63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1568/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
Superávit Financeiro, e
dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 03 de fevereiro de 2026 (terça-feira) às 13:12:44 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 04/02/2026
10:05:17
04/02/2026
10:40:25
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 04/02/2026
10:40:43
04/02/2026
11:26:38
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 77/GAB/2026 04/02/2026 3 2 352122
2 Mensagem nº 1.248/2026 04/02/2026 2 5 352123
3 Projeto de Lei Nº 1.568, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 04/02/2026 3 7 352124
4 CONVÊNIO nº 582/2025/PGE-SESAU 04/02/2026 9 10 352126
5 Plano de Trabalho ID: 307251 04/02/2026 7 19 352135
6 Extrato 25825-3 04/02/2026 3 26 352136
7 Despacho Integrado 2 04/02/2026 1 29 352360
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 77 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 351724 e CRC: 2C993D6C). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 77/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 03 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1568/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
Projeto de Lei nº 1568/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais), proveniente de excesso de arrecadação e superávit
financeiro, destinado à contratação de serviços médicos de clínica geral para atendimento no Hospital
Municipal Samuel Marques dos Santos.
O referido crédito será viabilizado por meio de repasse de recursos do Convênio nº 582/PGESESAU, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde,
e esta Prefeitura, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), acrescido da contrapartida municipal de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Na oportunidade, solicito a tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, dada a
relevância da matéria para a saúde pública municipal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 03/02/2026 às 12:29, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 352122 e CRC: 52B94AFA
Ofício 77 de 03/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 351724 e CRC: 2C993D6C). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
351724 e o código verificador 2C993D6C.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 03/02/2026 10:43
Docto ID: 351724 v1
ID: 352122 e CRC: 52B94AFA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352122
19F46F8FEB399216DAB68D49F3970F5F
52B94AFA
MD5:
CRC:
SHA256: E873ACD6CFE8980BE9B0B25D6BD82FD6D00BE2F52DCC6F3CC3BCE6C001CD4E2A
Ofício
Tipo do Documento
nº 77/GAB/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1568/2026
Processo Documento
Ofício nº 77/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/02/2026 07:18:28 Finalização: 04/02/2026 07:19:52
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 07:18:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 07:18:28
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352122 e o CRC 52B94AFA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.248/2026.
Mirante da Serra em, 03 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1568/2026, que
trata da abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte
e cinco mil reais), destinado à execução de ações de saúde no âmbito do Hospital Municipal
Samuel Marques dos Santos.
O crédito adicional especial ora proposto fundamenta-se no disposto nos artigos 40,
41 e 42 da Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 167, inciso V, da Constituição Federal,
sendo necessário para viabilizar a inclusão de dotações orçamentárias não previstas
originalmente na Lei Orçamentária Anual.
Os recursos que suportarão a abertura do crédito provêm de:
Excesso de arrecadação e superávit financeiro, devidamente apurados;
Repasse do Convênio nº 582/PGE-SESAU, firmado entre o Governo do Estado de
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, e a Prefeitura de Mirante
da Serra, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
Contrapartida municipal no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
O objeto do convênio é a contratação de serviços médicos de clínica geral, medida
imprescindível para assegurar a continuidade e a qualidade do atendimento hospitalar, diante
da crescente demanda da população por serviços de saúde.
A abertura do crédito adicional especial é condição indispensável para a execução
financeira do convênio, garantindo a regularidade da despesa e a transparência da gestão
pública. Ressalta-se que o aporte de recursos estaduais, aliado à contrapartida municipal,
reforça a cooperação federativa e demonstra o compromisso da Administração em ampliar a
capacidade de atendimento do hospital municipal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a saúde pública,
solicitamos a aprovação do Projeto de Lei nº 1568/2026, de modo a permitir a imediata
execução das ações previstas.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 352123 e CRC: C218D537
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352123
88C7722392727036051176B564313BEE
C218D537
MD5:
CRC:
SHA256: BBEAACF16FAA75C2E8C6D79EF6BDB46BD28975AB89600DB2E89E3CEC5E970395
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.248/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1568/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.248/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/02/2026 07:20:28 Finalização: 04/02/2026 07:24:33
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 07:20:28
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 07:20:28
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 04/02/2026 08:35:18
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 04/02/2026 09:36:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352123 e o CRC C218D537.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.568, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e Superávit Financeiro, e
dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro na
importância de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) na unidade orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.566,
de 18 de dezembro de 2025), cria o Projeto/1019 – CV PARA CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICO CLÍNICO GERAL, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 525.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.
10.302.0011.1019 – CV Para Contratação de Serviços Médico Clínico Geral.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$ 500.000,00
F.R.: 1.632 -– Transferência do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde
02 - Poder Executivo
02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0011.1019 – CV Para Contratação de Serviços Médico Clínico Geral.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$ 25.000,00
F.R.: 2.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
ID: 352124 e CRC: FD6444DC
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro, fonte de Recursos 02.500 –
Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos de Exercícios Anteriores,
fonte de Recursos 1.632 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente – Transferência do
Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, fonte de
recursos STN (MSC) 1.632.
Excesso de Arrecadação: ............................................................................ R$ 500.000,00
Superávit Financeiro.....................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.632 1.632 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do Exercício
2.500 R$ 25.000,00 R$ 0,00 R$ 255.000,00
Quadro para Solicitação do Crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.1019 3.3.90.39 1.632 R$ 0,00 R$ 500.000,00
0010.1097 3.3.90.39 2.500 R$ 0,00 R$ 25.000,00
Mirante da Serra – RO, 03 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 352124 e CRC: FD6444DC
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352124
EF8244E008E09A378024B167B88E6CDA
FD6444DC
MD5:
CRC:
SHA256: B2DDB177F1BFA6969C70A6A7334B688BF7C5735CF2ED95C7053E6C3F2377E6D4
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.568, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1568/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
Superávit financeiro, e dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/02/2026 07:25:50 Finalização: 04/02/2026 07:29:50
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 07:25:50
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 07:25:50
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 04/02/2026 08:34:50
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 04/02/2026 09:36:18
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352124 e o CRC FD6444DC.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio nº 582/2025/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM
LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na
Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Execu�va de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE
RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20
de dezembro de 2017.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob n. 63.787.071/0001-04, com
sede na Avenida Dom Pedro I, 2389, Centro, Mirante da Serra - RO, representado pelo Prefeito, Sr. JOSÉ
CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF nº ***.849.***-**, de acordo com a representação que
lhe é outorgada (0064513262/0064513261).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administra�vo n. 0036.044819/2025-38, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto
Federal n° 6.170, de 25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas
per�nentes, vinculando-se aos termos do processo administra�vo n° 0036.044819/2025-38, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado (0065373135) pela
SECRETARIA EXECUTIVA DO ESTADO (0066659676), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste
instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
Fornecer assistência médica adequada na Unidade Básica de Saúde Samuel Marques dos
Santos, sob o CNES 2808625, por meio da contratação de serviços médicos em regime de
plantão, visando assegurar a con�nuidade e a ampliação dos atendimentos à população
usuária do SUS no município de Mirante da Serra/RO, de acordo com o descrito no Plano de
Trabalho (SEI n° 0065373135)
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. a realização de despesas a �tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. o pagamento de gra�ficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes
par�cipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a u�lização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com
recursos do mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro
documento correspondente.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quan�ta�vos que não façam parte de outro ajuste que esta en�dade tenha firmado para execução de
objeto idên�co ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global es�mado do ajuste é de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais) devendo ser
des�nado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua des�nação a
qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho
aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde (0065373135).
§ 1°. A par�cipação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) .
§ 2º. A convenente fará a contrapar�da no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (0065373135), observada ainda a obrigatoriedade da prestação de
contas dos recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
• PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 33.40.41.01 – Fonte
de Recursos: 1.500.0.07011, conforme Notas de Empenho nº 2025NE007606 (0066754718).
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça
comprovação válida e tempes�va de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações
referentes à u�lização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos des�nados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através de
banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação
diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapar�da em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informa�vo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não u�lizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de ins�tuição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em �tulo
da dívida pública federal, quando sua u�lização es�ver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos obje�vos definidos na cláusula primeira os par�cipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
per�nente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
que dispõe a cláusula quinta;
5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 2°. A CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser des�nados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento rela�vo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
u�lização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução �sico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação per�nente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro �po de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10. Submeter-se a avaliações sistemá�cas pela gestão do SUS;
11. Submeter-se à regulação ins�tuída pelo gestor;
12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de a�vidade que demonstrem,
quan�ta�va e qualita�vamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federa�vo
contratante;
13. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
15. Cumprir todas as normas rela�vas à preservação do meio ambiente;
16. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
Saúde/GM e demais normas do Ministério da Saúde.
19. Prestar contas dos recursos em defini�vo no prazo máximo de sessenta dias, a par�r do término da
execução do convênio, na forma do Decreto nº 26.165/2021 e demais legislação per�nente.
20. Observar os princípios cons�tucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão,
bem como relacionados à par�cipação complementar dos prestadores de saúde no SUS, conforme
o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 360 (trezentos e sessenta ) dias, a contar da liberação dos recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes
na cláusula sé�ma.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emi�rá parecer sob os
seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução �sica e atendimento dos obje�vos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. o�cio de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação per�nente;
4. relatório de execução �sico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respec�vos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. demonstra�vo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e defini�vo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais rela�vos aos
produtos adquiridos, com as garan�as, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
auten�cado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação defini�va de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma �sico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Cons�tuem, par�cularmente, mo�vos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a u�lização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
3. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
4. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
5. a ocorrência de inexecução financeira.
§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os par�cipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de iden�ficação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permi�do para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preven�vas e corre�vas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a res�tuir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas ob�das nas aplicações
financeiras realizadas, não u�lizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o obje�vo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a par�cipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
iden�ficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a par�cipação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerroga�va de exercer a autoridade norma�va, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
14.133/2021, buscando sempre a o�mização das compras e a execução dos serviços, em pres�gio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente cer�ficadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden�ficado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
12/12/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar�go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Execu�vo(a),
em 12/12/2025, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar�go 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten�cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0067339984 e o código CRC 196F7A55.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.044819/2025-38 SEI nº 0067339984
ID: 352126 e CRC: C29D60D1
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352126
126344E9AF908714099BFEA432593C7D
C29D60D1
MD5:
CRC:
SHA256: 372F098BD46D840390768BFE9B601FE17057A4693CDEA955C90D2C5AAD000DA7
CONVÊNIO
Tipo do Documento
nº 582/2025/PGE-SESAU
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1568/2026
Processo Documento
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
– SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/02/2026 07:32:20 Finalização: 04/02/2026 07:34:44
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 07:32:20
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 07:32:20
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352126 e o CRC C29D60D1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
1
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Mirante da Serra
C.G.C. DA ENTIDADE
63.787.071/0001-04
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Rua: Dom Pedro I, nº 2389, Bairro: Centro
CIDADE
Mirante da Serra
UF
RO
CEP
76.926-000
DDD/TELEX/FAX
69 3463-2143
ESFERA ADM:
Municipal
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Fundo Municipal de Saúde
C.G.C. DA ENTIDADE
06.016.618/0001-26
CONTA CORRENTE:
25.825-3
BANCO DO BRASIL AGÊNCIA:
4001-0
PRAÇA PAGAMENTO
Mirante da Serra
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
Joao Aparecidos da Silva Junior
CPF. Do Dirigente
717.595.641-15
CI/Órgão Exp.
1153160/SSP-MS
CARGO
Secretário Municipal de Saúde
MATRICULA:
Nome do Responsável:
Jose Carlos Pereira de Andrade.
CPF: CPF
293.849.072-00
CI/Orgão Exp.
369057 SSP/RO
CARGO:
Prefeito Municipal
MATRICULA
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLINICO GERAL. INÍCIO
ALR
TÉRMINO
360 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
Fornecer assistência médica adequada na Unidade Básica de Saúde Samuel Marques dos
Santos, sob o CNES 2808625, por meio da contratação de serviços médicos em regime de
plantão, visando assegurar a continuidade e a ampliação dos atendimentos à população usuária
do SUS no município de Mirante da Serra/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O Município de Mirante da Serra – RO, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, apresenta a
presente proposta com o objetivo de firmar convênio destinado à contratação de empresa
especializada na prestação de serviços médicos, visando suprir a demanda da Unidade Mista de
Saúde Samuel Marques dos Santos (CNES 2808625), referência no atendimento da população
local com serviços de atenção básica, urgência e emergência. Atualmente, a unidade realiza uma
média de 60 atendimentos médicos diários, totalizando aproximadamente 1.800 atendimentos por
mês, número que pode ser ampliado em até 20% com a cobertura adequada de profissionais,
alcançando até 2.160 atendimentos mensais. O quadro atual da rede municipal de saúde conta
com 7 (sete) médicos, sendo apenas 2 (dois) efetivos e 5 (cinco) contratados temporariamente. No
entanto, os contratos dos profissionais temporários estão próximos do vencimento, o que
acarretará a redução imediata do efetivo médico para apenas 02 profissionais — sendo que um
destes está em fase pré-aposentadoria, podendo se afastar a qualquer momento. Essa situação
representa uma iminente desassistência médica, dado o volume elevado de atendimentos e a
escassez de cobertura de plantões, especialmente nos períodos de maior demanda, como finais
de semana, noites e feriados. Cabe destacar que o Município realizou concurso público em 2024,
com vagas destinadas ao cargo de médico, porém nenhuma foi preenchida. A ausência de
interessados está associada à dificuldade de fixação de profissionais médicos em localidades do
interior, como é o caso de Mirante da Serra, realidade vivenciada por diversos municípios
ID: 307251 e CRC: 796C4704 ID: 352135 e CRC: 7D32C509
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2
brasileiros, especialmente da Região Norte. Além da situação da Unidade Mista apresentada, o
município conta com 5 Equipe da Saúde da Família, eSF, que são composta por 1 médico, 1
enfermeiro(a), 1 técnico de enfermagem, 5 agente comunitário de saúde, por equipes. Sendo são
duas equipes que atendem na UBS Samuel Thomas CNES 2806525, e 3 equipes na UBS Narciso
Ferreira CNES 2808498. Os médicos lotados nas UBS são: Fernanda Oleias Vieira de Souza CRM
8930/RO; Wagner Chicol de Carvalho- CRM 7990/RO; Wesley Trugilho Almeida Campos CRM
7754/RO; Yoandy Lopez Milian CRM 7530/RO; Sendo que uma equipe no momento está sem
médico devido o pedido de desligamento da medica da equipe. Todos médicos são contratados
do Programa Mais Médicos, com carga horária de 40 horas semanais, sendo 36 em atendimento
médico ao publico e 4 horas semanais em capacitação. Nas UBS, são realizadas
aproximadamente 1.147 atendimento médico conforme média dos últimos 3 meses, na UMS são
realizados aproximadamente 1.800 atendimentos medico mensal, conforme média dos últimos 3
meses. Os critérios para o dimensionamento de plantões médicos incluem a densidade
populacional, perfil da população, tipo de unidade a complexidade dos casos atendidos, a
disponibilidade de recursos e a capacidade institucional, a analise dos controles de
atendimentos. Para as UBS, a abordagem tende a focar no cuidado primário e na prevenção,
enquanto nas Unidades Mistas, que frequentemente lidam com emergências e urgências, o
dimensionamento é mais complexo devido ao caráter instável e imprevisível das demandas
A Secretaria Municipal de Saúde não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com a
contratação direta de profissionais em número necessário para manter a regularidade dos
atendimentos. Assim, a celebração deste convênio torna-se uma alternativa viável, emergencial e
indispensável para assegurar o pleno funcionamento da Unidade Mista de Saúde, bem como para
evitar a descontinuidade dos serviços essenciais à população. Com os recursos oriundos deste
convênio, será possível a contratação imediata de médicos via empresa especializada, garantindo
a manutenção da média atual de atendimentos e possibilitando inclusive sua ampliação. Essa ação
contribuirá diretamente para:
• A redução da sobrecarga nos poucos profissionais restantes;
• A melhoria na qualidade e agilidade do atendimento;
• A manutenção do acesso da população aos serviços básicos e de urgência;
•O cumprimento dos princípios do SUS, notadamente o acesso universal, integralidade e
equidade. A presente justificativa está amparada nos dispositivos da Lei nº 8.080/1990 (Lei
Orgânica da Saúde) e na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que orientam os gestores
públicos a adotarem medidas que garantam a oferta contínua dos serviços de saúde. Diante do
exposto, solicitamos a aprovação e liberação dos recursos propostos, por serem indispensáveis
para evitar a desassistência da população de Mirante da Serra e assegurar a continuidade dos
serviços públicos de saúde prestados na Unidade Mista Samuel Marques dos Santos.
4.0 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, indicador, avaliação)
Objetivo Geral: Assegurar a oferta contínua e qualificada de serviços médicos na Unidade Mista
de Saúde, por meio da contratação de profissionais especializados, visando atender de forma
integral e resolutiva as demandas assistenciais da população usuária do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Objetivos específicos 1: Viabilizar a contratação de até 175 plantões médicos mensais,
distribuídos de acordo com a escala de atendimento da Unidade Mista de Saúde, a fim de manter
a cobertura assistencial ininterrupta nas áreas de clínica médica, urgência e emergência.
META INDICADOR AVALIAÇÃO
Calculo INICÍO TÉRMINO
Contratar e executar
20 plantões médicos
mensais, totalizando
175 plantões no
período de vigência
do convênio.
Quantidade de
plantões médicos
realizados por mês.
Nº de plantões
médicos realizados
no mês /175×100
A partir da
destinação do
objeto do
convênio
360 dias
ID: 307251 e CRC: 796C4704 ID: 352135 e CRC: 7D32C509
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3
Garantir que os
plantões sejam
realizados por
profissionais
habilitados, pontuais
e com conduta ética,
assegurando
continuidade e
qualidade da
assistência médica.
Grau de
cumprimento das
escalas médicas com
profissionais
habilitados e sem
faltas injustificadas.
Escalas mensais
assinadas, contratos
e relatórios de
frequência.
Objetivo Específico 2: Realizar ao menos 2.160 atendimentos médicos hospitalares por mês,
garantindo acesso regular aos serviços de saúde e contribuindo para a redução de filas de espera,
agravamentos de casos clínicos e sobrecarga de unidades de referência
META INDICADOR Calculo AVALIAÇÃO
INICIO TERMINO
Realizar 2.160
atendimentos
médicos hospitalares
por mês, totalizando
18.375 atendimentos
durante a vigência do
convênio.
Número de
atendimentos
médicos hospitalares
realizados
mensalmente.
Pesquisa de
satisfação dos
usuários (formulários
simples ou digitais)
A partir da
destinação do
objeto do
convênio
360 dias
Assegurar que os
atendimentos
médicos sejam
realizados com
acolhimento, escuta
qualificada e
resolutividade,
respeitando os
protocolos clínicos do
SUS.
Grau de satisfação
dos usuários com o
atendimento médico
recebido.
Pesquisa de
satisfação dos
usuários (formulários
simples ou digitais)
4.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (etapa/fase)
ITEM ETAPA/FASE DURAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
1 Estudo Técnico Preliminar
ALR
360 dias
ALR
2 Elaboração do Termo de Referencia
3 Fase preparatória para licitar ou seleção do contratado
4 Elaboração do Edital e Demais peças da Licitação
5 Celebração do contrato de prestação de serviços
6 Execução dos serviços contratados A partir da
emissão da ordem
de serviços
7 Avaliação do cumprimento das metas estabelecidas,
devendo registrar as informações quanto à utilização do bem
para apresentação quando da prestação de contas, bem
como para fiscalização da Concedente.
A partir do inicio
da prestação dos
serviços.
4 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
ID: 307251 e CRC: 796C4704 ID: 352135 e CRC: 7D32C509
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
4
NATUREZA DA DESPESA UN QANT ISL.
SERVIÇOS
LW DA
SILVA
S&S
SERVIÇOS
V. MÉDIO
Código
33.40.41 Contratação de
Serviços de
Terceiros
Pessoa Jurídica
plantões 175 567.000,00 525.000,00 483.000,00 525.000,00
TOTAL MÉDIO 525.000,00
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL
33.40.41 Contratação de Serviços
de Terceiros Pessoa
Jurídica
500.000,00 25.000,00 525.000,00
TOTAL 500.000,00 25.000,00 525.000,00
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 – CONTRPARTIDA FINANCEIRA
A contrapartida financeira será R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) valor necessário para o
projeto.
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Parcela única 2º Repasse 3ºRepasse 4º Repasse 5º Repasse 6ºRepasse
500.000,00 - - - - -
7º Repasse 8ºRepasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse
- - - - - -
Proponente (entidade solicitante)
Parcela Única 2ºRepasse 3ºRepasse 4º Repasse 5º Repasse 6ºRepasse
25.000,00 - - - - -
7º Repasse 8ºRepasse 9ºRepasse 10º Repasse 11º Repasse 12º Repasse
- - - - - -
8 - DECLARAÇÃO
ID: 307251 e CRC: 796C4704 ID: 352135 e CRC: 7D32C509
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
5
Declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado de Rondônia e: Atesto o
cumprimento ao disposto no Art. 27 da lei n° 9.692/98; 2 – inexiste qualquer débito de mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional, Estadual ou com qualquer órgão ou Entidade da
Administração Publica Federal e Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas no orçamento do Estado, para o Município de Mirante da Serra, na forma
deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
JOÃO APARECIDO DA SILVA JUNIOR
Secretário Municipal de Saúde
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente
ID: 307251 e CRC: 796C4704 ID: 352135 e CRC: 7D32C509
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 307251
E330F365510F3C81495494BE177A72BC
796C4704
MD5:
CRC:
SHA256: 334F53B25C6D125710D7E6AB3F8CF943AE3ED14EE987E785332E9618AB503BAC
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Médicos
Identificação/Número
13/10/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Contratação de médicos
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Criação: 13/10/2025 10:37:35 Finalização: 13/10/2025 10:39:43
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 13/10/2025 10:39:10
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 13/10/2025 10:38:54
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 13/10/2025 10:46:34
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 13/10/2025 11:45:28
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 307251 e o CRC 796C4704.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 352135 e CRC: 7D32C509
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352135
504E121A984AD6E4485DF74BE3772F42
7D32C509
MD5:
CRC:
SHA256: 67897D7EAC320C038387AEBE8897E9968DB8A5572A70A862EFE7A9CBF7F1DA0C
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
ID: 307251
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1568/2026
Processo Documento
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO CLINICO GERAL.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/02/2026 07:37:45 Finalização: 04/02/2026 07:39:02
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 07:37:45
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 07:37:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352135 e o CRC 7D32C509.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G334031031428637005
03/02/2026 10:34:32
Cliente - Conta atual
Agência 4001-0
Conta corrente 25825-3 CONTRATACAO SERV MEDICOS
Período do
extrato 12 / 2025
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
17/07/2025 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
17/12/2025 4001 99015 870 Transferência recebida 554.001.000.007.278 25.000,00 C 25.000,00 C
17/12 14:28 PREF MUN M DA SERRA ARRE
31/12/2025 0000 00000 999 S A L D O 25.000,00 C
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J4483879 MARLI RODRIGUES SILVA.
03/02/2026, 09:34 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 352136 e CRC: 4BEC4855
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3350309543282211
03/02/2026 09:58:42
Cliente - Conta atual
Agência 4001-0
Conta corrente 25825-3 CONTRATACAO SERV MEDICOS
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
02/01/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
03/02/2026 4001 00032 632 Ordem Bancária 202.602.020.057.422 500.000,00 C
ESTADO DE RONDONIA
03/02/2026 0000 00000 999 S A L D O 500.000,00 C
Invest. Resgate Autom. 25.237,25 C
Saldo 525.237,25 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 27/02/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 02/03/2026
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 25.237,25
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: J4483879 MARLI RODRIGUES SILVA.
03/02/2026, 08:58 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.14.4#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1
ID: 352136 e CRC: 4BEC4855
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352136
FAE09806EBE548F36028D44D14409E1F
4BEC4855
MD5:
CRC:
SHA256: BB0B23C72D4D242797A08EFCDA53BEBCA9126D56D3206E69D67477BE478BA7BE
Extrato
Tipo do Documento
25825-3
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1568/2026
Processo Documento
25825-3 CONTRATACAO SERV MEDICOS
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 04/02/2026 07:39:39 Finalização: 04/02/2026 07:41:27
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 07:39:39
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 07:39:39
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352136 e o CRC 4BEC4855.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 352360 e CRC: 662DF677). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1568/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 04/02/2026 10:40:43
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de
Lei nº 1568/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 525.000,00
(quinhentos e vinte e cinco mil reais), proveniente de excesso de arrecadação e superávit financeiro,
destinado à contratação de serviços médicos de clínica geral para atendimento no Hospital
Municipal Samuel Marques dos Santos.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 04/02/2026 às 10:41, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
352360 e o código verificador 662DF677.
Referência: Processo nº 4-1568/2026. Docto ID: 352360 v1