, repassados via fundo a fundo do Fundo Nacional
de Assistência Social. 
 Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
16/12/2025 às 10:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
16/12/2025 às 10:42, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
16/12/2025 às 12:04, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
334813 e o código verificador AF1EFCB3.
Referência: Processo nº 4-1551/2025. Docto ID: 334813 v1

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