63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1562/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 29 de janeiro de 2026 (quinta-feira) às 10:02:00 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 30/01/2026
07:28:50
30/01/2026
10:16:13
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 30/01/2026
10:17:47
30/01/2026
11:41:01
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 67/GAB/2026 29/01/2026 3 2 350361
2 Mensagem nº 1.242/2026 29/01/2026 2 5 350362
3 Projeto de Lei Nº 1.562 DE 29 DE JANEIRO DE 2026 29/01/2026 3 7 350366
4 TERMO DE CONVÊNIO Nº 690/2025/PGE-SEAGRI 29/01/2026 7 10 350372
5 Plano de Trabalho (Anexo Técnico) 29/01/2026 8 17 350376
6 Despacho Integrado 2 30/01/2026 1 25 350779
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 67 de 29/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 350241 e CRC: 61FFCD08). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 67/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 29 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa de Leis,
anexo a este ofício, o Projeto de Lei Nº 1.562 de 29 de janeiro de 2026, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis deste Município.
A propositura visa a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 88.967,73 (oitenta e
oito mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).
A medida se faz necessária para viabilizar a execução do Convênio nº 690/2025/PGE-SEAGRI,
celebrado com o Governo do Estado de Rondônia, objetivando a aquisição de equipamentos e insumos de
uso veterinário para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, beneficiando
diretamente os produtores rurais do nosso município.
Contando com a costumeira celeridade e apoio desta Casa na apreciação da matéria, renovo meus
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 29/01/2026 às 09:01, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 350361 e CRC: 4DA98D28
Ofício 67 de 29/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 350241 e CRC: 61FFCD08). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
350241 e o código verificador 61FFCD08.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 29/01/2026 08:57
Docto ID: 350241 v1
ID: 350361 e CRC: 4DA98D28
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
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Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350361
C17B809E1C5FEE1C9EE09139AFB2063C
4DA98D28
MD5:
CRC:
SHA256: 5CA7E3EED420B8127E4989C9CBA331ACF418AE02109A3ACFD25EF17EA0CD9399
Ofício
Tipo do Documento
nº 67/GAB/2026
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 4-1562/2026
Processo Documento
Ofício nº 67/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 29/01/2026 10:03:12 Finalização: 29/01/2026 10:06:56
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 29/01/2026 10:03:12
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/01/2026 10:03:12
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 350361 e o CRC 4DA98D28.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.242/2026.
Mirante da Serra em, 29 de janeiro de 2026.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Nº 1.562 de 29
de janeiro de 2026, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 88.967,73 (oitenta e oito mil novecentos e
sessenta e sete reais e setenta e três centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos do Convênio (CV) nº
690/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre esta municipalidade e o Estado de Rondônia, no
valor de repasse de R$ 85.000,00, com contrapartida municipal de R$ 3.967,73, através de
anulação parcial de dotação orçamentária.
Os recursos serão destinados ao Projeto 1008 - Aquisição de Equipamentos e
Insumos de Uso Veterinário, visando equipar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Turismo para promover ações de assistência veterinária aos produtores locais.
A abertura deste crédito é amparada pela Lei nº 4.320/64, artigos 40 e 43, sendo
necessária para adequar a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556/2025) ao recebimento e
execução deste novo convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, em regime de urgência, dada a necessidade de início imediato das aquisições.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 350362 e CRC: F75FF23E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350362
90C8BFFD5BAFCA7536AE9194D6092682
F75FF23E
MD5:
CRC:
SHA256: 5803837FE7D9AC7425FC9DD4EC459088E826475A6C67F11B84219322439C48A0
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.242/2026
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 4-1562/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.242/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 29/01/2026 10:07:04 Finalização: 29/01/2026 10:07:56
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 29/01/2026 10:07:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/01/2026 10:07:04
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 29/01/2026 13:41:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 29/01/2026 14:25:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 350362 e o CRC F75FF23E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.562 DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária
na importância de R$ 88.967,73 (oitenta e oito mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta
e três centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), cria o
Projeto/1008 – CV PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS DE USO
VETERINÁRIO, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ................................................................................. R$ 88.967,73
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
20.606.0009.1008 – CV Para Aquisição de Equipamentos e Insumos de Uso Veterinário.
3.3.90.30 – Material de Consumo.......................................................... R$ 45.148,72
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 39.851,28
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo.
20.606.0009.1008 – CV Para Aquisição de Equipamentos e Insumos de Uso Veterinário.
3.3.90.30 – Material de Consumo.......................................................... R$ 1.967,73
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 2.000,00
F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos
01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de
recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 1.701 - Recursos de Outras Fontes - Exercício
ID: 350366 e CRC: 9E1DD7BE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, fonte de
recursos STN (MSC) 1.701.
Excesso de Arrecadação:......................................................................... R$ 85.000,00
Anulação (-):............................................................................................ R$ -3.967,73
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
20.606.0009.2027 – Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 3.967,73
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.701 1.701 R$ - R$ - R$ 85.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0009.2027 4.4.90.52 1.500 R$ 3.967,73 R$ -
0009.1008 3.3.90.30 1.500 R$ - R$ 1.967,73
0009.1008 4.4.90.52 1.500 R$ R$ 2.000,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0009.1008 3.3.90.30 1.701 R$ - R$ 45.148,72
0009.1008 4.4.90.52 1.701 R$ - R$ 39.851,28
0009.1008 3.3.90.30 1.500 R$ - R$ 1.967,73
0009.1008 4.4.90.52 1.500 R$ - R$ 2.000,00
Mirante da Serra – RO, 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 350366 e CRC: 9E1DD7BE
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350366
7C79A8DBF7288A861F4C98F7B68A8969
9E1DD7BE
MD5:
CRC:
SHA256: 184C7DFDE1E4F8AE3251D52B4CAC5EE08FAE6EB0A5C68E862EE246BB1EF4CABF
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.562 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 4-1562/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 29/01/2026 10:08:01 Finalização: 29/01/2026 10:09:00
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 29/01/2026 10:08:01
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/01/2026 10:08:01
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 29/01/2026 13:40:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 29/01/2026 14:25:11
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 350366 e o CRC 9E1DD7BE.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
Termo de Convênio nº 690/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.003245/2025-77
TERMO DE CONVÊNIO Nº 690/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69)
3216-5990, representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro
lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF nº 63787071/0001-04, com
Prefeitura sediada na Rua Dom Pedro I, n° 2387, Mirante da Serra, CEP: 76.926-000, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, conforme documentos
acostados nos autos (0066647005) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066646945).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho,
que deu origem à realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de
fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
nº 14.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho (0066586376), do Parecer Técnico
(0067180573), entre outras normas aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo
administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº 337/2025/PGE-SEAGRI (67847718), mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), para que o Convenente faça a aquisição de 01 (UM) ULTRASSOM DIGITAL, 01 (UM)
DESCONGELADOR DE SÊMEN, 03 (TRÊS) APLICADORORES DE SÊMEN UNIVERSAL, 14 (QUATORZE)
CAIXAS DE BAINHA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL, 08 (OITO) CAIXAS DE LUVAS PARA PALPAÇÃO RETAL,
01 (UMA) BOTIJA PARA TRANPORTAR SÊMEN, 10 (DEZ) CAIXAS DE LUVAS DE PROCEDIMENTO LATEX,
250 (DUZENTOS E CINQUENTA) DOSES DE SÊMEN DA RAÇA GIROLANDO DO GRAU SANGUÍNEO 3/4, 250
(DUZENTOS E CINQUENTA) DOSES DE SÊMEN DA RAÇA GIROLANDO DO GRAU SANGUÍNEO 5/8, 50
(CINQUENTA) DOSES DE SÊMEN DA RAÇA GIR, 50 (CINQUENTA) DOSES DE SÊMEN DA RAÇA
HOLANDESA, 620 (SEISCENTOS E VINTE) UNIDADES DE PROTOCOLO HORMONAL PARA INSEMINAÇÃO,
28/01/2026, 11:06 SEI/RO - 67861559 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1248422&id_documento=70309201&id_orgao_acesso_e… 1/6
ID: 350372 e CRC: 1B69FC9F
05 (CINCO) CAIXAS DE AGULHAS HIPODÉRMICA DESCARTÁVEIS E 600 (SEISCENTOS) UNIDADES DE
SERINGAS, melhor descritos no Plano de Trabalho (0066586376) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem
a ser adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto
desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes
condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho
(0066586376).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 88.967,73 (oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e sete reais e
setenta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula
primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de
forma discriminada no Plano de Trabalho (0066586376) aprovado pela SEAGRI (0067423496).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil
reais), enquanto a contrapartida do Convenente será no valor de R$ 3.967,73 (três mil, novecentos e
sessenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme declaração de contrapartida (0066647344),
além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e
manutenção dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como
condição para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada ao Id. 0066647411, cujos extratos
demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme previsto na Declaração de Adequação
Financeira (0067306789) e Nota de Empenho (0067310646/0067311162).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485
Natureza da Despesa: 44.40.42-00/33.40.41-00
Fonte de Recursos: 7021
Nota de Empenho: 2025NE000807/808
28/01/2026, 11:06 SEI/RO - 67861559 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1248422&id_documento=70309201&id_orgao_acesso_e… 2/6
ID: 350372 e CRC: 1B69FC9F
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho (0066586376) e não poderão ser
repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados sem
que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à
celebração da avença.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver
prestação de contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e
devolução dos valores repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante
relatório de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da
parceria e devolução dos valores repassados.
5. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura – SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas no
Parecer nº 337/2025/PGE-SEAGRI (67847718) que analisou o presente ajuste, no prazo improrrogável
até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional firmado no Memorando nº
141/2025/PGE-GAB (67616917).
5.2. Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos
financeiros por parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos
decorrentes deste Termo de Convênio.
5.3. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da
continuidade da parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente
cancelamento do empenho relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante
fundamentação em impedimento de ordem técnica, conforme orientação constante do item 4 do
Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com fulcro no art. 136, § 4º e § 5º, da Constituição do
Estado de Rondônia.
5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização
das pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI:
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar
pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e
correta prestação de contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
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6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas
e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da
Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos
envolvidos na parceria.
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de
que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade,
eficiência, impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os
documentos relacionados à sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em
que considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição de 01 arado subsolador com rolo destorroador
empregado na execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela
Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de registro de preços, para
atender a cada item contratado;
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
9. DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente
instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
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que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de
cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o
término do prazo de vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob
o aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos
do Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
11. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de
poupança), devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens/objetos/insumos a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é de propriedade do
Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e somente na
hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
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14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
15. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho (0066586376) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo
parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser totalmente
respeitadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois
de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem
necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
José Carlos Pereira de Andrade - Prefeito do Município Convenente
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
31/12/2025, às 08:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 31/12/2025,
às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67861559 e o código CRC 59E5E213.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.003245/2025-77 SEI nº 67861559
28/01/2026, 11:06 SEI/RO - 67861559 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1248422&id_documento=70309201&id_orgao_acesso_e… 6/6
ID: 350372 e CRC: 1B69FC9F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350372
3D6191724EFDE8FB62A4E717D6637E65
1B69FC9F
MD5:
CRC:
SHA256: 0CF0AC086E03BE7D3D33F8D749E325CC19ABB712369EFCAB396A7FE58C1E848F
TERMO DE CONVÊNIO
Tipo do Documento
Nº 690/2025/PGE-SEAGRI
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 4-1562/2026
Processo Documento
TERMO DE CONVÊNIO Nº 690/2025/PGE-SEAGRI
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 29/01/2026 10:11:13 Finalização: 29/01/2026 10:12:32
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 29/01/2026 10:11:13
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/01/2026 10:11:13
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 350372 e o CRC 1B69FC9F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Local e data
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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PLANO DE TRABALHO
Convênio com Município
Repasse de valores para compra de bens
Vigência: 2 anos, após liberação de recursos
CONVENENTE CONCEDENTE
Município de Mirante da Serra
CNPJ: 63787071/0001-04
Endereço: Rua Dom Pedro I, n° 2387, Mirante da
Serra, CEP: 76.926-000.
Telefone: (69) 34632143
….........................................
Prefeito: José Carlos Pereira de Andrade
CPF:***.849.072-***
RG: ***057 SSP/RO
Endereço: Rua Getulio Vargas, n° 2358
CEP: 76.926-000
Estado de Rondônia
SEAGRI
CNPJ: 03.682.401/0001-67
Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed. Rio
Jamari, Curvo 3 – Av. Farquar, n° 2986, 3°
andar, Bairro Pedrinhas, CEP 76.801-470 –
Porto Velho/RO
….....................................
Secretário: Luiz Paulo Da Silva Batista
RG nº: ***834 SESDEC/RO
CPF nº ***********34
VALORES a serem repassados pelo Concedente ao Convenente: R$ 85.000,00, (oitenta e cinco mil reais)
para que este adquira:
R$ 35.684,62, 01 (UM) – Ultrassom digital portátil com doppler para uso veterinário com um transdutor
linear retal e um transdutor microconvexo, monitor mínimo de 10", de alta resolução, mínimo 2 conectores
de transdutor, portas usb, alimentação bivolt (100-240v), idiomas incluindo o português obrigatoriamente,
bolsa para transporte, membrana protetora de teclado, recursos mínimos: b/c/d triplex, dual live:b/c, imagem
quádrupla, revisão cine: automático e manual, imagem harmônica de tecido em todos os transdutores,
expansão automática da imagem para tela cheia, imagem trapezoidal do transdutor linear, aplicação para
grandes e pequenos animais: abdominal, obstétrico, ginecológico, cardíaco, peq. Partes reprodução,
ortopédico, emergência, pacote para uso veterinário/software veterinário: body mark, comentários, tabela
obstétrica, capacidade para utilização de transdutores multifrequenciais de banda larga: linear retal, convexo,
phsed array de baixa e alta frequência para cardiologia;
R$ 2.203,00, 01 (UM) – Descongelador de semem com o peso bruto mínimo de 1,150 kg, dimensões
mínimas de (c x l x a): 129 x 109 x 196 mm, com a potência máxima 35 w, alimentação ac fonte: 100~240v
– 50/60 hz – 12 v, alimentação dc aparelho: 12vdc – 5,0a, com a regulagem de temperatura de 25,0 a 50,0°c,
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Local e data
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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a variação de temperatura de ± 0,5°c, ajuste do timer de 10 ~ 300 segundos, alarme sonoro;
R$ 1.118,25, 03 (TRÊS) - Aplicador de sêmen universal para bovinos com trava automática, para palhetas e
bainhas de no mínimo 0,25 e no máximo 05,50;
R$ 885,50, 14 (QUATORZE) Caixa com 50 unidades - Bainha para inseminação artificial em bovinos,
importada, para uso em aplicador universal com palhetas de no mínimo 0,25ml e no máximo 0,50 m e com
no mínimo 45 cm de comprimento;
R$ 883,20, 8 (OITO) caixa com 100 unidades - Luva para palpação retal e inseminação artificial 5 dedos
siliconada com no mínimo 80 cm;
R$ 6.166,66, 1 (UMA) – Botija para transportar semem com suporte para no mínimo de 20 litros, com
suporte para no mínimo 6 canecas;
R$ 792,50, 10 (DEZ) Caixa com 100 unidades - Luva de procedimento de látex tamanho M, com no
mínimo 10 cm de comprimento, no mínimo 19 cm de largura e no mínimo 6 cm de altura;
R$ 8.772,50, 250 (Duzentas e cinquenta) Doses- Sêmen bovino da raça girolando não sexado, do grau
sanguíneo ¾, com prova não inferior ao ano de 2022 com no mínimo as seguintes características: PTA leite
maior ou igual a 700 libras; Proteína e gordura maior ou igual a 15 libras;
R$ 9.410,00, 250 (Duzentas e cinquenta) Doses- Sêmen bovino da raça girolando não sexado, do grau
sanguíneo 5/8, com prova não inferior ao ano de 2022 com no mínimo as seguintes características: PTA leite
maior ou igual a 700 libras; Proteína e gordura maior ou igual a 15 libras;
R$ 1.554,40, 50 (Cinquenta) Doses- Sêmen bovino da raça GIR não sexado, com prova não inferior ao ano
de 2022 com as seguintes características: PTA leite maior ou igual a 500 libras; Proteína e gordura maior ou
igual a 10 libras; A aquisição desses semem tem objetivo de preparar futuras matrizes e reprodutores da raça
GIR, para o melhoramento genético do rebanho;
R$ 1.849,00, 50 (Cinquenta) ) Doses- Sêmen bovino da raça Holandesa não sexado, com prova não inferior
ao ano de 2022 com as seguintes características as: PTA leite maior ou igual a 1000 libras; Proteína e
gordura maior ou igual a 10 libras; A aquisição desses semem tem objetivo de preparar futuras matrizes e
reprodutores da raça HOLANDESA, para o melhoramento genético do rebanho;
R$ 18.401,60, 620 (Seiscentos e vinte) Unidade - Protocolo Hormonal para Inseminação Artificial em
Tempo Fixo em Bovinos, incluso nos mínimos os seguintes hormônios implante intravaginal de
progesterona, Cipionato de estradiol, Benzoato de estradiol, Gonadotrofina Coriônica Equina (eCG),
Prostaglandina e Hormônio Liberador de Gonadotrofina (GnRh).
R$ 592,50, 5 (CINCO) Caixa com 100 unidades - Agulhas Hipodérmica Descartável com no mínimo 40 x
1,2 mm;
R$ 654,00, 600 (SEISCENTAS) Unidades – Seringa, material: polipropileno, graduada, numerada, com a
capacidade máxima de 5 ml.
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Local e data
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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CONTRAPARTIDA do Convenente: R$ 3.967,73 (três mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e
três centavos).
OBJETO DO CONVÊNIO: Os equipamentos e insumos serem adquiridos, serão utilizados com o objetivo
de promover o melhoramento genético, por meio da técnica de Inseminação Artificial em Tempo Fixo
(IATF) em rebanhos leiteiros, de pequenos e médios produtores estabelecidos nas linhas 52, 81, 80, 62, 56,
60, 64, 68, 72, Assentamento Padre Ezequiel e setor chacareiro do município de Mirante da Serra.
O Ultrassom digital portátil com doppler para uso veterinário com um transdutor linear retal e um
transdutor microconvexo, será utilizado para realizar avaliação ginecológica, diagnosticar gestação e detectar
a presença de doenças do trato reprodutivo dos animais.
As doses de sêmen serão utilizadas com o objetivo de agregar melhoria genética aos animais que
serão inseminados. Sendo que muitos produtores não possuem recursos financeiros para comprar um
reprodutor de genética avançada e comprovada para acasalar com seus animais, sendo assim, a utilização de
sêmen de touros de central com teste de progênies aprovados, se mostra como uma ótima opção para
começar a melhorar a genética desses rebanhos.
Os outros materiais descritos para serem adquiridos como, Agulhas Hipodérmica, Seringa,
Descongelador de sêmen, Protocolos hormonais, Bainhas para inseminação artificial, Aplicadores de sêmen
universal, Luva para palpação retal e Luva de procedimento de látex, são mateiras necessários para realizar a
prática de inseminação artificial, sendo assim serão adquiridos com objetivo de proporcionar a execução da
prática de inseminação artificial em tempo fixo nos animais que serão atendidos pelo projeto.
Na atualidade a Secretaria de Meio Ambiente Agricultura e Turismo Do Município de Mirante da
Serra não possui nenhum programa de melhoramento genético e nem de inseminação artificial em tempo
fixo em execução. A secretaria possui na atualidade um Médico Veterinário efetivado, que trabalha 40 horas
semanais, que será o técnico responsável por coordenar e executar as atividades do projeto dentro do
município de Mirante da Serra.
METAS:
METAS QUANTITATIVAS:
1- Realização de 2 (dois) cursos anuais para capacitar os produtores;
2- Alcançar a adesão de mínimo de 84 produtores em 12 meses;
3- Alcançar a adesão de no mínimo de 150 produtores até o final de segundo ano;
4- Aplicar no mínimo 500 inseminações em 12 meses;
5- Alcançar o mínimo de 60% de prenhes nas inseminações realizadas.
METAS QUALITATIVAS:
1- Melhor a qualidade do rebanho local;
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Local e data
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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2- Conscientizar os produtores para aderir ao programa;
3- Estabelecer rede de apoio técnico e logístico;
4- Melhora a qualidade de vida dos produtores.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS:
Os produtores só serão selecionados após o recebimento deste convênio, garantindo com que o
projeto tenha recursos e aprovação para prosseguir, evitando assim o retrabalho técnico. Onde, se o recurso
não for aprovado, não será necessário desfazer o processo de seleção da equipe, o que otimiza o processo de
gestão do projeto, evitando ainda com que se crie toda uma expectativa antecipada nos produtores, sendo
que se o convênio não for recebido o projeto não terá condições de ir adiante.
Primeiramente será feito uma divulgação referente a iniciação do projeto de Inseminação Artificial
pela Secretaria de Agricultura, onde os produtores interessados terão o prazo de 30 dias, para demonstrar
interesse em participar do projeto e realizar a sua inscrição que será efetuada de forma presencial na
secretaria de agricultura do município. Após encerrar o prazo de inscrição, dentre os inscritos será feito a
seleção dos produtores que participaram do projeto.
Para que o produtor possa participar do projeto, necessariamente ele tem que se enquadrar como
pequeno ou médio produtor, para isso, precisará atender alguns critérios como: limite de receita anual,
utilização de mão de obra familiar, exploração da terra em regime de economia familiar e já trabalhar na
propriedade com a produção de leite.
Critérios de seleção:
Receita Anual:
A receita bruta agropecuária anual (RBA) deve ser de até R$ 500 mil, não podendo ultrapassar este
valor;
Mão de Obra:
A maior parte da mão de obra utilizada na produção deve ser familiar (pelo menos 80 %), com
eventuais trabalhadores terceirizados sendo utilizados somente de forma sazonal;
Exploração da Terra:
O produtor deve explorar a terra em regime de economia familiar, seja como proprietário, posseiro,
arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
Residência:
É necessário que o produtor resida na propriedade rural ou em local próximo a ela;
Número de animais:
Para poder participar do projeto o produtor não poderá possuir na propriedade um número superior
ao de 150 animais bovinos;
Renda Familiar:
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Local e data
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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A maior parte da renda familiar (80 %) deve ser proveniente da atividade rural.
Critérios de desclassificação:
Será automaticamente desclassificado e não poderá ser atendido pelo projeto:
Produtor que não trabalhar com o sistema de produção de leite em sua propriedade;
O produtor que for atendido por outro projeto na área de melhoramento genético;
Produtor que não se enquadrar com as especificações de seleção do projeto;
Entretanto, se o número de inscritos aptos a participarem do projeto exceder o limite estabelecido
pelo projeto, a classificação será realizada de acordo com a renda mensal e anual bruta da propriedade.
Sendo priorizado os produtores que possuem menor renda.
CRIAÇÃO DO PROGRAMA:
O município irá criar o programa de inseminação artificial, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o recurso
ser conveniado, estando apto a operacionalização logo após a aquisição dos equipamentos e insumos.
MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O Município de Mirante da Serra tem sua
economia baseada na agropecuária, principalmente na agricultura familiar, porém a alguns anos houve um
declínio na produção de leiteira, devido a falta de incentivo e alto custo de produção pelo fato do rebanho
ainda não ter uma qualidade genética apurada, muitas vezes tornando a atividade inviável economicamente.
A disponibilização dos equipamentos e dos insumos proposto nesse projeto, vaí proporcionar condições
para o melhoramento genético do rebando do pequeno produtor.
ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO, COM PREVISÃO DE INÍCIO E FIM
Etapa Início Fim
Planejamento e elaboração do termo 08/2025 12/2025
Processo licitatório para aquisição dos equipamentos 01/2026 03/2026
Recebimento e conferência dos equipamentos 04/2025 06/2025
Inicio do programa de inseminação 06/2026 06/2027
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Local e data
Assinatura do Prefeito Assinatura do Concedente
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: 365 dias para a prestação de contas da compra de todos os bens. Os
procedimentos de inseminação se realizados conformes protocolos desenvolvidos pelos técnicos
responsáveis e serão atendidos os pequenos produtores das seguintes localidades: Linhas 52, 81, 80, 62, 56,
60, 64, 68, 72, Assentamento Padre Ezequiel e setor chacareiro
PLANO DE APLICAÇÃO
Especificação Concedente Proponente Total Geral
Material Permanente. R$ 39.851,28 R$ 2.000,00 R$ 41.851,28
Material de Consumo. R$ 45.148,72 R$ 1.967,73 R$ 47.116,45
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Concedente
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
R$
85.000,00
Proponente
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
R$
3.967,73
ID: 308092 e CRC: A801FFCF ID: 350376 e CRC: D7FEA52D
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 308092
A9DF2F6F31EBF5E08AD3ACE0F9600251
A801FFCF
MD5:
CRC:
SHA256: 45F23F6C83C0F58CEAB54E2504BCAC3883B5053FA0EF907BAB9FB40690D98895
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
inseminação
Identificação/Número
15/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Equipamentos e insumos para inseminação
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Criação: 15/10/2025 09:31:38 Finalização: 15/10/2025 09:33:42
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 15/10/2025 09:33:17
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 15/10/2025 09:32:59
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 15/10/2025 09:44:56
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 15/10/2025 12:36:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 308092 e o CRC A801FFCF.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 350376 e CRC: D7FEA52D
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 350376
1AA96B622691F67D9D8A3C7531B3B870
D7FEA52D
MD5:
CRC:
SHA256: E8988C45DAA0BA43382715B12062188E5B4B80A3B347EFBCF435B6AC70B58136
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
(Anexo Técnico)
Identificação/Número
29/01/2026
Data
Processo: 4-1562/2026
Processo Documento
Plano de Trabalho (Anexo Técnico)
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 29/01/2026 10:13:37 Finalização: 29/01/2026 10:14:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 29/01/2026 10:13:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 29/01/2026 10:13:37
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Despacho Integrado 2 de 30/01/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 350779 e CRC: 2315FF1E). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1562/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 30/01/2026 10:17:47
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho a esta Augusta Casa de Leis, anexo a este ofício, o Projeto de Lei Nº 1.562 de 29 de janeiro de
2026, que Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária, e dá outras Providências,
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 30/01/2026 às 10:18, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
350779 e o código verificador 2315FF1E.
Referência: Processo nº 4-1562/2026. Docto ID: 350779 v1