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materia nº 1576/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, Cria o Projeto/1023 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios, e dá outras Providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T08:42:26.187879-03:00 Aprovado em Segunda Votação 5 0 0
2026-03-04T09:19:35.973875-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

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63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA DO PROCESSO ELETRÔNICO
4-1576/2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, Cria
o Projeto/1023 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios, e dá outras Providências
Súmula/Objeto:
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Abertura: 11 de fevereiro de 2026 (quarta-feira) às 12:42:41 hs
Unidade: GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
TRÂMITES / MOVIMENTAÇÕES
Seq. Origem Destino Envio Recebimento
1 SEMAFP - Sub. de Orçamento e Finanças Pública GABINETE DO PREFEITO 12/02/2026
09:55:18
12/02/2026
10:59:26
2 GABINETE DO PREFEITO CMMS - Protocolo Geral 12/02/2026
11:02:40
12/02/2026
11:29:49
DOCUMENTOS
Seq. Documento (Tipo e Identificação) Data Qtd. Pág. Pág/Folha ID Docto
1 Ofício nº 102/GAB/2026 12/02/2026 3 2 355377
2 Mensagem nº 1.256/2026. 12/02/2026 2 5 355380
3 Projeto de Lei Nº 1.576, DE 11 DE FEVEREIRO 2026 12/02/2026 3 7 355382
4 Ofício nº 34/SEMOSP - ADM/2026 12/02/2026 3 10 355384
5 Plano de Trabalho ID: 288226 12/02/2026 7 13 355387
6 CONVÊNIO nº 221/2025/PGE-DERADM 12/02/2026 11 20 355390
7 Despacho Integrado 2 12/02/2026 1 31 355553
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 102 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 355230 e CRC: 5A7F80A9). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 102/GAB/2026
Mirante da Serra/RO, 11 de fevereiro de 2026.
Exmo. Sr.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA.
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1576/2026.
 Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o
Projeto de Lei nº 1576/2026, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
512.278,00 (quinhentos e doze mil, duzentos e setenta e oito reais), proveniente de superávit financeiro do
exercício anterior, oriundo do saldo do Convênio nº 221/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Município
de Mirante da Serra e o Estado de Rondônia.
O referido crédito destina-se à aquisição de peças e acessórios para a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos, garantindo a continuidade das ações de manutenção e infraestrutura em
benefício da população.
Na oportunidade, encaminho também a Mensagem ao Projeto de Lei, para análise dos nobres
Vereadores.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, PREFEITO,
em 11/02/2026 às 15:16, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296
de 15/02/2023.
ID: 355377 e CRC: 835D8A73
Ofício 102 de 11/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 355230 e CRC: 5A7F80A9). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
355230 e o código verificador 5A7F80A9.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 VALTER MARCELINO DA ROCHA ***.641.007-** 11/02/2026 13:07
Docto ID: 355230 v1
ID: 355377 e CRC: 835D8A73
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355377
F9FFA23D6CB70546CCCB6CBD2196EC64
835D8A73
MD5:
CRC:
SHA256: BBE1A623CC4FD3A90121AF213BCAF726C273D893834B00664DE845637E1EDA75
Ofício
Tipo do Documento
nº 102/GAB/2026
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 4-1576/2026
Processo Documento
Ofício nº 102/GAB/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2026 08:13:15 Finalização: 12/02/2026 08:14:26
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2026 08:13:15
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2026 08:13:15
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 355377 e o CRC 835D8A73.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.256/2026. 
 Mirante da Serra em, 11 de fevereiro de 2026. 
 Senhor Presidente, 
 Senhoras e Senhores Vereadores, 
 Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 1576/2026, 
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 512.278,00 
(quinhentos e doze mil, duzentos e setenta e oito reais), proveniente de superávit 
financeiro do exercício anterior. 
O referido crédito decorre do saldo do Convênio nº 221/2025/PGE-DERADM, 
firmado entre o Município de Mirante da Serra e o Estado de Rondônia, cujo valor total é de 
R$ 1.056.055,37 (um milhão, cinquenta e seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e sete 
centavos). No exercício de 2025, foram executados R$ 543.777,37 (quinhentos e quarenta e 
três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos), restando o montante ora 
proposto para execução no exercício corrente. 
O objeto do convênio é a aquisição de peças e acessórios destinados à Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, medida que se mostra essencial para a manutenção 
e continuidade das atividades operacionais da pasta, garantindo melhores condições de 
trabalho e eficiência na prestação dos serviços públicos à comunidade. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação para que possamos dar continuidade às ações de 
infraestrutura e serviços públicos em benefício da população de Mirante da Serra. 
. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 355380 e CRC: 52FC9392
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355380
5219895EBAD0B8804FBB3F952E95AD73
52FC9392
MD5:
CRC:
SHA256: 21B38A8C62112F46D16203693596C16053D291621DCD874CA4EBA8776D1936CF
Mensagem
Tipo do Documento
nº 1.256/2026.
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 4-1576/2026
Processo Documento
Mensagem nº 1.256/2026.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2026 08:14:50 Finalização: 12/02/2026 08:16:07
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2026 08:14:50
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2026 08:14:50
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/02/2026 08:31:43
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/02/2026 08:39:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 355380 e o CRC 52FC9392.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.576, DE 11 DE FEVEREIRO 2026. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro, Cria o Projeto/1023 – CV Nº 
221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças 
e Acessórios, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 512.278,00 (quinhentos 
e doze mil e duzentos e setenta e oito reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo 
com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.556 de 18 de dezembro 
de 2025), cria o Projeto/1023 – CV Nº 221/2025/DERADM PARA AQUISIÇÃO DE 
PEÇAS E ACESSÓRIOS, distribuída à seguinte dotação: 
Suplementação (+): ................................................................................ R$ 512.278,00 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 
26.782. 0007.1023 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM Para Aquisição de Peças e Acessórios 
3.3.90.30 – Material de Consumo............................................................R$ 512.278,00 
711.676,55 
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 2.701, Outras Transferências de 
Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - Recursos de Exercícios Anteriores, 
fonte de recursos STN (MSC) 2.701. 
Superávit Financeiro............................................................................... R$ 512.278,00 
ID: 355382 e CRC: 08A7F2FB
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.1023 3.3.90.30 2.701 R$ 512.278,00 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.701 R$ 512.278,00 R$ 0,00 R$ 512.278,00 
Mirante da Serra – RO, 11 de fevereiro de 2026. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 355382 e CRC: 08A7F2FB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355382
3F479BBF51D587465A3852CF150E5D83
08A7F2FB
MD5:
CRC:
SHA256: EAC8115F022743EAD655195E1641A54A9BDA26625263E0083C9558C33DF4C843
Projeto de Lei
Tipo do Documento
Nº 1.576, DE 11 DE FEVEREIRO 2026
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 4-1576/2026
Processo Documento
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, Cria
o Projeto/1023 – CV Nº 221/2025/PGE-DERADM para Aquisição de Peças e Acessórios, e dá outras Providências.
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2026 08:16:32 Finalização: 12/02/2026 08:18:09
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2026 08:16:32
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2026 08:16:32
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 12/02/2026 08:31:20
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 12/02/2026 08:39:33
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 355382 e o CRC 08A7F2FB.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Ofício 34 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 354498 e CRC: EFD2C1C8). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ofício nº 34/SEMOSP - ADM/2026
Mirante da Serra/RO, 10 de fevereiro de 2026.
Ilmo(a). Senhor(a)
SEMAFP-Sub. de Orçamento e Finanças Pública
MIRANTE DA SERRA/RO
Assunto: Inclusão de convênio de peças do exercício anterior no orçamento vigente para viabilizar nova
aquisição e ampliação de meta.
Senhor(a),
Em razão da necessidade de adequação orçamentária, vimos por meio deste solicitar a inclusão, no
orçamento do exercício corrente, do convênio referente à aquisição de peças do exercício anterior, a fim
de possibilitar a realização de nova compra.
Esclarecemos que, no exercício anterior, foi realizado procedimento licitatório para aquisição de
determinado item vinculado ao referido convênio, o qual restou fracassado, não sendo possível concluir a
contratação à época.
Dessa forma, torna-se indispensável a previsão orçamentária no exercício atual, de modo a viabilizar a
nova aquisição do item, bem como permitir a posterior solicitação de ampliação de meta, conforme
exigências legais e operacionais do convênio.
Ressaltamos que a compra do referido item é essencial para o cumprimento dos objetivos pactuados,
garantindo a regular execução das ações previstas e a adequada aplicação dos recursos conveniados.
Diante do exposto, solicitamos as providências necessárias para a devida inclusão orçamentária, a fim de
possibilitar o regular prosseguimento dos trâmites administrativos.
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Davi Ribeiro Dias
SEC.MUN.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
PORT.7380/2025
(assinatura eletrônica)
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por DAVI RIBEIRO DIAS, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em 10/02/2026 às 10:55, horário de Mirante da Serra/RO, com
fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
ID: 355384 e CRC: 1F517485
Ofício 34 de 10/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 354498 e CRC: EFD2C1C8). Pág: 2/2
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
354498 e o código verificador EFD2C1C8.
Docto ID: 354498 v1
ID: 355384 e CRC: 1F517485
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355384
C7EBD4B74A9FEF26BDFB63BE9E091CCE
1F517485
MD5:
CRC:
SHA256: D3A56556F0C41E3DBC9537918A1DEDA510666A60963E36DDE903DBD61BA0DA47
Ofício
Tipo do Documento
nº 34/SEMOSP - ADM/2026
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 4-1576/2026
Processo Documento
Ofício nº 34/SEMOSP - ADM/2026
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2026 08:19:01 Finalização: 12/02/2026 08:19:54
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2026 08:19:01
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2026 08:19:01
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 355384 e o CRC 1F517485.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
1
PLANO DE TRABALHO 1/3
1 – DADOS PESSOIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA / RO
C.G.C
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I, n° 2389 – Centro.
CIDADE
Mirante da Serra
U.F
RO
C.E.P
76.926-000
DDD/TELEFONE
(069) 
E.A
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO
BRASIL
AGÊNCIA
4001-00
PRAÇA DE PAGAMENTO
MIRANTE DA SERRA
NOME DO RESPONSÁVEL
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
C.P.F 
293.849.072-00
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR
369057/SSP/RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
-
ENDEREÇO
RUA GETULIO VARGAS N° 2358
C.E.P
76.926-000
2 – OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ASSESSORIOS INÍCIO
ALR
TÉRMINO
365 dias
ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
AQUISIÇÃO PEÇAS E ASSESSÓRIOS PARA A RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS 
MAQUINAS QUE COMPROE A PATRULHA MECANIZADA.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos do Município de Mirante da Serra é 
responsável pela execução de serviços fundamentais para a infraestrutura urbana e rural do 
município, como a manutenção de estradas vicinais, limpeza urbana, transporte de materiais, 
apoio à agricultura e ações emergenciais em períodos de inverno amazônico
Atualmente, a frota da secretaria apresenta necessidade urgente de manutenção e recuperação, em 
virtude do desgaste natural pelo uso contínuo e das condições adversas enfrentadas nas rotinas de 
trabalho. Muitos veículos e máquinas estão paralisados por falta de manutenção com reposição de 
peças, e combustível, comprometendo a eficiência e a continuidade dos serviços públicos 
essenciais.
Diante disso, a liberação desses recursos ora solicitados para a aquisição de insumos ( filtros, 
óleo lubrificantes, pneus, peças, entre outros), peças mecânicas é fundamental para colocar 
novamente em operação a frota municipal. Essa medida garantirá a retomada dos serviços 
públicos com qualidade e segurança, promovendo economia aos cofres públicos e melhor 
atendimento à população.
ID: 261577 e CRC: 247B5373 ID: 288226 e CRC: 552A3778 ID: 355387 e CRC: 2658B469
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I
4 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
META ETAPA
/FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UNID QTDE INÍCIO TÉRMINO
01 LAMINA 13 FUROS, 1,83 MT UN 40 ALR 365 dias ALR
01 PARAFUSO ¾ X2. ½COM PORCA UN 100 ALR 365 dias ALR
01 PROTETOR 17.5-25 UN 10 ALR 365 dias ALR
01 CÂMARA DE AR 17,5-25 UN 10 ALR 365 dias ALR
01 CÂMARA DE AR 12,5-80-18 UN 15 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO FS 36210 UN 10 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO FS 19816 UN 10 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO PSC 743 UN 10 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO LF 16480 UN 10 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO DE AR UA 6156P UN 10 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO DE AR UA 6155P UN 10 ALR 365 dias ALR
01 BATERIA 150 AMP UN 10 ALR 365 dias ALR
01 FILTRO HIDRAULICO TRANSMISSÃOP76472 UN 10 ALR 365 dias ALR
01
CARROCERIA CAÇAMBA BASCULANTE 14 MT³, EM 
CHAPA DE AÇO ESTRUTURA 6.30 MM, COM 
TOMADA DE FORÇA E KIT HIDRÁULICO, COM 
TAMPA TIPO PORTEIRA
BALDE
2 ALR 365 dias ALR
01 ÓLEO MASTER GOLDTM HPS 15W40 BALDE 8 ALR 365 dias ALR
01 AMBRAHYPOIDE 140 BALDE 8 ALR 365 dias ALR
01 OLEO ATF 10W BALDE 10 ALR 365 dias ALR
01 ÓLEO 10W40 BALDE 10 ALR 365 dias ALR
01 ADITIVO PARA RADIADOR BALDE 10 ALR 365 dias ALR
01 ÓLEO 68 BALDE 30 ALR 365 dias ALR
01 ÓLEO 15W40 UN 20 ALR 365 dias ALR
ÓLEO ARLA BALDE 20 ALR 365 dias ALR
01 ÓLEO 10 W 30 BALDE 10 ALR 365 dias ALR
01 ÓLEO 85 W 90 BALDE 15 ALR 365 dias ALR
01 GRAXA TIPO MARFAK UN 20 ALR 365 dias ALR
01 PNEUS 295-22,5-80R BORRACHUDO UN 20 ALR 365 dias ALR
01 PNEUS 295-22,5-80R LISO MISTO UN 10 ALR 365 dias ALR
01 PNEU DE AR 12,5-80-18 UN 8 ALR 365 dias ALR
01 PNEUS17,5-25 UN 36 ALR 365 dias ALR
01 PNEU DE AR 12-16.5 UN 8 ALR 365 dias ALR
01
RESERVATÓRIO PARA ÓLEO DIESEL COM 
BEAVER-B01-V, CAPACIDADE DE 1.000 LT, COM 
BOMBA DIAFRAGMA, PISTOLA COM MEDIDOR 
DIGITAL ¾.
UN
1
ALR 365 dias ALR
01 BORDA RETA DE 3,75 CMESPESSURA, 130 CM DE 
COMPRIMENTE X 30 CM LARGURA.
UN 2
ALR 365 dias ALR
01 SUPORTE DE UNHA TIPO KOM PC 200 UN 12 ALR 365 dias ALR
01 CONJUNTO DE EMBUXAMENTO DA MOTO 
NIVELADORA XMG GR 180 3RI
UN 9
ALR 365 dias ALR
01 EMBUCHAMENTO DA CONCHA DA ESCAVADEIRA 
HIDRÁULICA
UN 2
ALR 365 dias ALR
ID: 261577 e CRC: 247B5373 ID: 288226 e CRC: 552A3778 ID: 355387 e CRC: 2658B469
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
3
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 Material de consumo R$ 1.056.055,37 R$ 1.000.000,00 R$ 56.055,37
TOTAL GERAL R$ 1.056.055,37 R$ 1.000.000,00 R$ 56.055,37
PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO(R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente.
CONCEDENTE
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 R$ 1.000.000,00 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
2.0 R$ 56.055,37 - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
1. Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro para fins 
de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de 
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, 
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na 
forma deste plano de trabalho.
2. A execução desta obra será feita através de Execução Direta.
PEDE DEFERIMENTO
Mirante da Serra, 06 de junho de 2025.
 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
 Prefeito Municipal
ID: 261577 e CRC: 247B5373 ID: 288226 e CRC: 552A3778 ID: 355387 e CRC: 2658B469
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
4
8 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
Mirante da Serra/RO, 06 de junho de 2025
___________________________________
ASSINATURA DO CONCEDENTE
ID: 261577 e CRC: 247B5373 ID: 288226 e CRC: 552A3778 ID: 355387 e CRC: 2658B469
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 261577
F56ED5CA04E3C47730BB334428C7BE98
247B5373
MD5:
CRC:
SHA256: 139D17DBC87EEAC798C36CDD53AC0102B3A1427FA9928E8D45B74A1FE86F29DA
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Peças
Identificação/Número
06/06/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Aquisição de peças
Súmula/Objeto:
Usuário: JOSE BORGES DE OLIVEIRA
Criação: 06/06/2025 11:48:03 Finalização: 06/06/2025 11:52:09
INTERESSADOS
SEC.MUNIC.ADM. FAZENDA E PLANEJAMENTO (SEMAFP) MIRANTE DA SERRA RO 06/06/2025 11:51:42
ASSUNTOS
ENCAMINHAR DOCUMENTO 06/06/2025 11:51:25
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 06/06/2025 12:11:47
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 06/06/2025 12:25:34
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 261577 e o CRC 247B5373.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 288226 e CRC: 552A3778 ID: 355387 e CRC: 2658B469
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 288226
C8C333C8051A97BEDDF5CFDE71741775
552A3778
MD5:
CRC:
SHA256: FC029AF214D3F6C0E5583DCB7DF5DF174B97385558619E652AC1329237D0E2DA
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
Plano de Trabalho
Identificação/Número
20/08/2025
Data
Processo: 1-1169/2025
Processo Documento
Plano de Trabalho
Súmula/Objeto:
Usuário: KEILA ELIAS DE JESUS CHAVES
Criação: 20/08/2025 12:28:46 Finalização: 20/08/2025 12:31:41
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 20/08/2025 12:28:46
ASSUNTOS
Aquisição de Peças, Pneus, Filtros e Lubrificantes 20/08/2025 12:28:46
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o ID 288226 e o CRC 552A3778.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 355387 e CRC: 2658B469
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355387
091E8C49CCD0900F5247939AAD4CD4CA
2658B469
MD5:
CRC:
SHA256: 58882F443AE1FAFE9C61AF34E393119B7D7396E1197EDA88043891398053535E
Plano de Trabalho
Tipo do Documento
ID: 288226
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 4-1576/2026
Processo Documento
AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ASSESSORIOS 
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2026 08:20:45 Finalização: 12/02/2026 08:22:56
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2026 08:20:45
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2026 08:20:45
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 355387 e o CRC 2658B469.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administra￾va - PGE-DERADM 
Termo de Convênio nº 221/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.006656/2025-12
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE XXXX/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, cons￾tuído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edi￾cio Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 63.787.071/0001-04, com sede à Rua Dom Pedro I, n° 2389 – Centro, CEP. 76.926-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ CARLOS PEREIRA DE
ANDRADE, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0061019812).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Norma￾va nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros disposi￾vos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de insumos, peças e
acessórios a serem u￾lizados na manutenção e recuperação de máquinas que compõem a patrulha
mecanizada da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme descrito no Plano de
Trabalho (Id.0061018403) e demais peças técnicas que instruem o processo administra￾vo SEI nº
0009.006656/2025-12, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0061018403).
30/07/2025, 08:24 SEI/RO - 0062397171 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141828&id_documento=64570754&id_orgao_acesso_e… 1/9
ID: 288245 e CRC: AD4D9567 ID: 355390 e CRC: 7DA60229
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da úl￾ma assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 18 de julho de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por inicia￾va do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final es￾pulado, o qual conterá as razões de interesse público que
jus￾ficam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstra￾vo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$1.056.055,37 (um milhão, cinquenta e
seis mil, cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$1.000.000,00 (um milhão de
reais), que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao
Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº
2.899.0.00001 - , Elemento de Despesa nº 44.40.42.01.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapar￾da do CONVENENTE é de R$56.055,37 (cinquenta e seis
mil, cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos), que está consignado na respec￾va Lei Orçamentária
Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapar￾da Municipal (Id. 0061018397).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapar￾da.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapar￾da referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4001-0 Conta-Corrente nº 25.659-5, Banco do Brasil, de ￾tularidade do CONVENENTE (Id.0061019926), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais res￾tuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de ￾tularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efe￾vação do depósito dos valores do repasse e da contrapar￾da se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no ar￾go 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a ￾tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
30/07/2025, 08:24 SEI/RO - 0062397171 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141828&id_documento=64570754&id_orgao_acesso_e… 2/9
ID: 288245 e CRC: AD4D9567 ID: 355390 e CRC: 7DA60229
b) realizar pagamento de gra￾ficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) u￾lizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respec￾vo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroa￾vos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educa￾vo, informa￾vo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos par￾cipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos rela￾vos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele es￾puladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação per￾nente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos norma￾vos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
a￾vidades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de ins￾tuição financeira oficial
até o efe￾vo desembolso, quando este es￾ver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em ￾tulos
da dívida pública, quando o desembolso es￾ver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Res￾tuir à CONCEDENTE os recursos não u￾lizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respec￾vos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Res￾tuir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a u￾lização dos recursos em finalidades dis￾ntas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efe￾vo
recebimento;
30/07/2025, 08:24 SEI/RO - 0062397171 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141828&id_documento=64570754&id_orgao_acesso_e… 3/9
ID: 288245 e CRC: AD4D9567 ID: 355390 e CRC: 7DA60229
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quan￾dade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respec￾va Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jus￾fica￾va da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da en￾dade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou u￾lização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permi￾r o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Execu￾vo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos rela￾vos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da en￾dade, profissional com exper￾se técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais a￾nentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexis￾r pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a par￾cipação da CONCEDENTE, mediante
iden￾ficação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
par￾cipação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o ar￾go 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das a￾vidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
30/07/2025, 08:24 SEI/RO - 0062397171 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141828&id_documento=64570754&id_orgao_acesso_e… 4/9
ID: 288245 e CRC: AD4D9567 ID: 355390 e CRC: 7DA60229
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente iden￾ficados com a referência ao ￾tulo e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das jus￾fica￾vas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento defini￾vo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou cons￾tuídos com recursos deste convênio.
7. Demonstra￾vo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapar￾da, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
úl￾mo pagamento, e respec￾va conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapar￾da pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapar￾da, e
sua efe￾va u￾lização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as a￾vidades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compa￾bilidade ￾sico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela en￾dade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compa￾bilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administra￾vo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compa￾bilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administra￾vo, em especial os relatórios de fiscalização;
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II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma ￾sico, podendo ocorrer outras visitas quando iden￾ficada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na a￾vidade administra￾va realizada de modo sistemá￾co com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administra￾vas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização cons￾tuída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução ￾sico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução ￾sica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão defini￾vamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de u￾lizá-los para assegurar a con￾nuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua u￾lização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus par￾cipes, desde que mo￾vados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os par￾cipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que par￾ciparam voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
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b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de ex￾nção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a res￾tuir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da ex￾nção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sí￾o eletrônico
ins￾tucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos mo￾vos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas ob￾das nas aplicações financeiras realizadas, não u￾lizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou ex￾nção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapar￾da previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos par￾cipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respec￾vo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legisla￾vo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerroga￾va da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descon￾nuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, compe￾rá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, compe￾ndo:
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I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as en￾dades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tenta￾va de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a en￾dade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data cer￾ficada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito do Município de Mirante da Serra/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo iden￾ficado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administra￾vo unilateral em que a PGE atesta a legi￾midade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
18/07/2025, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE, Usuário Externo, em
21/07/2025, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
21/07/2025, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar￾go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
30/07/2025, 08:24 SEI/RO - 0062397171 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141828&id_documento=64570754&id_orgao_acesso_e… 8/9
ID: 288245 e CRC: AD4D9567 ID: 355390 e CRC: 7DA60229
A auten￾cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0062397171 e o código CRC DA03A4D8.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.006656/2025-12 SEI nº 0062397171
30/07/2025, 08:24 SEI/RO - 0062397171 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1141828&id_documento=64570754&id_orgao_acesso_e… 9/9
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63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
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AD4D9567
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CRC:
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Termo
Tipo do Documento
convênio Nº 221/2025/PGE-DERADM 
Identificação/Número
20/08/2025
Data
Processo: 1-1169/2025
Processo Documento
Termo convênio Nº 221/2025/PGE-DERADM 
Súmula/Objeto:
Usuário: KEILA ELIAS DE JESUS CHAVES
Criação: 20/08/2025 12:45:32 Finalização: 20/08/2025 12:49:06
INTERESSADOS
PREFEITURA DE MIRANTE DA SERRA Mirante da Serra RO 20/08/2025 12:45:32
ASSUNTOS
Aquisição de Peças, Pneus, Filtros e Lubrificantes 20/08/2025 12:45:32
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 288245 e o CRC AD4D9567.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
ID: 355390 e CRC: 7DA60229
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 355390
0CB1D8397755F1B58C2071F383499E59
7DA60229
MD5:
CRC:
SHA256: 50F7CFBADBAA3B1D98BB82BD1F3BACCB323FFFF5FECFA1F0D1DBDB544C44AE89
CONVÊNIO
Tipo do Documento
nº 221/2025/PGE-DERADM
Identificação/Número
12/02/2026
Data
Processo: 4-1576/2026
Processo Documento
Termo de Convênio nº 221/2025/PGE-DERADM
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 12/02/2026 08:24:16 Finalização: 12/02/2026 08:26:13
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 12/02/2026 08:24:16
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 12/02/2026 08:24:16
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br informando
o ID 355390 e o CRC 7DA60229.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.
Despacho Integrado 2 de 12/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 355553 e CRC: 22CFCDE2). Pág: 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
DESPACHO DO PROCESSO INTEGRADO (ID 2)
4-1576/2026
Interessado: JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO
Data/Hora: 12/02/2026 11:02:40
Origem: GABINETE DO PREFEITO (4)
Destino: CMMS - Protocolo Geral (140)
Finalidade: ()
Despacho:
Encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o Projeto de Lei nº 1576/2026,
que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 512.278,00 (quinhentos e doze mil,
duzentos e setenta e oito reais), proveniente de superávit financeiro do exercício anterior, oriundo do saldo
do Convênio nº 221/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Município de Mirante da Serra e o Estado de
Rondônia.
KENIA RODRIGUES PEREIRA
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG
Rua Dom Pedro I, 2389 - Centro - Mirante da Serra/RO CEP: 76.926-000
Contato: (69) 3463-2812 - Site: www.mirantedaserra.ro.gov.br - CNPJ: 63.787.071/0001-04
Documento assinado eletronicamente por KENIA RODRIGUES PEREIRA,
SUBCOORDENADORA ADIMINISTRATIVO DA SEMUG, em 12/02/2026 às 11:03, horário de
Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de 15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
355553 e o código verificador 22CFCDE2.
Referência: Processo nº 4-1576/2026. Docto ID: 355553 v1

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