63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1572/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Abertura: 04 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) às 12:48:07 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 04/02/2026
13:32:15
05/02/2026
07:36:58
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 05/02/2026
07:37:13
05/02/2026
07:59:53
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 87/GAB/2026 04/02/2026 3 2 352586
2 Mensagem nº 1.252/2026 04/02/2026 3 5 352588
3 Projeto de Lei Nº 1.572, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 04/02/2026 3 8 352594
4 TERMO DE CONVÊNIO nº 59/2026/PGE-SESAU 04/02/2026 8 11 352596
5 Despacho Integrado 2 05/02/2026 1 19 352698
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 87 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 352413 e CRC: A46BB5A1). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 87/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 04 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra RO.
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1572/2026.
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 1572/2026, que
dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 504.312,77 (quinhentos e quatro mil,
trezentos e doze reais e setenta e sete centavos), oriundo de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária.
Do referido montante, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) correspondem ao repasse do Convênio
nº 59/2026/PGE-SESAU, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da
Saúde SESAU, e o Município de Mirante da Serra. O valor complementar de R$ 4.312,77 (quatro mil,
trezentos e doze reais e setenta e sete centavos) será aportado como contrapartida municipal.
O objeto do convênio é a aquisição de uma ambulância Tipo C, equipada com suporte avançado de
vida, destinada ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Samuel Marques dos Santos
CNES 2808625.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na saúde pública municipal, solicito a
apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei por parte dos nobres Vereadores.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 04/02/2026 às 11:35, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 352586 e CRC: 3732ED39
Ofício 87 de 04/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 352413 e CRC: A46BB5A1). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
352413 e o código verificador A46BB5A1.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 04/02/2026 11:09
Docto ID: 352413 v1
ID: 352586 e CRC: 3732ED39
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352586
1153873C18F81461B89693489A12AA4B
3732ED39
MD5:
CRC:
SHA256: 9DE28053190433E44B43BC5056B65AA72B5EBF6870EA9FA7ECDB58825EFB30E9
Ofício
Tipo do Documento
nº 87/GAB/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1572/2026
Processo Documento
Ofício nº 87/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 04/02/2026 12:49:44 Finalização: 04/02/2026 12:50:27
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 12:49:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 12:49:44
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352586 e o CRC 3732ED39.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.252/2026.
Mirante da Serra em, 04 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei nº 1572/2026 tem por finalidade autorizar a abertura de
crédito adicional especial no valor de R$ 504.312,77 (quinhentos e quatro mil, trezentos e
doze reais e setenta e sete centavos), oriundo de excesso de arrecadação e anulação de
dotação orçamentária.
Do total, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) serão repassados por meio do
Convênio nº 59/2026/PGE-SESAU, celebrado entre o Estado de Rondônia, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, e o Município de Mirante da Serra. O valor
complementar de R$ 4.312,77 (quatro mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos)
será aportado como contrapartida municipal.
O objeto do convênio é a aquisição de uma ambulância Tipo C, equipada com
suporte avançado de vida, destinada ao atendimento das demandas do Hospital Municipal
Samuel Marques dos Santos – CNES 2808625.
A justificativa para a presente proposição repousa na necessidade de ampliar e
qualificar a rede de atenção à saúde do município. Atualmente, o Hospital Municipal enfrenta
limitações na remoção e transporte de pacientes em estado crítico, o que compromete a
agilidade e a segurança do atendimento. A disponibilização de uma ambulância Tipo C
permitirá:
Maior eficiência no transporte de pacientes graves, garantindo suporte adequado
durante o deslocamento;
Redução de riscos e complicações decorrentes da ausência de equipamentos de
suporte avançado;
Fortalecimento da capacidade de resposta do hospital em situações de urgência e
emergência;
ID: 352588 e CRC: BC3E0467
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Melhoria na integração com a rede estadual de saúde, assegurando que pacientes
sejam encaminhados de forma segura para unidades de maior complexidade.
Trata-se, portanto, de medida de elevado interesse público, que contribuirá diretamente
para a proteção da vida e para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde prestados à
população de Mirante da Serra e região.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 352588 e CRC: BC3E0467
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352588
595D17AEA7A5852E400CDE8457A9AEA2
BC3E0467
MD5:
CRC:
SHA256: DFD5C8C7D3E2640283723044525AE58DB8594D9434CFDF8C2215627E3DFAF674
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.252/2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1572/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.252/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 04/02/2026 12:50:37 Finalização: 04/02/2026 12:51:26
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 12:50:37
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 12:50:37
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 04/02/2026 13:11:46
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 04/02/2026 13:21:36
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352588 e o CRC BC3E0467.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.572, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária
no orçamento vigente, na importância de R$ 504.312,77 (quinhentos e quatro mil, trezentos e
doze reais e setenta e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556, de 18 de dezembro de 2025),
cria o Projeto/1020 – AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO ADAPTADO PARA
AMBULÂNCIA TIPO C, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 504.312,77
02 - Poder Executivo
02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0011.1020 – Aquisição de um Veículo Adaptado Para Ambulância Tipo C.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 500.000,00
F.R.: 01.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual
02 - Poder Executivo
02.07.01 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.302.0011.1020 – Aquisição de um Veículo Adaptado Para Ambulância Tipo C.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 4.312,77
F.R.: 01.500 – Recurso Não Vinculado de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de
Recursos 1.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários,
fonte de recursos STN (MSC) 1.500, fonte de Recursos 01.621 - Recursos de Outras Fontes -
ID: 352594 e CRC: 3BC23946
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exercício Corrente – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do
Governo Estadual, fonte de recursos STN (MSC) 1.621.
Excesso de Arrecadação: ...............................................................................R$ 500.000,00
Anulação de Dotação (-):................................................................................R$ - 4.312,77
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
04.122.0003.2004 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 4.312,77
F.R.: 01.500 – Recurso Não Vinculado de Impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.621 1.621 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00
Anulação de Dotação Orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a Reduzir Valor a
Suplementar
0003.2004 4.4.90.52 1.500 R$ 4.312,77 R$ 0,00
0011.1020 4.4.90.52 1.500 R$ 0,00 R$ 4.312,77
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0011.1020 4.4.90.52 01.621 - R$ 500.000,00
0011.1020 4.4.90.52 01.500 - R$ 4.312,77
Mirante da Serra – RO, 04 de fevereiro de 2026.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 352594 e CRC: 3BC23946
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 352594
29990C952555BCF467442AC8DE9C91E1
3BC23946
MD5:
CRC:
SHA256: 120E2BA23555F2587BD6E578C98B29EC3428E3C7921D42E9B65D61BDC0DC7073
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.572, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1572/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 04/02/2026 12:51:31 Finalização: 04/02/2026 12:53:38
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 12:51:31
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 12:51:31
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 04/02/2026 13:11:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 04/02/2026 13:21:37
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 352594 e o CRC 3BC23946.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral do Estado junto à SESAU - PGE-SESAU
Termo de Convênio nº 59/2026/PGE-SESAU
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM
LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU, E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
CONCEDENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU,
apoiado pelo FUNDO ESTADUAL DA SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 00.733.062/0001-02, com sede na
Avenida Farquar, 2.986 – Complexo do Palácio Rio Madeiras (Prédio Rio Machado), Bairro Pedrinhas -
Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária Executiva de Estado da Saúde, ELOIA DUARTE
RODRIGUES, inscrita no CPF/MF n° ***.480.***-**, na forma prescrita na Lei Complementar nº 965 de 20
de dezembro de 2017.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, inscrita no CNPJ/MF sob n° 63.787.071/0001-04,
com sede na Av. Dom Pedro I, 2389, Centro, Mirante da Serra/RO, CEP Nº 76.926-000, representado
pelo Prefeito, Sr. José Carlos Pereira de Andrade, inscrita no CPF nº ***.849.***-**, de acordo com a
representação que lhe é outorgada (0067353323).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente termo reconhece como originais ou
fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n. 0036.048596/2025-88, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições do Decreto Federal n° 6.170, de
25.07.2007, do Decreto Estadual n° 26.165, de 24.06.2021 e demais normas pertinentes, vinculando-se
aos termos do processo administrativo n° 0036.048596/2025-88, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Executiva
do Estado (0065994303), que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme
descrição sucinta abaixo:
Transferência de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados ao custeio da aquisição de uma ambulância TIPO C, equipada com equipamentos
de suporte a vida, para atender as necessidades do HOSPITAL MUNICIPAL SAMUEL MARQUES
DOS SANTOS, CNES 2808625, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho (SEI
ID: 352596 e CRC: 65415A5F
n.º 0065994303) e Termo de Referência (SEI n.º 0065994435), com contrapartida por parte da
Convenente, no valor de R$ 4.312,77 (quatro mil trezentos e doze reais e setenta e sete
centavos).
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
3. o aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal ou outro documento
correspondente.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor global estimado do ajuste é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), devendo ser destinado,
exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer
fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela
Secretaria de Estado da Saúde (0065994303).
§ 1°. A participação financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL será no importe de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
§ 2º. Há previsão de contrapartida pela Convenente, no valor total de R$ 4.312,77 (quatro mil trezentos e
doze reais e setenta e sete centavos)
§ 3º. Os recursos serão liberados pela CONCEDENTE de acordo com o cronograma de desembolso
representado no Plano Trabalho (0065994303) observada ainda a obrigatoriedade da prestação de contas
dos recursos pela CONVENENTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta das seguintes
programações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10 302 2084 4007 400701 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte
de Recursos: 1.500.0.07011 – NE - Nota de Empenho 2025NE008106 0067160946, no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
ID: 352596 e CRC: 65415A5F
§ 1°. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE
incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, inclusive irregularidade fiscal, ainda que tal fato
seja anterior à celebração da avença.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que
faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
de banco oficial, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Regular os pacientes do SUS;
4. analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
5. encaminhar o Termo de Convênio, após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do
Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6. prorrogar de oficio a vigência do presente instrumento antes de seu término, quando der causa a
atraso na liberação de recursos, limitada tal prorrogação ao exato período do atraso verificado.
§ 2°. A CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
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CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio;
9. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
10. Submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
11. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
12. Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem,
quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o ente federativo
contratante;
13. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS,
apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
14. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
15. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
16. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
17. Apresentar prestação de contas com detalhamento dos custos diretos para execução do objeto
conveniado, bem como detalhar os procedimentos, consultas, exames, medicamentos e etc
dispensados aos pacientes regulados pelo Concedente.
18. Observar as disposições do Ministério da Saúde, incluída a Portaria Nº 2.567/2016 do Ministério da
Saúde/GM.
19. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do término da
execução do convênio.
20. Observar os princípios constitucionais e legais que envolvem a execução de contrato de gestão.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA:
Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da liberação dos
recursos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo para a execução, a CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a
prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos, sem prejuízo das disposições constantes
na cláusula sétima.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos dentro do prazo de 60
(sessenta) dias do repasse de cada parcela, e a prestação de contas final após o fim da vigência do
convênio.
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§ 1°. A prestação de contas será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os
seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1. ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. relatório de execução físico/financeiro;
5. relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. extrato bancário integral da conta-corrente;
8. relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. conciliação bancária;
13. comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. toda a documentação referente às compras e serviços;
15. cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. cópia do cronograma físico - financeiro;
17. comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. Aplica-se à prestação de contas do presente convênio o disposto no Título II, Capítulo III da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de Agosto de 2023, no que couber.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO:
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. a falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. a utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
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§ 2°. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS:
Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial da CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo a CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. as despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta da CONVENENTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados
monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a
Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS SALDOS FINANCEIROS:
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos ao Concedente, no prazo
estabelecido para a apresentação da prestação de contas.
§ 1°. A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos
transferidos previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUSPENSÃO DESTE TERMO:
O CONVENENTE terá até 31 de março de 2026 para regularização das pendências relacionadas às
documentações ausentes expostas no Parecer nº 52/2026/PGE-SESAU (68546242), sob pena de
suspensão dos efeitos deste Termo de Convênio, conforme entendimento firmado no Memorando nº
141/2025/PGE-GAB (67616917) de lavra do Procurador-Geral do Estado de Rondônia. O referido prazo é
improrrogável.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE:
Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:
Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES:
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
8.666/1993, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal n°
10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo Único - A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e hora do sistema.
Assinado eletronicamente
Secretária de Estado da Saúde
Assinado eletronicamente
Representante/Convenente
Termo elaborado na forma do art. 23 da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste
instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
30/01/2026, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ELOIA DUARTE RODRIGUES, Secretário(a) Executivo(a),
em 02/02/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Horcades Hugues Uchoa Sena Junior, Procurador do
Estado, em 02/02/2026, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18
caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0036.048596/2025-88 SEI nº 68728396
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Rua Dom Pedro I
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Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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MD5:
CRC:
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TERMO DE CONVÊNIO
Tipo do Documento
nº 59/2026/PGE-SESAU
Identificação/Número
04/02/2026
Data
Processo: 4-1572/2026
Processo Documento
Termo de Convênio nº 59/2026/PGE-SESAU
Súmula/Objeto:
Usuário: GEIRYSJHON DE MATOS DUTRA
Criação: 04/02/2026 12:53:44 Finalização: 04/02/2026 12:55:05
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 04/02/2026 12:53:44
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 04/02/2026 12:53:44
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o ID 352596 e o CRC 65415A5F.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 05/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 352698 e CRC: A6C85BCC). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1572/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data/Hora: 05/02/2026 07:37:13
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminho, para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 1572/2026, que dispõe
sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 504.312,77 (quinhentos e quatro mil,
trezentos e doze reais e setenta e sete centavos), oriundo de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 05/02/2026 às 07:38, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
352698 e o código verificador A6C85BCC.
Referência: Processo nº 4-1572/2026. Docto ID: 352698 v1