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CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 40 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 335340 e CRC:
36E209F0). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 040/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.552/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE
ANULAÇÃO DE DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.552/2025 que Autoriza o Poder Executivo abrir no
orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá
outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos
termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida
a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, por anulação de dotação orçamentária para que permita
a Secretaria Municipal de Saúde realizar despesas com pagamento de pessoal.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte dos
recursos e sua aplicação.
III Voto
A mesma abre crédito para permitir a realização de despesas com pessoal, para fechamento do
exercício.
A cobertura vem de recursos próprios anulados dentro da SEMAFP, sem prejuízos ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social 40 de 17/12/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 335340 e CRC:
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Em estudo a matéria, vimos que a mesma está de acordo com a Lei 4.320/64 e LOA, e irá atender as
necessidades da SEMSAU para que possa dar condições de realizar pagamento de pessoal.
Os recursos são de anulação dentro da SEMAFP, recursos próprios que não irão prejudicar demais
atividades.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 16 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR INTERINO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
17/12/2025 às 08:16, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por EZEQUIEL RAMIM ALMEIDA GOEDERT, VEREADOR,
em 17/12/2025 às 09:06, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
335340 e o código verificador 36E209F0.
Referência: Processo nº 4-1552/2025. Docto ID: 335340 v1
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