CMMS - Parecer - Comissão Permanente de Justiça e Redação 01 de 19/02/2026, assinado na forma do Decreto nº 3296/2023 (ID: 356646 e CRC: 68494307). Pág: 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2026.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.553/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO
VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.553/2025, para que possa abrir crédito
adicional especial, proveniente superávit financeiro, e dá outras providências.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por superávit financeiro no exercício anterior, que
necessita ser incorporado no orçamento vigente, para a construção de Unidade Básica de Saúde.
A matéria está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir-se no
ordenamento jurídico municipal, e respeita os preceitos das Lei 4.320/64 e LOA.
III Voto
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa redação, e está de acordo com as
normas legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual e Lei Orgânica Municipal.
A matéria tem como objetivo inserir no orçamento vigente, crédito para aplicação dos recursos para a
construção de unidade básica de saúde.
Os recursos são do ano anterior, repassados via Fundo a Fundo do Sistema Único de Saúde, Governo
Federal.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATOR
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Parecer da Comissão
A matéria tem boa redação, e a abertura de crédito obedece ao disposto na Lei 4.320/64 e LOA.
A abertura de crédito permitirá aplicar recursos superávit do ano anterior, com recursos do Fundo a
Fundo do Governo Federal, SUS, para construção de Unidade Básica de Saúde.
A matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2026.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
Rua Marechal Rondon nº 2413, Fone: 069 3463 2266 Cep 76926-000 Centro Mirante da Serra Rondônia
https://mirantedaserra.ro.leg.br/
Documento assinado eletronicamente por LUIZ BARBOSA DOS SANTOS, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:53, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ROBERTO DA PAIXAO, VEREADOR, em
19/02/2026 às 10:57, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
Documento assinado eletronicamente por GIGLIANE MAGDA ORBEN, VEREADOR, em
19/02/2026 às 11:05, horário de Mirante da Serra/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3296 de
15/02/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.mirantedaserra.ro.gov.br, informando o ID
356646 e o código verificador 68494307.
Referência: Processo nº 4-1553/2026. Docto ID: 356646 v1