63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1557/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Abertura: 27 de janeiro de 2026 (terça-feira) às 11:28:37 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 28/01/2026
10:41:45
28/01/2026
12:28:24
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 28/01/2026
12:33:07
29/01/2026
07:37:18
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 59/GAB/2026 28/01/2026 3 2 349597
2 Mensagem nº 1.237/2026 28/01/2026 2 5 349598
3 Projeto de Lei Nº 1.557, DE 27 DE JANEIRO 2026 28/01/2026 3 7 349602
4 Plano de Trabalho ID: 33347 28/01/2026 6 10 349605
5 PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONVÊNIO Nº 251/2025/PGE-DERADM 28/01/2026 3 16 349608
6 Despacho Integrado 2 28/01/2026 1 19 350072
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 59 de 27/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 349384 e CRC: 7044EDFE). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 59/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 27 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1557/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 1557/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, decorrente de
superávit financeiro, no valor de R$ 255.000,00, destinado à aquisição de uma carreta prancha para
caminhão cavalo, equipamento necessário ao transporte de máquinas, equipamentos pesados e demais
cargas indispensáveis às atividades da Secretaria Municipal de Obas e Serviços Públicos.
A medida será viabilizada por meio de convênio com o Governo do Estado, visando ampliar a
capacidade operacional e melhorar a eficiência logística, assegurando maior agilidade e segurança no
cumprimento das funções institucionais.
Solicito, assim, a análise e deliberação dos nobres vereadores sobre a matéria, considerando sua
relevância para o fortalecimento da infraestrutura e a melhoria dos serviços prestados à população.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 27/01/2026 às 16:22, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
349384 e o código verificador 7044EDFE.
ID: 349597 e CRC: 59F155BC
Ofício 59 de 27/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 349384 e CRC: 7044EDFE). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 27/01/2026 11:05
Docto ID: 349384 v1
ID: 349597 e CRC: 59F155BC
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349597
0CF022417AF5D248D7B9B4862F8EF4DA
59F155BC
MD5:
CRC:
SHA256: 671079FE6232BDB603C8AA043BB169CD00BF1EEAD09E642FDB4115F08FB0B19D
Ofício
Tipo do Documento
nº 59/GAB/2026
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1557/2026
Processo Documento
Ofício nº 59/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 28/01/2026 07:26:31 Finalização: 28/01/2026 07:28:34
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 07:26:31
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 28/01/2026 07:26:31
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349597 e o CRC 59F155BC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.237/2026.
Mirante da Serra em, 27 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submeto à elevada consideração desta Casa o Projeto de Lei nº 1557/2026, que autoriza a
abertura de crédito adicional especial, decorrente de superávit financeiro, no valor de R$
255.000,00, destinado à aquisição de uma carreta prancha para caminhão cavalo,
equipamento fundamental para o transporte de máquinas, equipamentos pesados e demais
cargas indispensáveis às atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A presente proposição nasce da necessidade de fortalecer a capacidade logística e
operacional da administração pública, garantindo que os serviços prestados à sociedade
sejam realizados com maior eficiência, segurança e economicidade. Atualmente, a ausência
de meios próprios para o transporte de cargas de grande porte impõe limitações significativas,
gerando custos adicionais com locações e reduzindo a agilidade na execução das demandas.
Com a aquisição da carreta prancha, viabilizada por meio de convênio com o Governo do
Estado, será possível assegurar:
Maior autonomia operacional, reduzindo a dependência de terceiros;
Economia de recursos públicos, com a diminuição de gastos recorrentes em serviços
terceirizados;
Segurança no transporte de equipamentos, preservando o patrimônio público e
protegendo os servidores;
Agilidade na execução de projetos e ações, refletindo diretamente na melhoria do
atendimento à população.
Este investimento representa não apenas a aquisição de um bem patrimonial, mas
sobretudo um avanço estratégico na infraestrutura de transporte, capaz de potencializar os
resultados das políticas públicas e ampliar o alcance das ações governamentais.
Diante da relevância da medida e dos benefícios que dela decorrerão, conclamo os nobres
parlamentares a aprovarem o Projeto de Lei nº 1557/2026, certo de que sua implementação
trará ganhos significativos à gestão pública e à sociedade.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 349598 e CRC: ACFDA8E8
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349598
37DC2FF975430ED892EBB8E016E9B2E9
ACFDA8E8
MD5:
CRC:
SHA256: C9629A4B64A8929E6ECCE9836CB0330C4A0EC08B9BE0D094963002174E7C3E3B
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.237/2026
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1557/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.237/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 28/01/2026 07:29:10 Finalização: 28/01/2026 07:31:27
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 07:29:10
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 28/01/2026 07:29:10
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 28/01/2026 07:48:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 28/01/2026 07:58:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349598 e o CRC ACFDA8E8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.557, DE 27 DE JANEIRO 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e
cinquenta e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro de 2025), cria o
Projeto/1003 – CV PARA AQUISIÇÃO DE UMA CARRETA PRANCHA PARA
CAMINHÃO CAVALO, distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 255.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
26.782.0007.1003 – CV para Aquisição de uma Carreta Prancha para Caminhão Cavalo.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$ 255.000,00
F.R.: 2 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de
Convênios e Instrumentos Congêneres dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte
de recursos STN (MSC) 2.701.
Superávit Financeiro.................................................................................. R$ 255.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ID: 349602 e CRC: 32A21F33
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1003 4.4.90.52 2.701 R$ 255.000,00
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.701 R$ 255.000,00 R$ 0,00 R$ 255.000,00
Mirante da Serra – RO, 27 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 349602 e CRC: 32A21F33
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349602
F733D926107D8831DF5D1D7EC64C9E2C
32A21F33
MD5:
CRC:
SHA256: 8D7A41F51C59053F683E7A012D50934A2BB2BD62313C794F0B0631DED37A1614
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.557, DE 27 DE JANEIRO 2026
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1557/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 28/01/2026 07:31:44 Finalização: 28/01/2026 07:34:40
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 07:31:44
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 28/01/2026 07:31:44
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 28/01/2026 07:46:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 28/01/2026 07:58:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349602 e o CRC 32A21F33.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
1
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS PESSOAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
C.G.C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I n° 2389
CIDADE
MIRANTE DA SERRA/RO
U.F
RO
C.E.P
76.926-000
DDD/TELEFONE
(69) 3463-2143
(69) 3463-2248
E.A
MUNICIPAL
CONTACORRENTE
25540-8
BANCO
BRASIL
AGÊNCIA
4001-0
PRAÇA DEPAGAMENTO
Mirante da Serra
NOME DO RESPONSÁVEL
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
C.P.F
293.849.032-00
C. I / ÓRGÃO EXPEDIDOR
369.057 SSP-RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
ENDEREÇO
RUA GETÚLIO VARGAS n°2358
C.E.P
76.926-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE
EXECUÇÃO
Aquisição de Carreta Prancha Reboque para Reforço da Logística
Operacional.
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
360 dias
ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Aquisição de uma carreta prancha para caminhão cavalo, destinada ao transporte de
máquinas, equipamentos pesados e demais cargas necessárias às atividades do órgão/entidade,
visando ampliar a capacidade operacional e melhorar a eficiência logística.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A aquisição da prancha para caminhão cavalo é necessária para atender à crescente demanda de
transporte de maquinário pesado utilizado nas ações de infraestrutura, manutenção de estradas,
obras públicas e serviços diversos.
Atualmente, o órgão enfrenta limitações operacionais devido à insuficiência de equipamentos
adequados para o deslocamento seguro e eficiente de máquinas como retroescavadeiras, tratores,
motoniveladoras e outros equipamentos essenciais.
A ampliação de metas com a inclusão da prancha permitirá:
Maior autonomia no transporte interno e interestadual;
Redução de custos com fretes terceirizados;
Melhoria na capacidade de resposta às demandas emergenciais;
Aumento da produtividade das equipes de campo;
ID: 333471 e CRC: AA7ACD73 ID: 349605 e CRC: 703FBBF6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2
Segurança adequada no transporte dos equipamentos.
Assim, a aquisição é essencial para aprimorar a eficiência operacional e o desempenho das
atividades.
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
META ETAPA
/FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UNID QTDE INÍCIO TÉRMINO
1.1
Especificação Técnica – Carreta Prancha Reboque
(Carrega-Tudo) Tipo: Reboque tipo prancha baixa
(carrega-tudo), novo, ano de fabricação corrente ou
superior, zero km rodados, compatível para
acoplamento em cavalo mecânico tração 6x4.
Características mínimas exigidas:
Chassi: Longarinas retas em aço estrutural de alta
resistência, soldadas eletronicamente, reforçadas
para suportar operações severas.
Capacidade de carga: Mínima de 30 toneladas
distribuídas.
Plataforma de carga: Tipo Plataforma plana,
largura mínima de 3,00m e comprimento útil
mínimo de 12 metros.
Comprimento do pescoço: De no mínimo 3,4 m.
Suspensão: Pneumática ou de feixes de molas
semi-elípticas reforçadas.
Eixos: 2 (dois) eixos, distanciados igualmente,
capacidade mínima de 35 toneladas por eixo, com
sistema de freio pneumático a ar comprimido,
compatível com o cavalo trator 6x4.
Pneus: 08 pneus 295/80 R22,5 (novos, primeira
vida), incluindo estepe completo.
Sistema de freios: A ar comprimido, duplo
circuito, com sistema ABS conforme exigências do
CONTRAN.
Sistema elétrico: Lanternas e sinalizações
conforme Resolução CONTRAN, 24V, com plug de
conexão compatível com cavalo trator.
Acessórios obrigatórios: o Dois (02) rampas
traseiras hidráulicas para embarque e desembarque
de máquinas pesadas. o Caixa de ferramentas
metálica. o Dois (02) suportes para estepe. o Parachoque traseiro conforme Resolução CONTRAN. o
Guarda-lamas em todos os rodados.
Acoplamento: Pino-rei de 2” polegadas,
compatível com quinta-roda do cavalo trator.
Pintura: Limpeza com desengraxante e fosfatizante
químico. Base: Primer anticorrosivo. Acabamento:
Pintura na cor indicada em P.U
Garantia: Mínima de 12 (doze) meses contra
defeitos de fabricação, sem limite de
quilometragem.
Entrega: Município do contratante, veículo pronto
para uso e devidamente licenciado, emplacado e
com equipamentos obrigatórios do CONTRAN
UND 1 AAT 180 dias
AAT
ID: 333471 e CRC: AA7ACD73 ID: 349605 e CRC: 703FBBF6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3
5 – PLANO DE APLICAÇÃO(R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL SALDO DE
CONVÊNIO RENDIMENTOS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.40.42 Auxílio R$ R$ R$ 255.000,00
TOTAL GERAL R$ 255.000,00 R$ 0,00 R$255.000,00
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO(R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente. (não haverá desembolso, trata-se de saldo de convênio)
CONCEDENTE
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ - - - - -
META º Repasse 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse
- - - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente. (não haverá desembolso, trata-se de saldo de convênio)
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
2.0 R$ - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
1. Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro para fins de prova e
efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
2. A execução desta obra será feita através de Execução direta
PEDE DEFERIMENTO
Mirante da Serra/RO, 12 de dezembro de 2025.
ID: 333471 e CRC: AA7ACD73 ID: 349605 e CRC: 703FBBF6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
4
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
___________________________________
ASSINATURA DO CONCEDENTE
ID: 333471 e CRC: AA7ACD73 ID: 349605 e CRC: 703FBBF6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 333471
13A08FE2DF769E1E7D7CDB3BDAF2B8B8
AA7ACD73
MD5:
CRC:
SHA256: 0F7CEFE53BD38E6A7A224153F1828712ED5B6FEB99E16DAFD2E9509BEC6C07CC
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Prancha
Identificação/Número
12/12/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição de prancha
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Criação: 12/12/2025 11:58:07 Finalização: 12/12/2025 11:59:47
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 12/12/2025 11:59:25
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 12/12/2025 11:59:12
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/12/2025 12:00:49
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/12/2025 12:15:59
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 333471 e o CRC AA7ACD73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349605 e CRC: 703FBBF6
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349605
4AD34A102E45943FCA3794445C2A4FDA
703FBBF6
MD5:
CRC:
SHA256: C9145DF1ADE02F83D88A05BB6BCB317566DF214B95B1E05C85A5EAD18B916EBC
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
ID: 33347
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1557/2026
Processo Documento
Aquisição de uma carreta prancha para caminhão cavalo
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 28/01/2026 07:36:07 Finalização: 28/01/2026 07:37:51
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 07:36:07
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 28/01/2026 07:36:07
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349605 e o CRC 703FBBF6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 251/2025/PGE-DERADM, FIRMADO EM 13 DE
AGOSTO DE 2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.002756/2025-70
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o
Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, regularmente empossado e no
exercício do cargo (Id. 0057998944).
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº 251/2025/PGE-DERADM, que tem por
finalidade a ampliação de metas, conforme pleiteado pelo convenente no Ofício nº 945/GAB/2025
(Id. 67540127). A ampliação de metas proposta no Plano de Trabalho (67540221) foi aprovada por meio
da Decisão nº 9/2026/DER-GECON (Id. 68270407), tendo como fundamento a Análise nº 5/2026/DERSEMAN (Id. 68210082). Além dos documentos mencionados, o presente termo aditivo possui como
fundamento a manifestação Jurídica contida no Parecer nº 34/2026/PGE-DERADM (Id. 68378604), o qual
celebra-se mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho
(67540221), consistente na Aquisição de Carreta Prancha Reboque, a ser custeada pelos rendimentos da
aplicação financeira dos recursos conveniados no importe de R$255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco
mil reais);
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
27/01/2026, 07:20 SEI/RO - 68554193 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141835&id_documento=71045908&id_orgao_acesso_e… 1/2
ID: 349608 e CRC: A824920A
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRE FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeita do Município de Mirante da Serra/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
26/01/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
26/01/2026, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 68554193 e o código CRC 8FE0A225.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.002756/2025-70 SEI nº 68554193
27/01/2026, 07:20 SEI/RO - 68554193 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141835&id_documento=71045908&id_orgao_acesso_e… 2/2
ID: 349608 e CRC: A824920A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349608
FC70E9B3891463A7DB083E6B78795966
A824920A
MD5:
CRC:
SHA256: C0C168198DB0DBB37BDF8C588161574BED1D0610A6BDC03E0ED5461A1A0A6013
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Tipo do Documento
CONVÊNIO Nº 251/2025/PGE-DERADM
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1557/2026
Processo Documento
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 251/2025/PGE-DERADM, FIRMADO EM 13 DE AGOSTO DE 2025, QUE ENTRE
SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 28/01/2026 07:39:27 Finalização: 28/01/2026 07:41:17
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 07:39:27
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 28/01/2026 07:39:27
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349608 e o CRC A824920A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 350072 e CRC: E609DCD4). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1557/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data/Hora: 28/01/2026 12:33:07
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1557/2026, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial, decorrente de superávit financeiro, no valor de R$
255.000,00, destinado à aquisição de uma carreta prancha para caminhão cavalo, equipamento necessário
ao transporte de máquinas, equipamentos pesados e demais cargas indispensáveis às atividades da
Secretaria Municipal de Obas e Serviços Públicos.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 28/01/2026 às 12:38, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
350072 e o código verificador E609DCD4.
Referência: Processo nº 4-1557/2026. Docto ID: 350072 v1