CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 91 de 16/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 334826 e CRC: 3F26C97B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 091/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.552/2025, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.552/2025, que autoriza a abertura
de crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária, para
suplementar orçamento da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
Em análise a matéria ora apresentada, vimos que a mesma tem como objetivo, abrir crédito
adicional suplementar no orçamento vigente, elemento de despesas Vencimentos e vantagens
fixas pessoal civil, para pagamentos de pessoal, com cobertura por anulação na SEMAFP.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, Lei 4.320/64 e Lei Municipal 1.467/2024 LOA.
Os recursos irão permitir a continuidade dos pagamentos de pessoal civil, para manutenção
das ações em saúde de média e alta complexidade, com recursos não vinculados de impostos.
A cobertura vem da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e não
irá prejudicar as demais atividades da mesma.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
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GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a Lei 4.320/64 e Lei Municipal 1.467/2024 LOA,
tendo em só uma boa redação.
Tem como objetivo permitir o pagamento de pessoal, suplementando o orçamento que ora
se encontra insuficiente na SEMSAU.
A cobertura vem da SEMAFP, sem causar prejuízo ao desenvolvimento das demais
atividades.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 16 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
16/12/2025 às 10:49, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
16/12/2025 às 10:52, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
16/12/2025 às 12:04, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
334826 e o código verificador 3F26C97B.
Referência: Processo nº 4-1552/2025. Docto ID: 334826 v1