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materia nº 85/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaPARECER N° 085/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1.551/2025
native_id3541

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T10:24:32.405383-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 85 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 335279 e CRC: 05B49675). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 085/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.551/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 I Introdução
Em análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.551/2025, que foi devidamente protocolado na
Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida
em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II Análise
A matéria abre crédito adicional especial, por excesso de arrecadação, e suplementar orçamento da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, para o repasse de recursos de subvenções sociais a
APAE.
As alterações estão de acordo com as normas legais da Lei 4.320/64 e LOA.
 III Voto
A matéria abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação que serão repassados a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
A matéria obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízo financeiro ao município.
 Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças 85 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 335279 e CRC: 05B49675). Pág: 2/2
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, para atender necessidades da
SEMTAS. 
A matéria dá condições orçamentárias para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência
Social, para atender a APAE.
A abertura de crédito não irá trazer nenhum ônus ao município, portanto somos de parecer favorável.
 Sala das Comissões, em 16 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
17/12/2025 às 07:27, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 17/12/2025 às 07:44, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
17/12/2025 às 07:47, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
335279 e o código verificador 05B49675.
Referência: Processo nº 4-1551/2025. Docto ID: 335279 v1

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