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materia nº 1567/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1567 / 2026
Date 2026-02-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3559

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T08:48:19.795602-03:00 Aprovado em Segunda Votação 6 0 0
2026-03-11T08:21:19.431409-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1567/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 
Abertura: 02 de fevereiro de 2026 (segunda-feira) às 12:22:08 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 03/02/2026
13:18:49
04/02/2026
10:32:57
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 04/02/2026
10:38:39
04/02/2026
11:26:33
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 75/GAB/2026 03/02/2026 3 2 351517
2 Mensagem nº 1.247/2026. 03/02/2026 2 5 351518
3 Projeto de Lei Nº 1.567, DE 02 DE FEVEREIRO 2026 03/02/2026 3 7 351519
4 CONVÊNIO Nº 639/2025/PGE-SEPOG 03/02/2026 8 10 351520
5 Plano de Trabalho ID: 32028 03/02/2026 7 18 351521
6 Extrato 25959-4 03/02/2026 3 25 351523
7 Despacho Integrado 2 04/02/2026 1 28 352353
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 75 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 351412 e CRC: 46A26C92). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 75/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 02 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1567/2026
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei nº 1567/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
306.300,00 (trezentos e seis mil e trezentos reais), sendo:
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) oriundos do Termo de Convênio nº 639/2025/PGE￾SEPOG, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão SEPOG, e o Município de Mirante da Serra/RO;
R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais) provenientes de contrapartida do Município.
Os recursos destinam-se à aquisição de um veículo tipo camionete pick-up, para uso da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, visando o fortalecimento das atividades
administrativas e de planejamento governamental.
 Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 03/02/2026 às 06:49, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 351517 e CRC: 471F456A
Ofício 75 de 02/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 351412 e CRC: 46A26C92). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
351412 e o código verificador 46A26C92.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 02/02/2026 13:03
Docto ID: 351412 v1
ID: 351517 e CRC: 471F456A
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351517
59492023D5A713E344310A2D50842993
471F456A
MD5:
CRC:
SHA256: A18C7286EDE8FAE5DF8074803CE32BA99B5316AB2EB3C7C9675965F03C327521
Ofício
Tipo do Documento
nº 75/GAB/2026
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 4-1567/2026
Processo Documento
Ofício nº 75/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/02/2026 07:18:50 Finalização: 03/02/2026 07:20:19
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/02/2026 07:18:50
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/02/2026 07:18:50
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 351517 e o CRC 471F456A.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.247/2026. 
 Mirante da Serra em, 02 de fevereiro de 2026. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Senhoras e Senhores Vereadores,
 Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
1567/2026, que abre crédito adicional especial no valor de R$ 306.300,00 (trezentos e seis 
mil e trezentos reais), destinado à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Planejamento do Município de Mirante da Serra/RO. 
O referido crédito será viabilizado da seguinte forma: 
 R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), oriundos do Termo de Convênio 
nº 639/2025/PGE-SEPOG, celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da 
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e o Município 
de Mirante da Serra/RO; 
 R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos reais), provenientes de 
contrapartida do Município. 
 Os recursos destinam-se à aquisição de um veículo tipo camionete pick-up, que 
será utilizado para o fortalecimento das atividades administrativas, financeiras e de 
planejamento da Secretaria Municipal, garantindo maior eficiência na execução das políticas 
públicas e na gestão dos serviços prestados à população. 
 A abertura do crédito adicional especial decorre de excesso de arrecadação e 
anulação de dotação orçamentária, em conformidade com a legislação vigente, não 
acarretando aumento de despesa além do limite autorizado. 
 Diante da relevância da matéria e da necessidade de assegurar melhores condições de 
trabalho à administração municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 351518 e CRC: F9516B28
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351518
824154CDBE28E3237F219049BDFA18F6
F9516B28
MD5:
CRC:
SHA256: CF5051402BC9751E4D8FBA48E9699C7395A5D482B267E78D55F233AE1D82DADB
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.247/2026.
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 4-1567/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.247/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/02/2026 07:21:00 Finalização: 03/02/2026 07:22:38
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/02/2026 07:21:00
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/02/2026 07:21:00
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 03/02/2026 09:49:12
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 03/02/2026 12:37:15
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 351518 e o CRC F9516B28.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 02 DE FEVEREIRO 2026. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária 
na importância de R$ 306.300,00 (trezentos e seis mil e trezentos reais) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/1089 – CV Nº 221/2025/PGE￾DERADM PARA AQUISIÇÃO DE PELAS E ACESSÓRIOS, distribuídos a seguinte 
dotação: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 306.300,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento. 
04.122.0003.1018 – CV para Aquisição de uma Camionete Pick-Up. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 250.000,00 
F.R.: 1 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0003.1018 – CV para Aquisição de uma Camionete Pick-Up. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$ 56.300,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de 
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.701 - Recursos de Outras Fontes - 
ID: 351519 e CRC: 4BBC2929
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Exercício Corrente – Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.701. 
Excesso de Arrecadação: .......................................................................... R$ 250.000,00 
Anulação (-): ............................................................................................. R$ 56.300,00 
02 - Poder Executivo 
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0003.2004 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP. 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$ -56.300,00 
F.R.: 1 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.701 1.701 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0003.2004 4.4.90.52 1.500 R$ 56.300,00 R$ 0,00 
0003.1018 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 56.300,00 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0003.1018 4.4.90.52 1.701 R$ 0,00 R$ 250.000,00
0003.1018 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 56.300,00
Mirante da Serra – RO, 02 de fevereiro de 2026. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 351519 e CRC: 4BBC2929
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351519
342A39592098DEA0F4AF790CF967F5DE
4BBC2929
MD5:
CRC:
SHA256: A9BDB396A9DAB138F950C0DC7F4F713860A02C75ED9CEF49E06D3925E294C379
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.567, DE 02 DE FEVEREIRO 2026
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 4-1567/2026
Processo Documento
PROJETO DE LEI Nº 1.567, DE 02 DE FEVEREIRO 2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/02/2026 07:23:11 Finalização: 03/02/2026 07:24:40
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/02/2026 07:23:11
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/02/2026 07:23:11
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 03/02/2026 09:49:27
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 03/02/2026 12:37:16
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 351519 e o CRC 4BBC2929.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - PGE-SEPOG 
Termo de Convênio nº 639/2025/PGE-SEPOG
TERMO DE CONVÊNIO Nº 639/2025/PGE-SEPOG, QUE
CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.798.328/0001-56,
com sede na Av. Farquar, 2986, Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 6º
andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76801-470, Porto Velho – RO, neste ato representada pela Secretária de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Sra. BEATRIZ BASÍLIO MENDES, portadora do
CPF/MF sob o nº ***.333.502-**, ou por seu substituto legal, em casos de afastamento, na presença ou
impedimento desta.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.787.071/0001-04,
com sede na Avenida Dom Pedro I, nº 2389, Centro, Mirante da Serra/RO, CEP 76.926-000, neste ato
representado pelo Prefeito, o Sr. JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, portador do CPF/MF sob o nº
***.849.072-**, conforme ids. 0065574041 e 0065574168.
Resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas disposições da Constituição Federal de 1988,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, no que couber, da Lei nº
14.133/2021 e pelos termos consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais
aplicáveis.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este Convênio tem por objeto a aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo caminhonete
Pick-up, para atender as demandas da Secretaria de Administração do referido município, conforme
descrito no Plano de Trabalho sob ID nº 0066519009 e no Parecer nº 24/2025/SEPOG￾NCON (0065570995), vinculando-se aos termos do processo administrativo nº 0005.006264/2025-93 e ao
Parecer nº 184/2025/PGE-SEPOG (0067159115), mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir
ajustadas.
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 1/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e
manutenção dos bens a serem adquiridos, bem como ser o único responsável por todas as despesas
oriundas dos serviços objeto desta parceria, inclusive obrigações trabalhistas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO
2.1. O valor global do presente Convênio é de R$ 306.300,00 (trezentos e seis mil e trezentos
reais), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0066519009).
2.2. O valor a ser repassado pelo CONCEDENTE é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), conforme as especificações do Plano de Trabalho (Id. 0066519009).
2.3. A contrapartida do CONVENENTE é de R$ 56.300,00 (cinquenta e seis mil e trezentos
reais), conforme Declaração de Contrapartida (Id. 0065570948).
2.4. O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
2.5. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados
através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência nº 4001-0, Conta
Corrente nº 25.959-4, conforme comprovante de abertura da conta sob ID nº 0065574334, cujos extratos
demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.6. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela
SEPOG.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
3.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a
partir da liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
3.3. A vigência deste Convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do CONVENENTE, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução do objeto será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da
efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse, como previsto no Plano de Trabalho (Id.
0066519009), não se confundindo com o prazo de vigência do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas da SEPOG decorrentes do presente ajuste sairão da conta da seguinte
programação orçamentária: Unidade Orçamentária 13001 – Programa de Trabalho 04 122 1015 2486
248601 - Natureza da Despesa 44.40.42.01 - Fonte de Recurso 1.500.0.07052, previstos na Nota de
Empenho nº 2025NE00753 (Id. 0065872698).
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
6.1. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho sob ID nº 0066519009
e não poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão
ser liberados sem que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade
com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
7.1. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações do CONCEDENTE:
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 2/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
I - Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho
aprovado, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;
II - Analisar e julgar a prestação de contas;
III - Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto,
cuidando de evitar pagamento em duplicidade para o mesmo item, declarando no
processo essa providência, para a boa e correta prestação de contas;
IV - Somente autorizar o repasse, ao Convenente e seus administradores, se não
tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo
estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual, por culpa da referida entidade;
V - Encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as assinaturas, à Procuradoria
Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
VI - A publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo
de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
8.1. Sem prejuízo das demais cláusulas deste Convênio, são obrigações do CONVENENTE:
I - Receber e aplicar os recursos repassados pela SEPOG exclusivamente na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais
elementos segundo critérios de moralidade, eficiência, impessoalidade, eficácia e
transparência, com vistas a efetividade das ações;
II - Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do
objeto conveniado, inclusive os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no
mercado financeiro;
III - Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos se verificada a inexecução
do objeto, a não apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos
recursos em finalidades distintas da prevista neste Convênio. Ao ressarcimento deverão
ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública, calculados desde a data do efetivo recebimento;
IV - Manter os recursos do Convênio aplicados em caderneta de poupança, de
instituição financeira oficial, até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para
ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
V - Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pelo CONCEDENTE,
bem como promover a regular prestação de contas;
VI - Permitir aos servidores do CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno,
bem como ao Tribunal de Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do presente Convênio, quando
em missão de fiscalização ou auditoria;
VII - Concluir com recursos próprios o objeto deste Convênio, se os recursos
transferidos forem insuficientes, sob pena de ressarcimento integral.
VIII - Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos
recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos
recebidos e geridos.
IX - Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 3/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
X - Observar como parâmetro, para aquisição dos bens/materiais empregados na
execução do objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela
Administração Pública do Estado de Rondônia, especialmente aqueles objetos de
registro de preços, para atender a cada item contratado.
9. CLÁUSULA NONA - DAS VEDAÇÕES
9.1. Sem prejuízo das demais disposições constantes no art. 29 do Decreto Estadual nº
26.165/2021, na execução deste Convênio é expressamente vedado:
I - a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou
similar;
II - a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do
CONVENENTE;
III - a realização de aditamento com alteração do objeto;
IV - a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo
instrumento, ainda que em caráter de emergência;
V - a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
VI - a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção
monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza
realizados fora do prazo;
VII - a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
10.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente Convênio, serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação por meio de placa, faixa e adesivos, com logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também serão destacados a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. O CONVENENTE prestará contas ao CONCEDENTE de todos os recursos empregados no
presente Convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
11.2. A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
I - Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o
cumprimento do objeto;
II - Relatório de Execução Físico-Financeira;
III - Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
IV - Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas,
em especial:
a) Relação dos pagamentos efetuados;
b) Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a
referência ao título e número deste Convênio;
V - Documentação referente ao procedimento licitatório, se houver, em especial:
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 4/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
a) Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
b) Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
c) Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
d) Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
VI - Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste Convênio;
VII - Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos
repassados, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no
mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos;
VIII - Extrato de conta bancária específica do Convênio, desde o recebimento da
primeira parcela até o último pagamento, e respectiva conciliação;
IX - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE,
do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na
consecução do objeto do presente ajuste;
X - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de
eventual saldo dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido
entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efetiva utilização, quando
não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
11.3. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após termo
final de vigência deste Convênio, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de
contas de recursos públicos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Incumbe ao CONCEDENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemático, com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
12.2. Incumbe ao CONVENENTE dispor de condições necessárias à realização das atividades de
monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a metodologia
estabelecida no instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS
13.1. Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste
Convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição em
contrário.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
14.1. As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo, mediante
consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
14.2. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente Convênio.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
15.1. Este Convênio poderá ser:
I - Denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis
somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença;
II - Rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 5/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
a) Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado;
c) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial;
d) Ocorrência da inexecução financeira; e
e) Projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou
apresentados no prazo estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção
obrigatória do instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
16.1. O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pelo CONCEDENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
16.2. Nos casos em que a devolução dos recursos ocorrer em função da não execução do objeto
pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Ao presente ajuste e seus aditamentos, o CONCEDENTE dará publicidade na forma
estabelecida no art. 89, §1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como mediante encaminhamento de cópia do
presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
CONVENENTE.
17.2. O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do presente
ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
18.1. Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das cláusulas deste
instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado designado,
atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da administração estadual, competindo:
I - Atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos
indisponíveis que admitam transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do
art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015;
II - Decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III - Sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das
controvérsias não solucionadas por conciliação ou mediação;
IV - Dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no
instrumento;
V - Promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI - Solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos
de instrumentos contratuais, convênios e termos congêneres.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro competente para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade
CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro, por mais privilégios que tenha.
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 6/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
20.1. Considerando que esta avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no
âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da
aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. O Plano de Trabalho (ID nº 0066519009) encontra-se em anexo a este Termo de Convênio,
dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito com referido termo ser
totalmente respeitadas.
21.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual,
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se
fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do
Estado.
Porto Velho/RO, data e hora do sistema.
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
Termo com visto do Procurador do Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 23/12/2025, às
15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
23/12/2025, às 18:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67708594 e o código CRC 24C4473E.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0005.006264/2025-93 SEI nº 67708594
29/12/2025, 10:48 SEI/RO - 67708594 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1251149&id_documento=70149490&infra_hash=ebf6e03… 7/7
ID: 351520 e CRC: 464FC562
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351520
5F73A21522F42A318C29FFC66F3EEC0A
464FC562
MD5:
CRC:
SHA256: C708A0164922AFDFE8AC9FCE5DFF6B351FE9CCB5267157A102EE246FB57CC614
CONVÊNIO
Tipo do Documento
Nº 639/2025/PGE-SEPOG
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 4-1567/2026
Processo Documento
TERMO DE CONVÊNIO Nº 639/2025/PGE-SEPOG, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR MEIO DA SECRETARIA
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, E O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/02/2026 07:26:31 Finalização: 03/02/2026 07:28:31
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/02/2026 07:26:31
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/02/2026 07:26:31
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 351520 e o CRC 464FC562.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA 
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA/RO
CNPJ
63.787.071/1000-04
Endereço
Rua Dom Pedro I, nº 2389, Centro
Cidade
Mirante da Serra
U.F.
RO
CEP
76.926-000
DDD/Telefone E.A.
Municipal
Conta Corrente 
25.959-4
Banco
Brasil
Agência
4001-0
Praça de Pagamento
Mirante da Serra
Nome do Responsável
José Carlos Pereira de Andrade
CPF
293.849.072-00
C.I. /Órgão Exp.
369.057 SSP/RO
Cargo
PREFEITO
Função 
Chefe do Executivo
Matrícula
Endereço
Rua Getulio Vargas n° 2358
CEP
76.926-000
2. OUTROS PARTICIPES
Orgão/Entidade Proponente
SECRETARIA DE ESTADO DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG
CNPJ: Esfera Administrativa
AUTARQUIA DO 
EXECUTIVO ESTADUAL
Endereço Rua/Bairro/Cidade/CEP
Av. Farquar, nº 2562, bairro Olária, Porto Velho/RO
DDD/Telefone/Fax
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:
AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE PICK-UP
Período de Execução
Início
ALR
Término
365/dias/ALR
Identificação do Objeto: O projeto visa Aquisição de um Veículo Utilitário Tipo Caminhonete 
Pick-Up para atender a secretaria de Administração do município de Mirante da Serra / RO.
ID: 320280 e CRC: 8DE78CC6 ID: 351521 e CRC: 5BE35C0E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA 
4. JUSTIFICATIVA 
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META ETAPA/FASEESPECIFICAÇÃO INDICADOR 
FÍSICO
DURAÇÃO
UNID. QTD
.
INÍCIO TÉRMINO
1.0 1.0 Abrtura de processo unid 1 ALR 180 DIAS ALR
2.0 2.0 Procedimentos licitatórios und 1 ALR 180 DIAS ALR
3.0 3.0 Liquidação e pagamento und 1 ALR 180 DIAS ALR
4.0 4.0 Instação das lixeiras und 1 ALR 180 DIAS ALR
6 . METAS:
6.1 Qualitativas
● Adquirir 1 Veículo tipo Caminhonete Pick-up, modelo compativo as necessidades de uso em 
áreas urbanas e rurais;
● Disponibilizar transporte para a equipe técnica ;
● Proporcionar celeridade em até 20% nos processos administrativos;
A presente proposta visa proporcionar maior agilidade nas atividades da Secretaria de 
administração. No Município de Mirante da Serra, existem inúmeras ações realizada por 
essa secretária, a qual é responsável de prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos 
assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das 
metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração 
em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, 
de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e atribuído, ainda , participar de reuniões 
administrativas.
A equipe técnica dessa secretária desenvolve esforços no sentido de atender as demandas 
que surgem; e para realização de todas as atividades é imprescindível o melhoramento nos 
meios de locomoção. Sendo assim, é de suma importância AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 
UTILITÁRIO TIPO CAMINHONETE PICK-UP, trazendo praticidade no que diz respeito à 
locomoção tanto do Prefeito, secretário, quanto do pessoal de apoio. Serão beneficiários 
diretos a equipe da Administração, e indiretamente a população dessa municipalidade que 
serão beneficiadas com os trabalhos realizados, por esta pasta. Para melhorar a cada dia o 
atendimento aos munícipes, esta administração tem adotado diversas estratégias e com a 
conclusão do objeto proposto permitirá o desenvolvimento de várias ações, promovendo 
qualidade de vida. Haja vista que para atender as necessidades de nosso município, faz-se 
necessária disponibilidade de recursos financeiros é diante desse fato que esta 
administração propõe ao Governo Estadual a liberação de recursos financeiros para a 
viabilização e execução deste projeto.
ID: 320280 e CRC: 8DE78CC6 ID: 351521 e CRC: 5BE35C0E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA 
• Realização de no minimo 20 atendimentos externo mensais com uso do veículo incluindo visitas 
técnicas entregas de documentos e apoio logistico´;
• Disponibilização operacional do veículo em pelo menos 90% dos dias uteis.
.
6.2 Qualitativas 
 Melhorar a logistica admnistrativa;
 Garantir mais agilidade no deslocamento e materiais entrgues aos setores 
admministrativos;
 Fortalecimento da capacidade operacional;
Proporcionar suporte eficiente as atividade externas da secretária, como visitas técnicsas, 
fiscalizações e atendimentos em areas rurais;
• Aumntar a Segurança e a confiabilidade;
Garantir as manutções preventiva e controle de uso eficiente.
7.PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITENS UN QT TIGRÃO C. 
DE 
VEÍCULOS
AUTOVEM
A 
MOTORS
PORTELA C. 
DE 
VEÍCULOS
VALOR 
MÉDIO
CAMINHONETE CABINE DUPLA
Aquisição de veículo automotor 
zero quilômetro, tipo caminhonete 
cabine dupla, com carroceria em 
aço sobre chassi; ano e modelo de 
fabricação iguais ou posteriores à 
data do pedido de fornecimento; 
cor branca; combustível: óleo 
diesel; tração 4x2, 4x4 e 4x4 com 
reduzida; motor com no mínimo 4 
cilindros, 16 válvulas, potência 
mínima de 170 cv, motorização 
mínima 2.0 turbo diesel.
O veículo deverá possuir 
transmissão Automática com, no 
mínimo, 5 (cinco) marchas à frente 
e uma à ré; direção hidráulica ou 
elétrica; 4 portas laterais; 
carroceria aberta; ar-condicionado 
original de fábrica; travas e vidros 
elétricos nas 4 portas; central 
multimídia com rádio AM/FM 
estéreo, MP3 player, sistema 
Bluetooth e entrada USB.
Deverá estar equipado com freios 
UN 01 340.000,00 290.000,00 288.900,00 306.300,00
ID: 320280 e CRC: 8DE78CC6 ID: 351521 e CRC: 5BE35C0E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA 
ABS nas 4 rodas, eixo traseiro 
rígido, airbags para motorista, 
passageiro, laterais e de cortina; 
console central com porta-objetos 
e descanso de braço integrado;
rodas em aço aro mínimo de 16 
polegadas (R16); capacidade 
mínima do tanque de combustível 
de 75 litros; capacidade de carga 
útil na caçamba de no mínimo 
1.000 kg; estribos laterais e 
película (insulfilm) aplicada.
O veículo deverá conter todos os 
demais equipamentos obrigatórios 
exigidos pelo CONTRAN e estar 
em conformidade com todas as 
normas do PROCONVE (Programa 
de Controle da Poluição do Ar por 
Veículos Automotores).
O veículo deverá ser entregue 
devidamente emplacado e 
licenciado, sendo o primeiro 
emplacamento no Estado de 
Rondônia, no município de Mirante 
da Serra/RO.
Garantia de fábrica mínima de 36 
(trinta e seis) meses ou 100.000 
(cem mil) quilômetros rodados, 
o que ocorrer primeiro, com 
assistência técnica prestada no 
município de Porto Velho/RO e em, 
no mínimo, mais uma cidade do 
interior do Estado de Rondônia. As 
revisões necessárias durante o 
período de garantia deverão estar 
inclusas, com mão de obra 
gratuita, considerando desgaste 
por defeito de fabricação.
O veículo deverá possuir qualidade 
igual ou superior às especificações 
descritas acima.
ID: 320280 e CRC: 8DE78CC6 ID: 351521 e CRC: 5BE35C0E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA 
8- PLANO DE APLICAÇÃO (R VALOR DE TERMO DE CONVÊNIO ORIGINAL
CÓDIGO 44.90.52 ESPECIFICAÇÃO AUXILIOS
CONCEDENTE
REPASSE
 PROPONENTE: CONTRAPARTIDA 
FINANCEIRA
PROPONENTE:
ELABORAÇÃO DE 
PROJETO BÁSICO VALOR
TOTAL
R$ 250.000,00 R$ 56.300,00 R$ R$ 306.300,00
7- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META PERÍODO EM MESES
PARCELA UNICA
R$ 250.000,00
2° PARCELA
R$ 0,00
3° PARCELA
R$ 0,00
4° PARCELA
R$ 0,00
5° PARCELA
R$ 0,00
6° PARCELA
R$ 0,00
7° PARCELA
R$ 0,00
8° PARCELA
R$ 0,00
9° PARCELA
R$ 0,00
10° PARCELA
R$ 0,00
11° PARCELA
R$ 0,00
12° PARCELA
R$ 0,00
Proponente (entidade solicitante)
META PERÍODO EM MESES
PARCELA UNICA
R$ 56.300,00
2° PARCELA
R$ 0,00
3° PARCELA
R$ 0,00
4° PARCELA
R$ 0,00
5° PARCELA
R$ 0,00
6° PARCELA
R$ 0,00
7° PARCELA
R$ 0,00
8° PARCELA
R$ 0,00
9° PARCELA
R$ 0,00
10° PARCELA
R$ 0,00
11° PARCELA
R$ 0,00
12°
PARCELA
R$ 0,00
9.DECLARAÇÃO
Declaro para fins de prova junto a Secretaria do Estado de Educação - SEDUC, para os 
efeitos e atesto o cumprimento ao disposto no Art. 27 da Lei Nº 9.692/98, de 27-7-98; 2 – Inexiste 
qualquer débito de mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual ou 
qualquer Órgão Ou Entidade da Administração Pública Federal e Estadual, que impeça a 
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do estado, para o 
Municipio de Mirante da Serra/RO, na forma deste Plano de Trabalho.
Mirante da Serra/RO, em 17 de novembro de 2025
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ID: 320280 e CRC: 8DE78CC6 ID: 351521 e CRC: 5BE35C0E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 320280
C370091C5383DD714088C8C61054288F
8DE78CC6
MD5:
CRC:
SHA256: 7AA712C9CA3627BEDB6353672DE0303230A842D484E111B3D1E7574A5DD58374
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
caminhonete
Identificação/Número
17/11/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição de caminhonete
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Criação: 17/11/2025 08:23:19 Finalização: 17/11/2025 08:24:58
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 17/11/2025 08:24:38
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 17/11/2025 08:24:13
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 17/11/2025 12:26:05
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 17/11/2025 12:43:20
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 320280 e o CRC 8DE78CC6.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 351521 e CRC: 5BE35C0E
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Rua Dom Pedro I
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Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351521
E59D216B4FC6447B00584F6FC314FA3F
5BE35C0E
MD5:
CRC:
SHA256: 97EAD952C1683538368AE13EEA72B5F5EFBE54F431D19D01F7BA910CFDD0CB86
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
ID: 32028
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 4-1567/2026
Processo Documento
AQUISIÇÃO DE CAMINHONETE PICK-UP
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/02/2026 07:29:04 Finalização: 03/02/2026 07:30:49
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/02/2026 07:29:04
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/02/2026 07:29:04
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Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
G336220844219458007
22/01/2026 08:47:56
Cliente
Agência 4001-0
Conta 25959-4 PMMS - CAMINHONETE
Mês/ano referência JANEIRO/2026
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2025 SALDO ANTERIOR 0,00
21/01/2026 APLICAÇÃO 56.300,00 38.224,171941 1,472889984 38.224,171941
22/01/2026 SALDO ATUAL 56.324,37 38.224,171941 38.224,171941
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 0,00
APLICAÇÕES (+) 56.300,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 24,37
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 24,37
SALDO ATUAL = 56.324,37
Disponível p/ Resg = 56.324,37
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
21/01/2026 909.400.121 56.300,00 38.224,171941 38.224,171941
Valor da Cota
31/12/2025 1,464076992
22/01/2026 1,473527562
Rentabilidade
No mês 0,6454
No ano 0,6454
Últimos 12 meses 11,0087
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 22/01/2026 - Cota: 1,473527562
Transação efetuada com sucesso por: J8649450 ELIZANDRA ALVES DO NASCIMENTO SARAB.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
ID: 351523 e CRC: A251AF6E
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3360211331075651
02/02/2026 11:37:20
Cliente - Conta atual
Agência 4001-0
Conta corrente 25959-4 PMMS - CAMINHONETE
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
21/01/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
02/02/2026 4001 00032 632 Ordem Bancária 202.601.300.021.851 250.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
02/02/2026 0000 00000 999 S A L D O 250.000,00 C
Invest. Resgate Autom. 56.493,91 C
Saldo 306.493,91 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/02/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 56.493,91
------------------------------------------------
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J8649450 ELIZANDRA ALVES DO NASCIMENTO SARAB.
ID: 351523 e CRC: A251AF6E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 351523
682D36ACA5E47B17C704447F3ECD5F91
A251AF6E
MD5:
CRC:
SHA256: 60E01FA264AD5411D6B8635B6454C0A36001E21E69B84866033C244167A61412
Extrato
Tipo do Documento
25959-4
Identificação/Número
03/02/2026
Data
Processo: 4-1567/2026
Processo Documento
25959-4 PMMS - CAMINHONETE
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 03/02/2026 07:33:42 Finalização: 03/02/2026 07:34:54
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 03/02/2026 07:33:42
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 03/02/2026 07:33:42
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 351523 e o CRC A251AF6E.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 352353 e CRC: 7A02A11B). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1567/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 04/02/2026 10:38:39
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de
Lei nº 1567/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 306.300,00
(trezentos e seis mil e trezentos reais),
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 04/02/2026 às 10:39, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
352353 e o código verificador 7A02A11B.
Referência: Processo nº 4-1567/2026. Docto ID: 352353 v1

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