63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1560/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, e dá
outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 28 de janeiro de 2026 (quarta-feira) às 10:57:00 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 28/01/2026
12:52:42
28/01/2026
13:03:24
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 28/01/2026
13:03:42
29/01/2026
07:37:32
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 64/GAB/2026 28/01/2026 3 2 349990
2 Mensagem nº 1.240/2026 28/01/2026 2 5 349992
3 Projeto de Lei Nº 1.560 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 28/01/2026 3 7 349995
4 Proposta MIDR - Aquisição de Máquinas e Equipamentos. 28/01/2026 7 10 349998
5 TERMO DE CONVÊNIO nº 981163/2025. 28/01/2026 58 17 349999
6 Comprovante de Depósito - Conta Convênio. 28/01/2026 2 75 350002
7 Despacho Integrado 2 28/01/2026 1 77 350120
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 64 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 349932 e CRC: 9725EB37). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 64/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 28 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1560/2026, que Abre crédito adicional especial por
excesso de arrecadação e superávit financeiro, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil
reais), destinado à aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
O referido projeto decorre de convênio firmado entre o Município de Mirante da Serra e a União, por
intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo R$ 286.500,00 (duzentos e
oitenta e seis mil e quinhentos reais) provenientes da União e R$ 500,00 (quinhentos reais) de contrapartida
do Município.
Solicitamos a tramitação em regime de urgência, dada a relevância da matéria para o
desenvolvimento da infraestrutura agrícola municipal.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 28/01/2026 às 11:31, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 349990 e CRC: A285CEC4
Ofício 64 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 349932 e CRC: 9725EB37). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
349932 e o código verificador 9725EB37.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 28/01/2026 11:01
Docto ID: 349932 v1
ID: 349990 e CRC: A285CEC4
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349990
C382B68A92A5FED0838FA3DC65D475A8
A285CEC4
MD5:
CRC:
SHA256: 85F8B5BEC3D6A9590E66B54DFD8F2338C1A0B915CCB1D90E3122299B3F97C6D5
Ofício
Tipo do Documento
nº 64/GAB/2026
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1560/2026
Processo Documento
Ofício nº 64/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 28/01/2026 11:50:25 Finalização: 28/01/2026 11:51:49
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 11:50:25
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/01/2026 11:50:25
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349990 e o CRC A285CEC4.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.240/2026.
Mirante da Serra em, 28 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 1.560/2026, que “Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação
e superávit financeiro, no valor de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais),
destinado à aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas”.
O presente crédito adicional especial tem por finalidade viabilizar a execução do
Convênio TransfereGov.br nº 981163/2025, firmado entre o Município de Mirante da Serra e
a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor
total de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), sendo R$ 286.500,00 (duzentos e
oitenta e seis mil e quinhentos reais) oriundos da União Os recursos e serão transferidos após
aprovação do procedimento licitatório e R$ 500,00 (quinhentos reais) de contrapartida do
Município.
O objeto do convênio é a aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas, com o
objetivo de fortalecer a infraestrutura rural, fomentar a produção agrícola local e proporcionar
melhores condições de trabalho aos produtores do município.
A abertura do crédito adicional especial justifica-se pela inexistência de dotação
específica no orçamento vigente para atender à execução do referido convênio, sendo
necessária a criação de rubrica própria para a devida alocação dos recursos.
Diante do exposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de
urgência, por se tratar de medida de relevante interesse público e de grande importância para
o desenvolvimento do setor agrícola de nosso município.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 349992 e CRC: 15BD4E4E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349992
47F3D6D326B5B20F13ABC5DEC99D58EE
15BD4E4E
MD5:
CRC:
SHA256: 33C1E455CCC953F031D3FA3AF854A236D6455482CD9A206746A751B4D74D3841
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.240/2026
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1560/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.240/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 28/01/2026 11:51:57 Finalização: 28/01/2026 11:52:45
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 11:51:57
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/01/2026 11:51:57
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 28/01/2026 11:58:36
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 28/01/2026 12:30:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349992 e o CRC 15BD4E4E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.560 DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e superávit financeiro, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro na
importância de R$ 287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais) na unidade orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de
18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/1006 – CV Nº 981163/2025 PARA AQUISIÇÃO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................. R$ 287.000,00
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
20.605.0009.1006 – CV Nº 981163 para Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 286.500,00
F.R.: 1 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
20.605.0009.1006 – CV Nº 981163 para Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 500,00
F.R.:2 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e superávit financeiro, fonte de Recursos 02.500 -
Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos
STN (MSC) 2.500, Fonte de Recursos 1.700 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
–Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, fonte de recursos STN
(MSC) 1.700.
ID: 349995 e CRC: 41698FC5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Excesso de Arrecadação:......................................................................... R$ 286.500,00
Superávit financeiro:................................................................................ R$ 500,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.700 1.700 R$ - R$ - R$ 286.500,00
Superávit financeiro
Fonte de Receita Disponibilidade Financeira Restos à Pagar Superávit Financeiro
2.500 R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 500,00
Mirante da Serra – RO, 28 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 349995 e CRC: 41698FC5
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349995
C88ACB6926AD8749D54B7F3477C66498
41698FC5
MD5:
CRC:
SHA256: DF853F4C5DA82B13172D273F72024E3DA1BAD1B95EC54E9CAB7851583CE07301
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.560 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1560/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
superávit financeiro, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 28/01/2026 11:52:51 Finalização: 28/01/2026 11:53:52
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 11:52:51
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/01/2026 11:52:51
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 28/01/2026 11:58:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 28/01/2026 12:30:07
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349995 e o CRC 41698FC5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
TRANSFEREGOV
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Nº / ANO DA PROPOSTA:
055512/2025
OBJETO:
Aquisição de máquinas e equipamentos.
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O Município de Mirante da Serra tem uma população conforme censo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no
ano de 2022 possui 9.235 (nove mil, duzentos e trinta e cinco) habitantes, com IDH de 0687. Área territorial de 1.191,875 km²,
com principal cadeia produtiva impulsionada na produção de leite, milho, café, peixe e gado de corte. A presente proposta visa
a Aquisição de Máquinas e Equipamentos para o Município de Mirante da Serra/RO.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
O município enfrenta dificuldades devido ao uso prolongado e à defasagem dos equipamentos agrícolas disponíveis, que não
operam de maneira eficiente. A falta de desempenho adequado compromete a qualidade do serviço prestado aos agricultores.
Deficiência na condução dos trabalhos aos pequenos e médios agricultores, que possuem alto custo e ineficiência.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta esta alinhada com os objetivos e diretrizes do programa de apoio à infraestrutura produtiva e a estruturação de
cadeias produtivas do MIDR , cuja a finalidade principal é favorecer a melhoria da infraestrutura básica rural , de forma ampla,
beneficiando os produtores locais.
Atender uma média de 600 famílias de agricultores que buscam máquinas e equipamentos para preparo de solo, cultivo e
colheita de seus produtos.
PÚBLICO ALVO:
Essa aquisição será de grande importância, uma vez que o município apresenta áreas favoráveis ao desenvolvimento rural,
possuindo assentamentos e comunidades rurais, onde prevalece a agricultura familiar de pequenos produtores que buscam na
exploração de sua área o sustento da família e a geração de renda. Dessa forma, essa aquisição contribuirá significativamente
para o desenvolvimento socioeconômico do município.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
53000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
000.182.211-06 DANIEL ALEX FORTUNATO
Ministério do Desenvolvimento Regional
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70067-901
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 17/11/2025 11:42:15 Página 1 de6
ID: 349998 e CRC: 061F1E61
2 - DADOS DO PROPONENTE
63.787.071/0001-04
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
MIRANTE DA SERRA RO
0697
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
AVENIDA DOM PEDRO I, 2389
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
76926000
CIDADE: UF:
69999656940
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
001 - BANCO DO BRASIL SA 4001-0
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
293.849.072-00 JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
RUA GETÚLIO VARGAS, 2358 - CENTRO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76926000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
259721
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 17/11/2025 11:42:15 Página 2 de6
ID: 349998 e CRC: 061F1E61
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 287.000,00
R$ 500,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2028
Ano Valor
2025 R$ 286.500,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 500,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
04/11/2025
04/11/2028
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 17/11/2025 11:42:15 Página 3 de6
ID: 349998 e CRC: 061F1E61
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro
04/11/2025 04/11/2028
Aquisição de máquinas e equipamentos.
R$ 287.000,00
RO 0697 - MIRANTE DA SERRA CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76926-000
R$ 287.000,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA HIDRÁULICA BASCULANTE, equivalente técnico ou de melhor
qualidade e superior e com as especificações minimas com 1 eixo tipo tandem e 4 rodas com pneus novos 6.50/16 10 lonas sem
uso, no mínimo 6 toneladas, confeccionada em aço, capacidade mínima de 7,5 metros cúbicos, com pistão hidráulico de dupla
função, com sistema de desarme e rearme, através de trava de segurança e com sistema de sirene de segurança na marcha ré
interligado ao trator, com as seguintes medidas 3,00x1,93x1,39 (C x L x A), peso mínimo de 1.000 kg, espessura da chapa do
chassi 4,75 mm, espessura da chapa da plataforma 2,65 mm, comprimento total 4,30 mts, Garantia mínima de um ano contra
defeito de fabricação e deverá apresentar assistência técnica física autorizada e contratada do fabricante devidamente homologada
no site institucional sob pena de desclassificação, sendo uma na capital (Porto Velho) e outra no interior do estado, além de
apresentar os manuais de garantia em português, Deverá apresentar prospecto, ficha técnica ou outros documentos no site com
informações que possibilite a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto.
1.0 UN R$ 35.750,00 04/11/2025 04/11/2028
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
2
TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE E
SUPERIOR, Cabinado com Ar-condicionado; Tração 4x4, Motor de 04 cilindros, movido a óleo diesel, Potência mínima de 80 CV
ou Superior, Turbo, Transmissão sincronizada com 12 marchas a frente e 12 a ré, com super redutor, Sistema Hidráulico com
capacidade de levante de mínima de 3.600 Kgf do olhal; tomada de potência independente mínima de 540 RPM, Direção
Hidrostática, freios a disco úmidos, pneus dianteiros 12.4.24 e traseiro 18.4.30R1, tanque de combustível com capacidade mínima
de 140 litros ou Superior, instrumentação: luz de alerta e pressão do óleo do motor; medidores: água, combustível, tacômetro com
horímetro; sistema de segurança da TDP; luzes indicadoras de direção, alta e baixa; direção hidrostática; luz de trabalho traseira;
estabilizadores telescópicos e barra de tração; luzes de segurança, seta direcional e pisca de alerta; sinal sonoro de ré; pesos
dianteiros e traseiros; Garantia mínima de um ano contra defeito de fabricação e deverá apresentar assistência técnica física
autorizada e contratada do fabricante devidamente homologada no site institucional sob pena de desclassificação, sendo uma na
capital (Porto Velho) e outra no interior do estado, além de apresentar os manuais de garantia em português, Deverá apresentar
prospecto, ficha técnica ou outros documentos no site com informações que possibilite a perfeita identificação e/ou qualificação do
objeto proposto.
1.0 UN R$ 251.250,00 04/11/2025 04/11/2028
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 286.500,00
META Nº: VALOR DA META:
Aquisição de máquinas e equipamentos.
1 R$ 286.500,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Dezembro 2025
R$ 500,00
META Nº: VALOR DA META:
Aquisição de máquinas e equipamentos.
1 R$ 500,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 17/11/2025 11:42:15 Página 4 de6
ID: 349998 e CRC: 061F1E61
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 35.750,00 V.TOTAL: R$ 35.750,00
Rua Dom Pedro I, nº 2389
0697 - MIRANTE DA SERRA
UN
76926-000 RO
CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA HIDRÁULICA BASCULANTE, equivalente
técnico ou de melhor qualidade e superior e com as especificações mínimas com 1 eixo
tipo tandem e 4 rodas com pneus novos 6.50/16 10 lonas sem uso, no mínimo 6 toneladas,
confeccionada em aço, capacidade mínima de 7,5 metros cúbicos, com pistão hidráulico de
dupla função, com sistema de desarme e rearme, através de trava de segurança e com
sistema de sirene de segurança na marcha ré interligado ao trator, com as seguintes
medidas 3,00x1,93x1,39 (C x L x A), peso mínimo de 1.000 kg, espessura da chapa do
chassi 4,75 mm, espessura da chapa da plataforma 2,65 mm, comprimento total 4,30 mts,
Garantia mínima de um ano contra defeito de fabricação e deverá apresentar assistência
técnica física autorizada e contratada do fabricante devidamente homologada no site
institucional sob pena de desclassificação, sendo uma na capital (Porto Velho) e outra no
interior do estado, além de apresentar os manuais de garantia em português, Deverá
apresentar prospecto, ficha técnica ou outros documentos no site com informações que
possibilite a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto.
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 251.250,00 V.TOTAL: R$ 251.250,00
Rua Dom Pedro I, nº 2389
0697 - MIRANTE DA SERRA
UN
76926-000 RO
TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR
QUALIDADE E SUPERIOR, Cabinado com Ar-condicionado; Tração 4x4, Motor de 04
cilindros, movido a óleo diesel, Potência mínima de 80 CV ou Superior, Turbo,
Transmissão sincronizada com 12 marchas a frente e 12 a ré, com super redutor, Sistema
Hidráulico com capacidade de levante de mínima de 3.600 Kgf do olhal; tomada de
potência independente mínima de 540 RPM, Direção Hidrostática, freios a disco úmidos,
pneus dianteiros 12.4.24 e traseiro 18.4.30R1, tanque de combustível com capacidade
mínima de 140 litros ou Superior, instrumentação: luz de alerta e pressão do óleo do motor;
medidores: água, combustível, tacômetro com horímetro; sistema de segurança da TDP;
luzes indicadoras de direção, alta e baixa; direção hidrostática; luz de trabalho traseira;
estabilizadores telescópicos e barra de tração; luzes de segurança, seta direcional e pisca de
alerta; sinal sonoro de ré; pesos dianteiros e traseiros; Garantia mínima de um ano contra
defeito de fabricação e deverá apresentar assistência técnica física autorizada e contratada
do fabricante devidamente homologada no site institucional sob pena de desclassificação,
sendo uma na capital (Porto Velho) e outra no interior do estado, além de apresentar os
manuais de garantia em português, Deverá apresentar prospecto, ficha técnica ou outros
documentos no site com informações que possibilite a perfeita identificação e/ou
qualificação do objeto proposto.
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449052 R$ 287.000,00 R$ 287.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 287.000,00
Relatório emitido em 17/11/2025 11:42:15 Página 5 de6
ID: 349998 e CRC: 061F1E61
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaracao de Capacidade Tecnica e Gerencial.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
LEI Nº 1467 - 2024 - LOA 2025.pdf
Declaracao de contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
Termo de Convênio - 981163.pdf
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
ID: 349998 e CRC: 061F1E61
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349998
7101899D26E77F3AD1F6E3D78B992434
061F1E61
MD5:
CRC:
SHA256: A2B5FD3B28A89CCC709E608AB8C616A3351BE6EDF4872D016FB7E8B315B19F97
Proposta
Tipo do Documento
MIDR - Aquisição de Máquinas e
Equipamentos.
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1560/2026
Processo Documento
Proposta MIDR - Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
Número da Proposta: 055512/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 28/01/2026 11:53:58 Finalização: 28/01/2026 11:59:14
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 11:53:58
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/01/2026 11:53:58
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349998 e o CRC 061F1E61.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 27 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 320209 e CRC: 9A144BB5). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 27/SEMAFP - SDC/2025
Mirante da Serra/RO, 17 de novembro de 2025.
DE: SETOR DE CONVÊNIOS
PARA: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E TURISMO
Assunto: Encaminhar Termo de Convênio nº 981163/2025 e documentos para dar seguimento na abertura
de Processo Administrativo.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente venho por meio deste encaminhar o Termo de Convênio nº
981163/2025, que, entre si, celebram a união, por intermédio do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, e o município de Mirante da Serra/RO, com a finalidade de Aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
Peço que se atente aos requisitos descritos no Termo de Convênio, quanto as obrigações do
Convenente.
Informo que as condições para liberação do recurso do presente instrumento estão condicionadas
ao atendimento do Art. 11, parágrafo 1º, incisos I e II da PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE
21 DE MAIO DE 2024.
Segue em anexo:
· Termo de Convênio nº 981163/2025;
· PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024;
· Termo de Referencia (modelo disponibilizado pelo MIDR utilizado na aquisição da Proposta de
Convênio);
· Declaração de contrapartida financeira;
· Declaração de Sustentabilidade;
· Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
· Cotações das empresas: RIGON, ELN, CASA DO LAVRADOR E MAQUIARTS.
Sem mais para o momento, nos colocamos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas e
disponibilizar algum documento que estiver faltando para dar andamento na abertura do Processo
Administrativo.
Atenciosamente,
José Borges de Oliveira
Subcoordenador de Orçamentos e Convênios
Portaria nº 7373/2025
ID: 349999 e CRC: DB520268
Ofício 27 de 17/11/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 320209 e CRC: 9A144BB5). Pág: 2/2
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE BORGES DE OLIVEIRA, ADMINISTRADOR, em
17/11/2025 às 08:36, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
320209 e o código verificador 9A144BB5.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 ANDRA DELFINO SILVA ***.959.682-** 17/11/2025 08:39
Anexos
Seq. Documento Data ID
1 Termo de Compromisso 1 17/11/2025 320262
2 Portaria Conjunta 28 17/11/2025 320263
3 Termo de Referência 2 17/11/2025 320267
4 Declaração Sustentabilidade 17/11/2025 320271
5 Declaração Contrapartida Financeira 17/11/2025 320274
6 Declaração Capacidade Técnica e Gerencial 17/11/2025 320277
7 Cotação Rigon 17/11/2025 320279
8 Cotação ELN 17/11/2025 320282
9 Cotação Casa do Lavrador 17/11/2025 320284
10 Cotação Maquiarts 17/11/2025 320287
Docto ID: 320209 v1
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ID: 320262 e CRC: 84D7EB2E ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320262
11C58F2514350A32122587FAD34D9F66
84D7EB2E
MD5:
CRC:
SHA256: 697BFAFAAEBFC458A965696CFB21A84FB8B46062163B62A0CFC1D8770556A1C1
Termo de Compromisso
Tipo do Documento
1
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:05:54 Finalização: 17/11/2025 08:18:36
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:05:54
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:05:54
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:05:54
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320262 e o CRC 84D7EB2E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/05/2024 | Edição: 98-B | Seção: 1 - Extra B | Página: 1
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024
Institui o regime simplificado para a execução de convênios e
contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao
estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, o MINISTRO DE
ESTADO DA FAZENDA e o MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto
nos arts. 184 e 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no § 1º do art. 26 do Decreto nº 11.531, de 16
de maio de 2023, de acordo com o que consta do Processo nº 19973.009294/2024-41, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica instituído o regime simplificado para as transferências de recursos oriundos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União - OFSS, operacionalizadas por meio de convênios e
contratos de repasse, celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº
14.133, de 1º de setembro de 2021.
§ 1º Os convênios e contratos de repasse de que trata o caput serão celebrados entre órgãos e
entidades da Administração Pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal
e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades filantrópicas e sem
fins lucrativos de que trata o art. 199, § 1º, da Constituição, de outro, para a execução de programas,
projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.
§ 2º Quando da aplicação do regime simplificado, os valores de repasse da União não poderão
exceder ao estabelecido pelo art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021, já considerando eventuais termos
aditivos de acréscimo.
§ 3º A utilização de rendimentos de aplicação financeira, bem como eventuais aportes de
contrapartida, poderão exceder ao valor definido de que trata o caput.
§ 4º O valor global para o enquadramento no regime simplificado é o da celebração do
instrumento, não sendo objeto de reenquadramento em função de suplementação de contrapartida ou
utilização de rendimentos.
§ 5º O valor previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021, será atualizado e divulgado no Portal
Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no Transferegov.br, a cada 1º de janeiro, na forma do art. 182
da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria Conjunta:
I - aos convênios e contratos de repasse:
a) celebrados anteriormente à entrada em vigor desta Portaria Conjunta, devendo ser
observadas, nesse caso, as normas vigentes à época da celebração; e
b) com valor global superior ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021;
II - aos termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação celebrados com
organizações da sociedade civil, devendo ser observada a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016;
III - aos termos de compromisso de que trata a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007;
ID: 320263 e CRC: 551BC13F ID: 349999 e CRC: DB520268
IV - às transferências de recursos da União:
a) que tenham por objeto delegação de competência ou autorização a órgãos ou entidades de
outras esferas de governo para execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento
interno, com geração de receita compartilhada;
b) homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal, naquilo em que
as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais específicas conflitarem com esta
Portaria Conjunta, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de
financiamento;
c) voltadas à execução do Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas,
instituído pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999; do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos
Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, instituído pelo Decreto nº 9.937, de 24 de julho de 2019; e do
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo Decreto nº 9.579,
de 22 de novembro de 2018; e
d) destinadas ao aporte de recursos em parcerias público privadas, nos termos estabelecidos
pelo art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; e
V - a outros casos em que lei ou regulamentação específica discipline, de forma diversa, as
transferências de recursos da União para execução de programas em parceria com governos estaduais,
municipais e do Distrito Federal ou entidades privadas sem fins lucrativos.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria Conjunta pode ser aplicado aos convênios e
contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021,
celebrados entre o dia 22 de dezembro de 2023 e a data de entrada em vigor desta Portaria, naquilo que
beneficiar a consecução do objeto do instrumento e a análise de prestação de contas, mediante termo
aditivo.
CAPÍTULO II
DOS VALORES MÍNIMOS DE REPASSE
Art. 3º Para fins de celebração de convênios e contratos de repasse do regime simplificado, os
valores mínimos de repasse da União serão:
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.
§ 1º Para fins de alcance dos valores mínimos de que trata o caput, é permitido o
estabelecimento de consórcio entre os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos
estados, Distrito Federal e municípios.
§ 2º Os custos relativos às tarifas de serviços da mandatária e dos apoiadores técnicos
compõem o valor da transferência da União, para fins de alcance dos valores mínimos de que trata o caput,
cálculo e apropriações contábeis.
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS CONCEDENTES, DOS PROPONENTES E DOS
CONVENENTES
Art. 4º São competências e responsabilidades do concedente:
I - cadastrar e divulgar os programas necessários à execução dos instrumentos do regime
simplificado;
II - analisar:
a) as propostas apresentadas pelos proponentes;
b) os requisitos necessários à celebração dos instrumentos;
c) os planos de trabalho; e
d) a prestação de contas final apresentada pelo convenente;
III - realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos;
ID: 320263 e CRC: 551BC13F ID: 349999 e CRC: DB520268
IV - emitir os empenhos necessários à execução dos instrumentos;
V - celebrar os instrumentos e eventuais termos aditivos;
VI - verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Registro de
Responsabilidade Técnica - RRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
VII - transferir os recursos financeiros para o convenente, preferencialmente em parcela única;
VIII - avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições
do art. 12 desta Portaria Conjunta;
IX - notificar o convenente quando não apresentada a prestação de contas ou se constatada a
má aplicação dos recursos públicos transferidos quando da verificação da execução do objeto;
X - adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º
da Portaria nº 1.531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da União - CGU;
XI - instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a
formalização, de acordo com a legislação específica ao caso; e
XII - divulgar aos proponentes e convenentes os atos normativos e orientações relativas aos
instrumentos.
§ 1º A União poderá delegar à mandatária, mediante celebração de Contrato de Prestação de
Serviço - CPS específico, as atribuições contidas nos incisos II a XII do caput.
§ 2º Mediante celebração de CPS específico, as atividades instrumentais ou acessórias
necessárias à celebração e à verificação do cumprimento do objeto poderão ser executadas por
apoiadores técnicos.
§ 3º A responsabilidade pela decisão de aprovação ou reprovação do plano de trabalho, da
prestação de contas final e da instauração da tomada de contas especial é exclusiva dos órgãos ou
entidades concedentes e das instituições financeiras, quando estiverem atuando no papel de mandatária
da União.
§ 4º Os contratados de que tratam os §§ 1º e 2º deverão:
I - assegurar a fiel observância dos atos normativos aplicáveis aos instrumentos, inclusive
aqueles expedidos pelos órgãos e entidades concedentes;
II - permitir o livre acesso do concedente e dos órgãos de controle federais aos dados e
documentos dos instrumentos celebrados ou dos serviços delegados; e
III - manter o concedente informado sobre o andamento dos contratos de repasse ou dos
serviços delegados.
Art. 5º São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes:
I - encaminhar ao concedente ou à mandatária suas propostas, planos de trabalho e pesquisas
de preços, na forma e prazos estabelecidos;
II - definir:
a) por metas e etapas, a forma de execução do objeto; e
b) as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares e
ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no projeto, bem como
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto;
III - assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades;
IV - garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação
e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
ID: 320263 e CRC: 551BC13F ID: 349999 e CRC: DB520268
V - selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo concedente ou pela mandatária, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao concedente e à mandatária
sempre que houver alterações;
VI - apresentar documentos de dominialidade da área de intervenção, licenças e aprovações de
projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, quando couber, nos termos da
legislação aplicável;
VII - reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento;
VIII - no caso de órgãos e entidades públicas, incluir, em seus orçamentos anuais, dotação
orçamentária referente aos recursos relativos aos instrumentos pactuados;
IX - disponibilizar a contrapartida, quando for o caso;
X - realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
a) a correção dos procedimentos legais;
b) a suficiência do projeto básico ou do termo de referência;
c) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de
Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua
composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
d) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, quando o convenente
for órgão ou entidade das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios;
XI - prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento -
CTEF, que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que
detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
XII - prever, no edital de licitação e no CTEF para execução das obras ou serviços de engenharia,
que:
a) a empresa contratada deverá registrar os boletins de medição no Transferegov.br; e
b) o registro do boletim de medição pela empresa contratada e o ateste pelo fiscal do
convenente, no Transferegov.br, são condições para o convenente realizar o pagamento da parcela;
XIII - apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade
convenente, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
XIV - registrar no Transferegov.br os projetos de engenharia, os documentos de dominialidade
do imóvel, o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração
pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua
respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART e o RRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de
serviços ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins de medições;
XV - executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e
custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a respectiva ART e RRT, quando
couber;
XVI - utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro
da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
XVII - exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
XVIII - realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as
informações referentes às visitas realizadas;
ID: 320263 e CRC: 551BC13F ID: 349999 e CRC: DB520268
XIX - determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
XX - estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do instrumento, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
XXI - operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do instrumento;
XXII - fornecer ao concedente, à mandatária ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo,
informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;
XXIII - quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia,
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão, disponibilizado
pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e
elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras;
XXIV - obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
XXV - prestar contas dos recursos transferidos;
XXVI - instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato
ou na gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao concedente ou mandatária;
XXVII - indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao instrumento,
possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
XXVIII - realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE dos instrumentos, quando
couber;
XXIX - afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal - Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o prazo de execução
das obras; e
XXX - disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de
fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023.
§ 1º O descumprimento de quaisquer das obrigações dispostas nos incisos do caput, sem
prejuízo de eventuais sanções que poderão ser aplicadas, imporá ao convenente a prestação de
esclarecimentos ao concedente ou à mandatária.
§ 2º Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará
ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa,
cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a Advocacia-Geral da União.
§ 3º Nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, o convenente deverá registrar no
Transferegov.br, além dos documentos previstos no caput, os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE TRABALHO, DAS PEÇAS DOCUMENTAIS E DAS CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO
Art. 6º Para a celebração dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta, o plano de
trabalho aprovado deverá conter parâmetros objetivos que auxiliem na verificação e cumprimento do
objeto pactuado.
Art. 7º Deverão ser apresentadas as seguintes peças documentais previamente à celebração
dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta:
I - para execução de obras e serviços de engenharia:
a) o anteprojeto, quando for adotado o regime de contratação integrada, ou o projeto básico,
para os demais regimes de contratação;
ID: 320263 e CRC: 551BC13F ID: 349999 e CRC: DB520268
b) a comprovação da dominialidade do imóvel, ressalvados os casos em que a responsabilidade
por eventual desapropriação for delegada ao contratado;
c) a comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia,
comprovante de dispensa do licenciamento ambiental ou declaração de que a responsabilidade pela
obtenção do licenciamento ambiental será delegada ao contratado, nos termos do art. 25, § 5º, inciso I, da
Lei nº 14.133, de 2021; e
d) declaração sobre a sustentabilidade do objeto;
II - para os demais objetos:
a) o termo de referência;
b) a comprovação da manifestação prévia do órgão ambiental competente ou licença prévia,
comprovante de dispensa do licenciamento ambiental ou declaração de que a responsabilidade pela
obtenção do licenciamento ambiental será delegada ao contratado nos termos do art. 25, § 5º, inciso I, da
Lei nº 14.133, de 2021, salvo nos casos em que ficar comprovada a desnecessidade de apresentação do
referido documento; e
c) declaração sobre a sustentabilidade do objeto.
§ 1º A apresentação das peças documentais de que trata o caput poderá ocorrer após a
assinatura do instrumento, devendo constar cláusula específica com a indicação da peça documental e o
prazo para sua apresentação.
§ 2º Nos casos de apresentação das peças documentais após a celebração do instrumento,
conforme previsto no § 1º, o prazo para cumprimento da condição suspensiva poderá ser de até 9 (nove)
meses, prorrogáveis uma vez por igual período, nos termos do § 3º do art. 13 do Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de 2023.
Art. 8º As despesas para elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental,
anteprojetos, projetos básicos e executivos, além daquelas necessárias ao licenciamento ambiental,
poderão ser arcadas com recursos da União, desde que previstos no plano de trabalho e que o
desembolso do concedente não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor global do instrumento.
Parágrafo único. A liberação prévia dos recursos referentes às despesas para elaboração das
peças documentais de que trata o caput:
I - poderá ocorrer logo após a celebração e publicação do extrato do instrumento no Diário
Oficial da União;
II - não configura o cumprimento da condição suspensiva;
III - não depende de publicação de edital ou contrato no PNCP pelo convenente; e
IV - não desconfigura a liberação de recursos em parcela única de que trata o art. 11.
Art. 9º Caso as peças documentais que ensejaram a condição suspensiva não sejam
apresentadas no prazo estabelecido em cláusula específica, o concedente ou a mandatária da União
deverá providenciar a:
I - extinção do instrumento, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das
peças documentais; ou
II - rescisão imediata do instrumento, com o ressarcimento de eventuais recursos liberados para
elaboração das peças documentais.
Parágrafo único. Nos casos de que trata o inciso II, o convenente deverá ressarcir os recursos no
prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da rescisão, sob pena de instauração
imediata da tomada de contas especial.
Art. 10. Os instrumentos do regime simplificado de que trata esta Portaria Conjunta deverão
conter, no mínimo, cláusulas específicas que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos, em consonância com o plano de trabalho, que
integrará o instrumento celebrado independentemente de transcrição;
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II - a forma, a metodologia e a descrição dos parâmetros objetivos que servirão de referência
para a avaliação do cumprimento do objeto;
III - as obrigações dos partícipes;
IV - a definição do prazo de vigência;
V - o valor global, os valores de repasse da União e, quando houver, os de contrapartida;
VI - a obrigação do convenente em manter e movimentar os recursos na conta bancária
específica do instrumento em instituição financeira oficial;
VII - a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos no Transferegov.br, bem como a
obrigatoriedade e os prazos para devolução de recursos;
VIII - a autorização do convenente para que, nos casos em que não houver a devolução dos
recursos no prazo de que trata o inciso VII deste artigo:
a) o concedente solicite, à instituição financeira albergante da conta específica do convênio, o
resgate dos saldos remanescentes, e providencie a devolução para a conta única da União; ou
b) a mandatária resgate os saldos remanescentes da conta específica do contrato de repasse e
providencie a devolução para a conta única da União;
IX - a titularidade dos bens remanescentes;
X - a previsão de solução de controvérsias entre as partes, com possibilidade de mediação
administrativa pela Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal da AdvocaciaGeral da União, e a indicação do foro para dirimir as dúvidas decorrentes da execução dos instrumentos; e
XI - independentemente de cláusula específica, a sujeição do instrumento e sua execução às
normas da Lei nº 14.133, de 2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal, do Decreto nº 93.872, de 23
de dezembro de 1986, do Decreto nº 7.983, de 2013, desta Portaria Conjunta e das demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos disponibilizará, no Portal do Transferegov.br, as minutas-padrão de convênios e de
contratos de repasse do regime simplificado, que venham a ser aprovadas pela Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO V
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO DE
CUMPRIMENTO DO OBJETO
Art. 11. Os recursos para execução dos instrumentos de que trata esta Portaria Conjunta serão
liberados preferencialmente em parcela única.
§ 1º São condições para a liberação de recursos de que trata o caput:
I - registro do processo licitatório pelo convenente no Transferegov.br;
II - comprovação do envio pelo convenente do instrumento de contrato ou outro instrumento
hábil ao PNCP; e
III - nos instrumentos voltados à execução de obras e serviços de engenharia, o registro, no
Transferegov.br, dos projetos de engenharia, documentos de titularidade de área e de licenciamento
ambiental, além do disposto nos incisos I e II.
§ 2º Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento,
resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e
caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do
instrumento.
Art. 12. O acompanhamento e a verificação do cumprimento do objeto pactuado será realizado
pelo concedente ou mandatária, considerando o marco de execução de 100% (cem por cento) do
cronograma físico, por meio da:
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I - verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa
executora e pelo convenente do Transferegov.br e pela vistoria final in loco para constatação da
compatibilidade com o plano de trabalho, no caso de obras e serviços de engenharia; e
II - avaliação das informações, fotos georreferenciadas e documentos inseridos no
Transfergov.br, para os demais objetos.
Parágrafo único. Caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto
pactuado ao final da execução do instrumento.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. No que não contrariar as regras específicas desta Portaria Conjunta, aplicar-se-ão aos
instrumentos do regime simplificado os dispositivos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
dezembro de 2023, exceto os abaixo relacionados:
I - art. 1º;
II - art. 2º;
III - art. 4º;
IV - art. 7º;
V - art. 11;
VI - art. 12;
VII - art. 24;
VIII - art. 25;
IX - art. 27;
X - art. 28;
XI - art. 35;
XII - incisos II e V do art. 44;
XIII - art. 52;
XIV - inciso II do § 1º do art.54;
XV - inciso II do art. 55;
XVI - art. 56;
XVII - arts. 62 a 65;
XVIII - arts. 67 e 68;
XIX - arts. 73 e 74;
XX - art. 78;
XXI - arts. 80 e 81;
XXII - art. 85 a 87;
XXIII- §§ 1º e 2º do art. 102; e
XXIV - arts. 118 e 119.
Parágrafo único. Aplicam-se aos convênios e contratos de repasse do regime simplificado, no
que couber, as definições estabelecidas pelo art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
ID: 320263 e CRC: 551BC13F ID: 349999 e CRC: DB520268
VINÍCIUS MARQUES
Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320263
852DD56CA02A1EA24550AA114FD6CBAD
551BC13F
MD5:
CRC:
SHA256: 7E43A733F5800B77A1619533E5B43249E898AA3878D2BC2E2B944AA3E797E718
Portaria Conjunta
Tipo do Documento
28
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:19:26 Finalização: 17/11/2025 08:19:53
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:19:26
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:19:26
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:19:26
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320263 e o CRC 551BC13F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
TERMO
1. PROPOSTA/CONVÊNIO: Transferegov.br nº 981163/2025
2. DADOS DO PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO
Inscrita no CNPJ: 63.787.071/0001
Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro de Mirante da Serra/RO
CEP: 76926-000
3. DADOS DO RESPONSÁVEL:
Nome do Prefeito: Jose Carlos Pereira de Andrade
Portador do CPF: 293.849.072-00
RG; 369.057 SSP/RO
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 2358, Centro
Telefone: (69) 99951-3037
Endereço eletrônico: nenomirante@hotmail.com
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO
4.1 TÍTULO DO PROJETO:
Aquisição de máquinas e equipamentos.
4.2 OBJETO:
Aquisição de máquinas e equipamentos
municipio de Mirante da Serra/RO.
4.3 CONTEXTUALIZAÇÃO E J
O Município de Mirante da Serra tem uma população conforme censo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), no ano de 2022 possui 9.235 (nove mil, duzentos e
habitantes, com IDH de 0687. Área territorial de 1.191,875 km², com principal cadeia produtiva
impulsionada na produção de leite, milho, café, peixe e gado de corte.
desenvolvido visa o fortalecimento da cadeia produt
produtores ruais, aumentando suas rendas em uma média de 39%
o público a ser beneficiado serão os produtores rurais que retiram sustento de suas lavouras. A
relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes do programa
trazendo incentivo e fomento à produção do pequeno e médio produtor rur
de equipamentos que estimule o desenvolvimento do setor rural, através da modalidad
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA/CONVÊNIO: Transferegov.br nº 981163/2025
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO
0001-04
Endereço: Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro de Mirante da Serra/RO
DADOS DO RESPONSÁVEL:
Nome do Prefeito: Jose Carlos Pereira de Andrade
00
Endereço: Rua Getúlio Vargas, nº 2358, Centro de Mirante da Serra/RO
Endereço eletrônico: nenomirante@hotmail.com
Aquisição de máquinas e equipamentos.
Aquisição de máquinas e equipamentos visando estimular o desemvolvimento do
municipio de Mirante da Serra/RO.
JUSTIFICATIVA:
O Município de Mirante da Serra tem uma população conforme censo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), no ano de 2022 possui 9.235 (nove mil, duzentos e
habitantes, com IDH de 0687. Área territorial de 1.191,875 km², com principal cadeia produtiva
impulsionada na produção de leite, milho, café, peixe e gado de corte.
desenvolvido visa o fortalecimento da cadeia produtiva local atendendo em média 600 familias de
produtores ruais, aumentando suas rendas em uma média de 39%. Considerando a base economica,
o público a ser beneficiado serão os produtores rurais que retiram sustento de suas lavouras. A
ta e os objetivos e diretrizes do programa é apoio a estruturação produtiva
trazendo incentivo e fomento à produção do pequeno e médio produtor rur
equipamentos que estimule o desenvolvimento do setor rural, através da modalidad
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
visando estimular o desemvolvimento do setor rural do
O Município de Mirante da Serra tem uma população conforme censo IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística), no ano de 2022 possui 9.235 (nove mil, duzentos e trinta e cinco)
habitantes, com IDH de 0687. Área territorial de 1.191,875 km², com principal cadeia produtiva
impulsionada na produção de leite, milho, café, peixe e gado de corte.. Assim o projeto a ser
atendendo em média 600 familias de
. Considerando a base economica,
o público a ser beneficiado serão os produtores rurais que retiram sustento de suas lavouras. A
é apoio a estruturação produtiva
trazendo incentivo e fomento à produção do pequeno e médio produtor rural, por meio da aquisição
equipamentos que estimule o desenvolvimento do setor rural, através da modalidade prevista nas
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diretrizes do programa para a aquisição de máquinas e equipamentos agricolas de apoio a produção
e a infraestrutura economica rural. A presente aquisição justifica-se devido o município de Mirante
da Serra enfrentar dificuldades devido ao uso prolongado e à defasagem dos equipamentos
agrícolas disponíveis, que não operam de maneira eficiente. A falta de desempenho adequado
compromete a qualidade do serviço prestado aos agricultores.
4.4 OBJETIVOS:
Otimizar a produção, aumentar a eficiência e reduzir custos operacionais nas atividades do
campo. Com a modernização das ferramentas, é possível melhorar a qualidade dos produtos,
acelerar os processos de plantio e colheita, e garantir uma gestão mais eficaz dos recursos.
Além disso, a utilização de maquinas e equipamentospode contribuir para práticas agrícolas
sustentáveis, promovendo um uso mais responsável do solo e dos insumos. Em resumo, a
aquisição da maquina e do equipamento visa não apenas aumentar a produtividade, mas
também romover a sustentabilidade do setor agrícola, beneficiando aproximadamente 600
familias de produtores rurais residentes na zona rural do munícipio de Mirante da Serra/RO.
4.5 BENEFICIÁRIOS:
Pequenos e médios agricultores da zona rural do Municipio de Mirante da Serra RO que buscam
máquinas e equipamentos agrícolas para o preparo de solo, cultivo e colheita de seus produtos.
4.6 LOCALIZAÇÃO:
Os Equipamentos serão alocados na Secretaria Municipal de Agricultura do Municipio de Mirante da
Serra/RO, e possivelmente repassado futuramente a associação de produtores rurais através de
Chamamento Público.
5. PRODUTOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 AQUISIÇÃO DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Aquisição de Máquinas e Equipamentos/Materiais permanentes
I) TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE
E SUPERIOR, Cabinado com Ar-condicionado; Tração 4x4, Motor de 04 cilindros, movido a óleo
diesel, Potência mínima de 80 CV ou Superior, Turbo, Transmissão sincronizada com 12 marchas a
frente e 12 a ré, com super redutor, Sistema Hidráulico com capacidade de levante de mínima de 3.600
Kgf do olhal; tomada de potência independente mínima de 540 RPM, Direção Hidrostática, freios a
disco úmidos, pneus dianteiros 12.4.24 e traseiro 18.4.30R1, tanque de combustível com capacidade
mínima de 140 litros ou Superior, instrumentação: luz de alerta e pressão do óleo do motor; medidores:
água, combustível, tacômetro com horímetro; sistema de segurança da TDP; luzes indicadoras de
direção, alta e baixa; direção hidrostática; luz de trabalho traseira; estabilizadores telescópicos e barra
de tração; luzes de segurança, seta direcional e pisca de alerta; sinal sonoro de ré; pesos dianteiros e
traseiros; Garantia mínima de um ano contra defeito de fabricação e deverá apresentar assistência
técnica física autorizada e contratada do fabricante devidamente homologada no site institucional sob
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pena de desclassificação, sendo uma na capital (Porto Velho) e outra no interior do estado, além de
apresentar os manuais de garantia em português, Deverá apresentar prospecto, ficha técnica ou outros
documentos no site com informações que possibilite a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto
proposto.
II) CARRETA AGRÍCOLA METÁLICA HIDRÁULICA BASCULANTE, equivalente
técnico ou de melhor qualidade e superior e com as especificações mínimas com 1 eixo tipo
tandem e 4 rodas com pneus novos 6.50/16 10 lonas sem uso, no mínimo 6 toneladas,
confeccionada em aço, capacidade mínima de 7,5 metros cúbicos, com pistão hidráulico de
dupla função, com sistema de desarme e rearme, através de trava de segurança e com sistema
de sirene de segurança na marcha ré interligado ao trator, com as seguintes medidas
3,00x1,93x1,39 (C x L x A), peso mínimo de 1.000 kg, espessura da chapa do chassi 4,75 mm,
espessura da chapa da plataforma 2,65 mm, comprimento total 4,30 mts, Garantia mínima de
um ano contra defeito de fabricação e deverá apresentar assistência técnica física autorizada e
contratada do fabricante devidamente homologada no site institucional sob pena de
desclassificação, sendo uma na capital (Porto Velho) e outra no interior do estado, além de
apresentar os manuais de garantia em português, Deverá apresentar prospecto, ficha técnica ou
outros documentos no site com informações que possibilite a perfeita identificação e/ou
qualificação do objeto proposto.
6. COTAÇÃOES E PREÇOS – DADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
Empresa 01: RIGON E CIA LTDA
Endereço: Avenida Transcontinental, nº 1631, Bairro Jotão, CEP: 76908-309, Ji-Paraná/RO,
Inscrita no CNPJ: 03.651.923/0002-82, Inscrição Estadual n° 3874745, Telefone (69)
99362-5951
Empresa 02: E L N COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
Endereço: Av. Transcontinental, 2558, Bairro Primavera, CEP 76.914-690, Ji-Paraná - RO,
Inscrita no CNPJ: 35.576.389/0001-00 Inscrição Estadual n° 5539919, Telefone (69)
99246-4378.
Empresa 03: CASA DO LAVRADOR MÁQUINAS E FERTILIZANTES LTDA
Endereço: Rua Estrada Velha , nº 2067- Bairro Primavera, CEP: 76.914-692, Ji-Paraná/RO
Inscrita no CNPJ: 60.049.568/0001-29, Inscrição Estadual n° 7239564, Telefone (69)
99332-3111
Empresa 04: MAQUIARTS COMÉRCIO IMPORTAÇÃOE EXPORTAÇÃO LTDA
Endereço:Avenida Celso Mazutti, nº 2615, Bodanese- Cep: 76.981-095, Vilhena/RO
Inscrita no CNPJ: 12.753.213/0001-73, Inscrição Estadual nº: 3163881, Telefone (69)
3210-0166
Equipamentos/Materiais Permanentes
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EspecificaçãoTécnica Quant.
VALOR
UNITÁRIO
(orçamento 01)
VALOR
UNITÁRIO
(orçamento 02)
VALOR
UNITÁRIO
(orçamento 03)
VALOR
UNITÁRIO
(orçamento 04)
VALOR
Unitário
(média)
Valor Total
(calculo feito a
partir da
média)
TRATOR AGRÍCOLA DE
PNEUS, EQUIVALENTE
TÉCNICO OU DE MELHOR
QUALIDADE E SUPERIOR,
Cabinado com Arcondicionado; Tração 4x4,
Motor de 04 cilindros, movido a
óleo diesel, Potência mínima de
80 CV ou Superior, Turbo,
Transmissão sincronizada com
12 marchas a frente e 12 a ré,
com super redutor, Sistema
Hidráulico com capacidade de
levante de mínima de 3.600 Kgf
do olhal; tomada de potência
independente mínima de 540
RPM, Direção Hidrostática,
freios a disco úmidos, pneus
dianteiros 12.4.24 e traseiro
18.4.30R1, tanque de
combustível com capacidade
mínima de 140 litros ou
Superior, instrumentação: luz de
alerta e pressão do óleo do
motor; medidores: água,
combustível, tacômetro com
horímetro; sistema de segurança
da TDP; luzes indicadoras de
direção, alta e baixa; direção
hidrostática; luz de trabalho
traseira; estabilizadores
telescópicos e barra de tração;
luzes de segurança, seta
direcional e pisca de alerta;
sinal sonoro de ré; pesos
dianteiros e traseiros; Garantia
mínima de um ano contra
defeito de fabricação e deverá
apresentar assistência técnica
física autorizada e contratada do
fabricante devidamente
homologada no site institucional
sob pena de desclassificação,
sendo uma na capital (Porto
Velho) e outra no interior do
estado, além de apresentar os
manuais de garantia em
português, Deverá apresentar
prospecto, ficha técnica ou
outros documentos no site com
informações que possibilite a
perfeita identificação e/ou
qualificação do objeto proposto.
01 251.000,00 252.000,00 251.000,00 251.000,00 251.250,00 251.250,00
CARRETA AGRÍCOLA
METÁLICA HIDRÁULICA
BASCULANTE, equivalente
técnico ou de melhor qualidade
e superior e com as
especificações mínimas com 1
eixo tipo tandem e 4 rodas com
pneus novos 6.50/16 10 lonas
sem uso, no mínimo 6
toneladas, confeccionada em
01 34.000,00 35.000,00 34.500,00 36.000,00 34.875,00 34.875,00
ID: 313917 e CRC: 9B186A6E ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
aço, capacidade mínima de 7,5
metros cúbicos, com pistão
hidráulico de dupla função, com
sistema de desarme e rearme,
através de trava de segurança e
com sistema de sirene de
segurança na marcha ré
interligado ao trator, com as
seguintes medidas
3,00x1,93x1,39 (C x L x A),
peso mínimo de 1.000 kg,
espessura da chapa do chassi
4,75 mm, espessura da chapa da
plataforma 2,65 mm,
comprimento total 4,30 mts,
Garantia mínima de um ano
contra defeito de fabricação e
deverá apresentar assistência
técnica física autorizada e
contratada do fabricante
devidamente homologada no
site institucional sob pena de
desclassificação, sendo uma na
capital (Porto Velho) e outra no
interior do estado, além de
apresentar os manuais de
garantia em português, Deverá
apresentar prospecto, ficha
técnica ou outros documentos
no site com informações que
possibilite a perfeita
identificação e/ou qualificação
do objeto proposto.
TOTAL R$ 286.125,00
7. PRÉ-REQUISITO SE CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1 O CONTRATADO deverá oferecer garantia dos equipamentos, no mínimo, 12 (doze) meses
contados a partir da entrega técnica dos equipamentos ao município. Deverão, ainda serem
observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia da maquina e do
equipamento.
7.2 Os equipamentos descritos neste Termo deverão ser entregues no almoxarifado central da
prefeitura de Mirante da Serra/RO em dia útil das 07:30 às 13:30 horas, conforme estipulado
em contrato, em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do pedido de ordem de
fornecimento.
7.3 Os equipamentos entregues pelo CONTRATADO deverá atender todas as caracteristicas
minimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no item 5.1 do presente Termo de
Referência.
7.4 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série dos equipamentos,
constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na
descrição técnica mínima do objeto item 5.1 deste Termo de Referência.
7.5 O transporte e a entrega dos equipamentos deste Termo de Referência são de responsabilidade
do CONTRATADO. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e
ID: 313917 e CRC: 9B186A6E ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
seguro, em conformidade com os quantitativos fornecidos pelo CONTRATANTE, por ocasião
da assinatura do contrato.
7.6 Na hipótese acima mencionada, o prazo estabelecido do item 7.1 terá inicio somente a partir
da entrega técnica, a qual compreederá testes iniciais de funcionamento e instruções de
operação diretamente com o servidor do munícipio.
7.7 Após entrega tecnica, se o equipamento não tiver apresentado nenhuma irregularidade, será
emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Se detectada alguma irregularidade que impeça
o funcionamento correto, o Termo de Recebimento somente será emitido após a regularização
da pendência. Caso a irregularidade eja pequena e não comprometa o adequado
funcionamento, o Termo de recebimento poderá ser emitido, mencionando-a na ficha de
vistoria e estabelecendo-se prazo de 30 (trinta) dias para resolução, sob pena de sanção.
8. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE E SANÇÕES
8.1 CONTRATADO
8.1.1 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do
Contrato, informando ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas
condições.
8.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos do Contrato, respeitando todas as condições
estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato.
8.1.3 O CONTRATADO responderá, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos
que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas
atividades, vier a causar ou provocar ao CONTRATANTE e a terceiros, direta ou indiretamente.
8.1.4 - Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo o CONTRATADO
respeitar a normas técnicas da ABNT, Normas MERCOSUL, Normas ISO ou equivalente.
8.1.5 - Fornecer a garantia do equipamento pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, conforme
estabelecido no item 7.1.
8.1.6 - Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações estipuladas neste
Termo de Referência.
8.2 CONTRATANTE
8.2.1 - Efetuar a inspeção nos equipamentos após a entrega, de acordo com as condições e
especificações pactuadas neste Termo de Referência.
8.2.2 - Efetuar o pagamento ao CONTRATADO de acordo com os prazos e condições
estabelecidos no Contrato.
8.2.3 - Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos equipamentos, sob o
aspecto quantitativo e qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio.
ID: 313917 e CRC: 9B186A6E ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
8.2.4 - Comunicar prontamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade no objeto do Contrato,
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições
estabelecidas no Termo de Referência.
8.2.5 - Notificar previamente o CONTRATADO, quando da aplicação de penalidades.
8.2.6 - Rescindir o contrato em caso de descumprimento das obrigações contratuais, como entrega
de equipamentos com defeitos ou que não atendam às especificações e prazos de entrega.
9. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
9.1 - Deverão, serem observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia do
equipamento quanto a manutenção dos equipamentos, e;
9.2 - Durante o período de 12 meses, caso haja necessidade de prestação de serviço de
assistência corretiva, reparos e/ou substituiçãode peças e/ou componentes, o CONTRATADO terá
o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento e resolução do problema, contados a partir da data de
comunicação ao representante indicado pelo CONTRATADO.
9.3 - Constatada a persistência da falha dentro de período de 3 meses, o prazo limite para
atendimento e resolução do problema será reduzido para 20 (vinte) dias. Em caso de
descumprimento dos referidos prazos, ficará o CONTRATADO sujeito à previsão estabelecida
pelo inciso I do § 1° do artigo 18 da Lei nº. 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.
10. ESTRATÉGIA DE AÇÃO
10.1 METODOLOGIA DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo
MENOR PREÇO POR ITEM em consonância com a Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021 e
legislação complementar.
10.2 INDICADORES
do processo: Etapas cumpridas no cronograma de aquisição; Conformidade dos equipamentos
com as especificações técnicas do Termo de Referência; Percentual do valor orçado e o valor
efetivamente gasto com a aquisição dos equipamentos e Conformidade com o processo licitatório
e critério de contratação na mediante processo licitatório em consonância com a Lei n° 14.133, de
1° de abril de 2021 e legislação complementar. A licitação será realizada por pregão eletrônico. de resultado: Eficiência no uso dos equipamentos; satisfação dos beneficiários; manutenção
e durabilidade dos equipamentos e impacto na produtividade.
11. DO PAGAMENTO
ID: 313917 e CRC: 9B186A6E ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
- O pagamento será realizado após apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente que deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido
Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133, de 2021.
- O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta
corrente indicados pelo contratado.
- Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
- Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em
especial do IRF, conforme estabelecido no Decreto Municipal n. 3402/2023, anexo I, que
recepcionou a IN n. 1.234/2012 da RFB.
- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.1 PRAZO DE EXECUÇÃO
36 meses a contar da data de publicaçã´do Termo de Convênio no D.O.U.
11.2 RESULTADOS ESPERADOS
11.3 Essa aquisição será de grande importância, uma vez que o município apresenta áreas
favoráveis ao desenvolvimento rural, possuindo assentamentos e comunidades rurais, onde
prevalece a agricultura familiar de pequenos produtores que buscam na exploração de sua área o
sustento da família e a geração de renda. Dessa forma, essa aquisição contribuirá
significativamente para o desenvolvimento socioeconômico do município.
11.4 RESPONSÁVEL PELO PROJETO
Nome do responsável; AGNALDO FERREIRA DE SOUZA
Função; Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Órgão; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Endereço; Avenida Castelo Branco, nº 2258, Centro, CEP: 76.926-000, Mirante da Serra/RO
Telefone: (69) 99313-0707
E-mail: semmaagri@gmail.com
Nome do substituto; Andra Delfino Silva
Função; Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Órgão; Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Endereço; Rua dom Pedro I, nº 2389, Centro, CEP: 76.926-000, Mirante da Serra/RO
Telefone; (69) 99275-8015
E-mail. semapf@mirantedaserra.ro.gov.br
ID: 313917 e CRC: 9B186A6E ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
11.5 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO
O monitoramento ocorrerá durante todas as fases do processo de aquisição e uso dos
equipamentos. Além disso, a frequência pode variar dependendo da fase do projeto.
Fase de Aquisição: Monitoramento mensal ou quinzenal para garantir que os prazos de compra e
entrega sejam cumpridos.
Fase de Utilização: Monitoramento semestral ou anual para avaliar a performance dos
equipamentos e o impacto nas atividades agrícolas.
A avaliação será realizada após 12 meses de uso dos equipamentos, para medir os resultados
alcançados em termos de aumento de produtividade, redução de custos e melhoria na qualidade do
trabalho agrícola. Será elaborado um relatório técnico com análise dos indicadores de
desempenho, recomendando ajustes ou ações corretivas, caso necessário.
12. RECURSOS FINANCEIROS
12.1 QUADRO DE VALORES E FONTES
FONTE VALORES
INVESTIMENTO CUSTEIO TOTAL
Repasse Concedente R$ 286.500,00 R$ 0,00 R$ 286.500,00
Contrapartida Convenente R$ 500,00 R$ 0,00 R$ 500,00
Valor Global R$ 287.000,00 R$ 0,00 R$ 287.000,00
Mirante da Serra/RO, 30 de outubro de 2025.
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
(assinado eletronicamente)
AGNALDO FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Portaria 7386/2025
De a cordo, 30 de outubro de 2025.
(assinado eletronicamente)
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CPF: 293.849.072-00
ID: 313917 e CRC: 9B186A6E ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 313917
25C195454F4A332CB832F1AF1BC7F370
9B186A6E
MD5:
CRC:
SHA256: 7192D9DD3FFD911E5E8D768924E2F45014BDF298663004CF8F1AFB2442A61E44
Termo de Referência
Tipo do Documento
Convênio 981163/2025
Identificação/Número
30/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Termo de Referencia convênio nº 981163/2025, aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 30/10/2025 09:24:27 Finalização: 30/10/2025 09:29:15
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 30/10/2025 09:27:11
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 30/10/2025 09:27:22
ASSUNTOS
Termo de Referência 30/10/2025 09:28:55
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/10/2025 10:39:28
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
AGNALDO FERREIRA DE SOUZA SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMB. 30/10/2025 10:28:22
AGRICULTURA E TURISMO
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/10/2025 12:22:21
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 313917 e o CRC 9B186A6E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 320267 e CRC: 13538515 ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320267
5184FB3A9303F646E2D040FF5379077A
13538515
MD5:
CRC:
SHA256: 3C01DF023E0595F293170A649AC9AD95F8FDED661EFCD9C39527E28BEBE0F92C
Termo de Referência
Tipo do Documento
2
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:20:19 Finalização: 17/11/2025 08:20:40
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:20:19
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:20:19
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:20:19
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320267 e o CRC 13538515.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
Declaração 1 de 06/10/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 304763 e CRC: 9D116F2A). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
(PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 28, DE 21 DE MAIO DE 2024)
Declaro, para os devidos fins, junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por
intermédio da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial - SDR, que o objeto
do Convênio nº 981163/2025, atende aos critérios de sustentabilidade, considerando o disposto no inciso
XXVI do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e art. 7º da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
Mirante da Serra/RO, em 06 de outubro de 2025.
[assinado eletrônicamente]
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CPF: 293.849.072-00
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 06/10/2025 às 08:47, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
304763 e o código verificador 9D116F2A.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 06/10/2025 07:58
Docto ID: 304763 v1
ID: 320271 e CRC: 5C0F1D56 ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320271
306E60509D5020C4F2EE0AFA0A2CCF03
5C0F1D56
MD5:
CRC:
SHA256: 890A1168FD0D4742F736A7A8D29C8518D01B9995D21B90971EA703935A1A81B9
Declaração
Tipo do Documento
Sustentabilidade
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:20:59 Finalização: 17/11/2025 08:21:27
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:20:59
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:20:59
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:20:59
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320271 e o CRC 5C0F1D56.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
Declaração 1 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 303457 e CRC: 4DA3808B). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
Declaro, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, que a Prefeitura Municipal de
Mirante da Serra/Rondônia dispõe de recursos financeiros no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
participação a titulo de contrapartida na Proposta de Convênio cadastrada no Sistema Transferegov.br sob
nº 055512/2025 a qual objetiva Aquisição de máquinas e equipamentos.
Os recursos estão disponíveis na Lei Orçamentária Municipal nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024,
conforme rubrica orçamentária abaixo especificada, e cópia anexa:
Órgão:02.00.00
Unidade:02.03.00
Função:99
Subfunção:999
Programa:9999
Atividade:9999
Natureza da despesa:9999
Na hipótese de eventual necessidade de aporte adicional de recursos, o proponente se compromete pela
sua integralização durante a vigência do Convênio. Esclareço que neste caso, conforme a legislação
determina, será formalizada a proposta de alteração do Convênio junto ao Órgão Concedente, devidamente
justificada e dentro do prazo máximo estabelecido pelo Termo de Convênio.
Mirante da Serra/RO, em 29 de setembro de 2025.
[assinado eletronicamente]
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CPF: 293.849.072-00
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 29/09/2025 às 13:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/,
informando o ID 303457 e o código verificador 4DA3808B.
ID: 320274 e CRC: 4166410C ID: 349999 e CRC: DB520268
Declaração 1 de 29/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 303457 e CRC: 4DA3808B). Pág: 2/2
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 29/09/2025 12:55
Docto ID: 303457 v1
ID: 320274 e CRC: 4166410C ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320274
0F4875E670273D86290042A1BD30628F
4166410C
MD5:
CRC:
SHA256: 010804A91703F69ACDF66A4478B4C4DBDBB1D662BD0EBD2673AA278FE4E83F90
Declaração
Tipo do Documento
Contrapartida Financeira
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:21:58 Finalização: 17/11/2025 08:22:22
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:21:58
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:21:58
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:21:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320274 e o CRC 4166410C.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
Declaração 1 de 25/09/2025, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 302307 e CRC: 9AABE27F). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DECLARAÇÃO CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
Para os devidos fins administrativos e efeitos legais, declaro junto ao Ministério da Integração e
Desenvolvimento Regional, que a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra/RO, inscrita no CNPJ sob o nº
63.787.0710001-04, dispõe de pessoal com capacidade técnica, gerencial e Operacional para execução do
objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos constante do Plano de Trabalho proposto para formalização
de Convênio, referente a proposta cadastrada no Transferegov.br, sob nº 055512/2025. Esclareço, ainda, que
este Proponente assume a responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas
legalmente (licitação, acompanhamento da execução e prestação de contas).
Mirante da Serra/RO, em 25 de setembro de 2025.
[assinado eletronicamente]
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
CPF: 293.849.072-00
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 25/09/2025 às 13:09, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
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informando o ID 302307 e o código verificador 9AABE27F.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 25/09/2025 13:07
Docto ID: 302307 v1
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Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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D58759D8
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Declaração
Tipo do Documento
Capacidade Técnica e Gerencial
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:22:43 Finalização: 17/11/2025 08:23:10
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:22:43
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:22:43
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:22:43
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
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o ID 320277 e o CRC D58759D8.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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Cotação
Tipo do Documento
Rigon
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:23:29 Finalização: 17/11/2025 08:23:46
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:23:29
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:23:29
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:23:29
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
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o ID 320279 e o CRC 6A4EE6E5.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
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Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320282
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Cotação
Tipo do Documento
ELN
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:23:58 Finalização: 17/11/2025 08:24:14
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:23:58
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:23:58
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:23:58
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
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o ID 320282 e o CRC 09880C21.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
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ID: 320284 e CRC: 4ECFCEBA ID: 349999 e CRC: DB520268
ID: 320284 e CRC: 4ECFCEBA ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320284
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4ECFCEBA
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Cotação
Tipo do Documento
Casa do Lavrador
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:24:28 Finalização: 17/11/2025 08:24:46
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:24:28
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:24:28
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:24:28
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320284 e o CRC 4ECFCEBA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
ID: 320287 e CRC: 9A3FFD75 ID: 349999 e CRC: DB520268
ID: 320287 e CRC: 9A3FFD75 ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320287
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Cotação
Tipo do Documento
Maquiarts
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Encaminhando Documentação do Convênio 981163/2025 a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
Súmula/Objeto:
Usuário: LINDALVA RODRIGUES SOARES
Criação: 17/11/2025 08:25:00 Finalização: 17/11/2025 08:25:33
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:25:00
SEC.MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA (SEMMAAGRI) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:25:00
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:25:00
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Ofício 27 17/11/2025 320209
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320287 e o CRC 9A3FFD75.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 349999 e CRC: DB520268
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 349999
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DB520268
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TERMO DE CONVÊNIO
Tipo do Documento
nº 981163/2025.
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1560/2026
Processo Documento
Termo de Convênio nº 981163/2025.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 28/01/2026 11:59:20 Finalização: 28/01/2026 12:00:29
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 11:59:20
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/01/2026 11:59:20
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 349999 e o CRC DB520268.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Emissão de comprovantes
G3350816062548021
08/12/2025 16:44:30
08/12/2025 - BANCO DO BRASIL - 16:41:12
400104001 SEGUNDA VIA 0006
COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA
DE CONTA CORRENTE P/ CONTA CORRENTE
CLIENTE: PREF MUN M DA SERRA ARREC
AGENCIA: 4001-0 CONTA: 7.278-8
================================================
DATA DA TRANSFERENCIA 08/12/2025
NR. DOCUMENTO 554.001.000.025.972
VALOR TOTAL 500,00
****** TRANSFERIDO PARA:
CLIENTE: CONVENIO981163-2025
AGENCIA: 4001-0 CONTA: 25.972-1
NR. DOCUMENTO 554.001.000.007.278
================================================
NR.AUTENTICACAO 6.A48.75B.772.72E.14E
Transação efetuada com sucesso por: J8649450 ELIZANDRA ALVES DO NASCIMENTO SARAB.
ID: 350002 e CRC: 5FDF4012
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350002
CDABF9975EDCD92666583A2B3C3891E6
5FDF4012
MD5:
CRC:
SHA256: AAB59F52D08569F4DFECCF99C9F39556337983E17C8AD0D98EE7C0C63F30ADAC
Comprovante
Tipo do Documento
de Depósito - Conta Convênio.
Identificação/Número
28/01/2026
Data
Processo: 4-1560/2026
Processo Documento
Comprovante de Depósito - Conta Convênio.
Valor do Documento: R$ 500,00.
Data da Transferência: 08/12/2025.
Conta de Destino: 25.972-1 (identificada como CONVENIO 981163-2025).
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 28/01/2026 12:00:35 Finalização: 28/01/2026 12:02:42
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 28/01/2026 12:00:35
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 28/01/2026 12:00:35
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 350002 e o CRC 5FDF4012.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 28/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 350120 e CRC: F5989429). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1560/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 28/01/2026 13:03:42
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1560/2026, que
Abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e superávit financeiro, no valor de R$
287.000,00 (duzentos e oitenta e sete mil reais), destinado à aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 28/01/2026 às 13:04, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
350120 e o código verificador F5989429.
Referência: Processo nº 4-1560/2026. Docto ID: 350120 v1