texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 84 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 335278 e CRC: 91FAF5D4). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 084/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.550/2025 DISPÕE SOBRE O CÔMPUTO DO PRAZO
DECORRIDO DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA PROVENIENTE DA
PANDEMIA DA COVID 19, PARA FINS DE CONCESSÃO DE DIREITOS E VANTAGENS
FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.550/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria
Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão
plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria dispõe sobre o cômputo do prazo decorrido da Pandemia, garantindo os direitos e vantagens
dos funcionários municipais, que ora se encontram congelados.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
A matéria valoriza os servidores municipais do Executivo e Legislativo, garantindo-lhes os direitos e
vantagens de progressões, tempo de serviço, licença prêmios e outros, tendo em vista que o serviço não foi
interrompido pelo durante a Pandemia.
As despesas decorrentes da matéria estão dentro das capacidades financeiras dos Poderes, não causando
nenhum prejuízo.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 84 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 335278 e CRC: 91FAF5D4). Pág: 2/2
A matéria faz justiça aos servidores que bravamente desenvolveu suas atividades durante o período de
calamidade pandêmica.
A matéria prevê a garantia dos direitos, e computando para todos os efeitos de progressões, férias e
licenças.
Em virtude da aprovação da matéria não trará prejuízos ao município, portanto somos de parecer
favorável.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
17/12/2025 às 07:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 17/12/2025 às 07:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
17/12/2025 às 07:47, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
335278 e o código verificador 91FAF5D4.
Referência: Processo nº 4-1550/2025. Docto ID: 335278 v1
open original →